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ID
1356397
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Nos termos da Lei de Defesa da Concorrência (Lei no 12.259/2011), o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada que atua perante o CADE será escolhido

Alternativas
Comentários
  • Letra B CORRETA


    Lei 12.529/11 - Defesa da Concorrência

    Art. 16.  O Procurador-Chefe será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, dentre cidadãos brasileiros com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório conhecimento jurídico e reputação ilibada.  

    § 1o  O Procurador-Chefe terá mandato de 2 (dois) anos, permitida sua recondução para um único período. 

    § 2o  O Procurador-Chefe poderá participar, sem direito a voto, das reuniões do Tribunal, prestando assistência e esclarecimentos, quando requisitado pelos Conselheiros, na forma do Regimento Interno do Tribunal. 


  • Sobre as erradas, Lei 12.529/11:


    a) art. 16, §1o. § 1o  O Procurador-Chefe terá mandato de 2 (dois) anos, permitida sua recondução para um único período. 


    b) Correta


    c) Art. 16.  O Procurador-Chefe será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, dentre cidadãos brasileiros com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório conhecimento jurídico e reputação ilibada.  


    d) Art. 16.  O Procurador-Chefe será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, dentre cidadãos brasileiros (não precisa ser jurista, apenas ter notório conhecimento jurídico) com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório conhecimento jurídico e reputação ilibada.  


    e) Art. 16. § 4o  Nos casos de faltas, afastamento temporário ou impedimento do Procurador-Chefe, o Plenário indicará e o Presidente do Tribunal designará o substituto eventual dentre os integrantes da Procuradoria Federal Especializada. (Enquanto o Procurador-Chefe é nomeado pelo Presidente e aprovado pelo Senado, seu substituto é indicado pelo Plenário e pelo Presidente do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica).