SóProvas


ID
135277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da intervenção do Estado na propriedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Está ok a anulação.

  • A - Correta. (Anulada)
    A doutrina, pacificamente, entende não caber indenização nas limitações administrativas.

    B - Errada.
    DL 35.
    Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:
    1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;
    2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;
    3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civil, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;
    4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;
    5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:
    6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.
    Parágrafo único. As obras mencionadas nas alíneas 4 e 5 terão guia de licença para livre trânsito, fornecida pelo Serviço ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

    C- Errada.
    LC 76/93.
    Art. 12. O juiz proferirá sentença na audiência de instrução e julgamento ou nos trinta dias subseqüentes, indicando os fatos que motivaram o seu convencimento.
    § 1º Ao fixar o valor da indenização, o juiz considerará, além dos laudos periciais, outros meios objetivos de convencimento, inclusive a pesquisa de mercado.
    § 2º O valor da indenização corresponderá ao valor apurado na data da perícia, ou ao consignado pelo juiz, corrigido monetariamente até a data de seu efetivo pagamento.

    D - Errada.
    A retrocessão é autorizada somente na tredestinação ilícita.
    A tredestinação lícita, ou seja, aquela que permanece atendendo o interesse público (construção de escola ao invés do hospital previsto no decreto exporpriatório) é permitida pelo NCC.

    E - Errada.
    Trata-se da desapropriação indireta, aquela em que o Estado não observa os requisitos da declaração e da indenização prévia.
    O STJ consagrou como vintenário o prazo prescricional.

  • www.cespe.unb.br

    QUESTÃO
    : 77

    PARECER: ANULADA

    JUSTIFICATIVA: Não há opção correta, haja vista que as limitações administrativas somente serão indenizadas se causarem prejuízos, fato não explicitado na opção. Sendo assim, deve prevalecer a regra de que as limitações administrativas gerais não comportam indenização, salvo exceções, como, por exemplo, quando implicarem impossibilidade de utilização da propriedade.

  • Prescrição da ação de desapropriação indireta:

    20 anos no CC/16 e 10 anos no CC/02, observado o disposto no art. 2.028/CC (jurisprudência em teses).