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ID
135778
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tício realizou contrato de empréstimo com Mévia, no valor de R$ 350.000,00 reais para aquisição de um imóvel avaliado em R$ 800.000,00. Com o intuito de garantir o negócio, ofertou o referido bem em hipoteca. Foram lavradas duas escrituras públicas na mesma data, uma de compra e venda, sendo adquirente Tício, outra de hipoteca, tendo ambas sido registradas no ofício imobiliário competente. O prazo para pagamento do empréstimo foi avençado em cinco anos, incidindo juros legais e correção monetária pelos critérios do índice IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas.

Ao final do prazo contratual, Tício concluiu o pagamento das parcelas devidas e postulou de Mévia o comparecimento ao cartório para efetivação da escritura declaratória de pagamento e liberação da hipoteca que gravava o imóvel.

Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir:

I. ocorreu a extinção da hipoteca, pelo pagamento das prestações do empréstimo;

II. o empréstimo pode ser declarado nulo por ausência de intervenção do pai de Tício;

III. o prazo para o empréstimo colide com o prazo máximo para o registro da hipoteca previsto no Código Civil;

IV. o contrato de empréstimo é lei entre as partes e não pode gerar hipoteca;

V. sendo valor do bem muito superior ao empréstimo que gerou a hipoteca existe proibição legal para a sua instituição.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "E"

    I. ocorreu a extinção da hipoteca, pelo pagamento das prestações do empréstimo; (verdadeira)

    II. o empréstimo pode ser declarado nulo por ausência de intervenção do pai de Tício; (falso, não existe isso!)

    III. o prazo para o empréstimo colide com o prazo máximo para o registro da hipoteca previsto no Código Civil (falso, o prazo máximo da hipoteca é de 30 anos);

    IV. o contrato de empréstimo é lei entre as partes e não pode gerar hipoteca( falso, pode gerar hipoteca sim);

    V. sendo valor do bem muito superior ao empréstimo que gerou a hipoteca existe proibição legal para a sua instituição. (falso, não existe proibição legal).
  • CC, Art. 1.485. Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até 30 (trinta) anos da data do contrato. Desde que perfaça esse prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir. 

  • I. ocorreu a extinção da hipoteca, pelo pagamento das prestações do empréstimo; CORRETO Art.1.499, I. CC
    II. o empréstimo pode ser declarado nulo por ausência de intervenção do pai de Tício; ERRADO Art 1.475. CC
    III. o prazo para o empréstimo colide com o prazo máximo para o registro da hipoteca previsto no Código Civil; ERRADO Art 1.485 CC
    IV. o contrato de empréstimo é lei entre as partes e não pode gerar hipoteca; ERRADO Art 1.484. CC
    V. sendo valor do bem muito superior ao empréstimo que gerou a hipoteca existe proibição legal para a sua instituição. ERRADO Art 1.487 §1º. CC

  • O que o pai de Tício tem a ver com isso? uahuahua

  • Cadê o Pai de ticio? (Onde está wally?!) kkkkkkkk

  • tive que ler três vezes o enunciado pra ter certeza que não havia pai de Tício nenhum, por um momento achei que estivesse ficando louca hahaha

  • Segue a dúvida de quem será o pai do Tício.... kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Deu vontade de assinalar a alternativa do "pai de Tício" só pra deixar o examinador nefasto feliz...afff..

  • Procurei o pai de Ticio hahahaha

  • FGV colando pai de Tício para o candidato perder tempo procurando por ele no enunciado. Desnecessário!!