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ID
1358098
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei De Execuções Penais (Lei n° 7.210/84), são características do Regime Disciplinar Diferenciado, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A - correta - Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, SUJEITA O PRESO PROVISÓRIO, OU CONDENADO, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) C/C a parte final do inc. I do mesmo artigo. I - DURAÇÃO MÁXIMA DE TREZENTOS E SESSENTA DIAS, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    B - correta - art. 52, IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 HORAS DIÁRIAS PARA BANHO DE SOL. 

    C - incorreta -  art. 52 - A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, SUJEITA O PRESO PROVISÓRIO, OU CONDENADO, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    D - correta - art. 52, II - recolhimento em cela individual

  • "o RDD pode abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, bem como para aqueles que recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando."

    Emerson Santiago

     

  • GABARITO - LETRA C

     

    Para aplicação do RDD - Regime Disciplinar Diferenciado não é necessário o trânsito em julgado, pois também é aplicável aos presos provisórios, sendo assim, antes do trânsito em julgado.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. 

    O RDD É CABÍVEL TAMBÉM AOS PRESOS PROVISÓRIOS 

  • Letra C)

    A - correta - Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, SUJEITA O PRESO PROVISÓRIO, OU CONDENADO, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) C/C a parte final do inc. I do mesmo artigo. I - DURAÇÃO MÁXIMA DE TREZENTOS E SESSENTA DIAS, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    B - correta - art. 52, IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 HORAS DIÁRIAS PARA BANHO DE SOL

    C - incorreta -  art. 52 - A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, SUJEITA O PRESO PROVISÓRIO, OU CONDENADO, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    D - correta - art. 52, II - recolhimento em cela individual

  •  a)Duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada. (ATRASA O MALA)

     b)Direito à saída da cela por duas horas diárias para banho de sol. (ATRASA O MALA)

     c)Necessidade do trânsito em julgado da sentença condenatória para aplicação da medida. (BENEFICIA O MALA, ATRASA A PRISÃO)

     d)Recolhimento em cela individual. (ATRASA O MALA)

  • LEI Nº 7.210/1984 (LEP)

     

    Art. 52 – A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado

     

    Logo, se o RDD pode abrigar os presos provisórios, não há necessidade, pois, do trânsito em julgado da sentença condenatória

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • PQP, que vacilo, eu errei pq não li o EXCETO. Tanto tempo de estudo e ainda caio nessa kkkkkkk

  • GAB: C- Necessidade do trânsito em julgado da sentença condenatória para aplicação da medida.

  • OS REQUISITOS DO RDD ESTÃO ELENCADOS NO ARTIGO 52 DA LEP.

    Art. 52 - A PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO CONSTITUI FALTA GRAVE E, QUANDO OCASIONE SUBVERSÃO DA ORDEM OU DISCIPLINA INTERNAS, SUJEITA O PRESO PROVISÓRIO, OU CONDENADO, SEM PREJUÍZO DA SANÇÃO PENAL, AO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO, com as seguintes características:

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; --> LETRA A

    II - recolhimento em cela individual; --> LETRA D

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol --> LETRA B

    RESPOSTA: LETRA "C", POIS SEGUNDO O CAPUT DO ART. 52 NÃO HÁ NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA A APLICAÇÃO DO RDD, TENDO EM VISTA QUE SUJEITA O PRESO PROVISÓRIO OU CONDENADO.

  • Letra C.

    c) Errada. Necessidade do trânsito em julgado da sentença condenatória para aplicação da medida. 

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça.

  • Para aplicação do RDD - Regime Disciplinar Diferenciado não é necessário o trânsito em julgado, pois também é aplicável aos presos provisórios, sendo assim, antes do trânsito em julgado.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • questao desatualizada.

    qconcurso vendendo erro

  • Questão desatualizada!

    Gabarito C

    RDD ART. 52 da LEP

    Mudanças relevantes com o Pacote Anticrime.

    PRAZO: 2 anos!

  • Gab C

    ATENÇÃO - QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME PACOTE ANTICRIMES.

    RDD - Regime Disciplinar Diferenciado. 

    Art 52°- A prática de fato definido como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina interna, sujeitará o preso provisório e condenado, nacional ou estrangeiro, ao RDD com as seguintes características: 

    Duração máxima de até 2 anos, sem prejuízo da sansão de nova falta grave. ( Pacote Anticrimes). 

    Recolhimento em cela individual. 

    Visitas Quinzenais, 2 pessoas, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, autorizado judicialmente, por 2 horas. ( Pacote Anticrimes). 

    2 horas de banho de sol, em grupos de até 4 presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso. ( Pacote Anticrimes

    Entrevista sempre monitorada, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial. ( Pacote Anticrimes). 

    Fiscalização do conteúdo da correspondência ( Pacote Anticrimes). 

    Participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-lhe a participação do defensor no mesmo ambiente do preso. ( Pacote Anticrimes). 

    Aplica-se ao Provisório ou Condenado ( Nacional ou Estrangeiro): 

    Apresente alto risco para a ordem da segurança e sociedade. 

    Recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave. ( Pate Anticrimes). 

  • Luciano que comentário sem noção cara, seja mais sensato, esse é o mal do brasileiro só olha o lado negativo e reclama de tudo.

    Concordo que a questão está desatualizada sim, mas dizer "o QConcursos está vendendo erro" é besteira. O pacote anti crime acabou de entrar em vigor, imagine quantas mil questões os funcionários do QC vão ter que analisar para classificar como desatualizada. Isso não é da noite pro dia amigo, tenha paciência que eles sabem disso e trabalham para isso.

    Seu petista!

  • QC DESATUALIZADA.

  • Questão Desatualizada conforme o Pacote Anticrimes.

  • Desatualizada
  • O RDD foi alterado pelo Pacote anticrime, tendo prazo máximo de 2 anos, prorrogáveis sucessivas vezes em 1 ano.

    visitas quinzenais de 2 pessoas por 2 horas

    banho de sol continua igual, 2h diárias.

    O RDD continua sendo possível para o preso provisório por expressa disposição legal.

  • Letra A desatualizada.

    Artigo 52...

    I - duração máxima de 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie: