A (Errada) com base no art.
522, §3º Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e
julgamento caberá agravo na forma retida, devendo
ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo
termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.
B (Errada) com base no art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e
suspensivo. Será, no entanto, recebida
só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: IV - decidir o processo cautelar;VII
- confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;
C (Errada) com base no art.
541. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na
Constituição Federal, serão interpostos
perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições
distintas, que conterão:
D (Certa) com base no art.
497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da
sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do
processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.
E (Errada) com base no art.
501. O recorrente poderá, a qualquer
tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.