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ID
1356718
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão em flagrante, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art.310, CPP.

    (…)

    Parágrafo Único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do artigo 23 do Decreto-Lei nº2848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
  • Quando lavrado o auto de prisão em flagrante, o Juiz irá fundamentar sua decisão a cerca da medida a ser adotada, na qual pode ser ela: 1- Decretar Prisão Preventiva 2- Adotar medida cautelar diversa da preventiva 3- Havendo ilegalidade na prisão, o Juiz irá relaxa-la 4- Conceder de ofício a liberdade provisória. 

  • O relaxamento de prisão, segundo a Constituição, somente ocorre nos casos de prisão ilegal, e não quando há alguma excludente.

  • Art.310, CPP.

    (…)

    Parágrafo Único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do artigo 23 do Decreto-Lei nº2848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusadoliberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

  • RELAXAMENTO, é so no caso de prisão ilegal! Nesse caso se concede liberdade provisória. Gab, letra A

  • relaxamento é so em prisão ilegal

  • PRISÃO ILEGAL = RELAXAMENTO

    PRISÃO LEGAL = LIBERDADE PROVISÓRIA

  • letra a) relaxamento só no caso de prisão ilegal, ART 310, I

    letra b) Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, ART 302

    letra c) Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante, ART 309

    d) Em até 24 h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome do advogado, cópia integral para a Defensoria Pública., ART 306 paragrafo 1º

  • APF = 24h

    Comunicação = Imediatamente

  • EM CASOS DE RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE, O AGENTE SERÁ POSTO EM LIBERDADE PROVISORIA.

  • Relaxamento de Prisão: só ocorre na hipótese de prisão ilegal.

    Liberdade Provisória: é cabível na hipótese de prisão LEGAL.

    Gabarito: Alternativa A

  • Não custa nada reforçar que nesse caso é vedada a conversão do flagrante em preventiva.

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.   

  • Relaxamento de Prisão: só ocorre na hipótese de prisão ilegal.

  • Relaxamento de Prisão: só ocorre na hipótese de prisão ilegal.

    Liberdade Provisória: é cabível na hipótese de prisão LEGAL.

    Gabarito: Alternativa A

  • Sobre a alternativa D, ela também está incorreta, pois à Defensoria Pública será encaminhada a copia do APF. Pela alternativa dá a entender que será encaminhado o APF original tanto ao juiz quanto à Defensoria.

    Corrijam-me se estiver errado.