a) art. 16, §1o. § 1
o O Procurador-Chefe terá
mandato de 2 (dois) anos, permitida sua recondução para um único período.
b) Correta
c) Art. 16. O Procurador-Chefe será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, dentre cidadãos brasileiros com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório conhecimento jurídico e reputação ilibada.
d) Art. 16. O Procurador-Chefe será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, dentre cidadãos brasileiros (não precisa ser jurista, apenas ter notório conhecimento jurídico) com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório conhecimento jurídico e reputação ilibada.
e) Art. 16. § 4o Nos casos de faltas, afastamento temporário ou impedimento do Procurador-Chefe, o Plenário indicará e o Presidente do Tribunal designará o substituto eventual dentre os integrantes da Procuradoria Federal Especializada. (Enquanto o Procurador-Chefe é nomeado pelo Presidente e aprovado pelo Senado, seu substituto é indicado pelo Plenário e pelo Presidente do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica).