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a) Errada. De acordo com o art. 70 do CPP, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração penal;
b) Errada. Nos termos do §2º, do art. 72 do CPP, se o réu não tiver residência certa, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato;
c) Correta. É o que dispõe o art. 73 do CPP;
d) Errada. Trata-se de continência e não conexão. Nesses termos, é o teor do art. 77, I, do CPP.
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Gabarito: Alternativa C Artigo 73 do CPP
Comentando as erradas:
a) A regra geral do nosso CPP é o local da infração ou o local do ultimo ato executório, nos crimes tentados
b) Réu com mais de uma residência, sem residência certa e crimes continuados ou pemanentes, temos competência por PREVENÇÃO
d) Continência: Concurso de agentes, concurso formal de crimes ( 1 ato, 2 ou mais crimes) e no Aberratio Ictus ( Erro na execução)
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Gab C
a) Art. 70. CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo
lugar em que for praticado o último ato de execução.
b) Art 72 § 2 CPP: Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
c) Art. 73. CPP: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
d) Art. 77. CPP: A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
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CONEXÃO: 2X2
CONTINÊNCIA: 2X1
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Gab C
a) Art. 70. CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
b) Art 72 § 2 CPP: Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
c) Art. 73. CPP: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
d) Art. 77. CPP: A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
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A competência será fixada, em regra, pela consumação da infração
Se o réu não tiver residência certa, a competência se fixará pelo primeiro juiz.
Nas ações penais privadas, o querelante pode optar pelo foro do domicílio do réu
A competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas foram acusadas da mesma infração