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A - correta - Art. 52. A prática de fato previsto como crime
doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou
disciplina internas, SUJEITA O PRESO
PROVISÓRIO, OU CONDENADO, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com
as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792,
de 2003) C/C a parte final do inc. I do mesmo artigo. I - DURAÇÃO MÁXIMA DE TREZENTOS E
SESSENTA DIAS, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta
grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; (Incluído pela Lei nº 10.792, de
2003)
B - correta - art. 52, IV
- o preso terá direito à saída da cela por 2 HORAS DIÁRIAS PARA BANHO DE
SOL.
C - incorreta - art. 52 - A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, SUJEITA O PRESO PROVISÓRIO, OU CONDENADO, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
D - correta - art. 52, II
- recolhimento em cela individual
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"o RDD pode abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, bem como para aqueles que recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando."
Emerson Santiago
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GABARITO - LETRA C
Para aplicação do RDD - Regime Disciplinar Diferenciado não é necessário o trânsito em julgado, pois também é aplicável aos presos provisórios, sendo assim, antes do trânsito em julgado.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
O RDD É CABÍVEL TAMBÉM AOS PRESOS PROVISÓRIOS
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Letra C)
A - correta - Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, SUJEITA O PRESO PROVISÓRIO, OU CONDENADO, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) C/C a parte final do inc. I do mesmo artigo. I - DURAÇÃO MÁXIMA DE TREZENTOS E SESSENTA DIAS, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)
B - correta - art. 52, IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 HORAS DIÁRIAS PARA BANHO DE SOL.
C - incorreta - art. 52 - A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, SUJEITA O PRESO PROVISÓRIO, OU CONDENADO, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
D - correta - art. 52, II - recolhimento em cela individual
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a)Duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada. (ATRASA O MALA)
b)Direito à saída da cela por duas horas diárias para banho de sol. (ATRASA O MALA)
c)Necessidade do trânsito em julgado da sentença condenatória para aplicação da medida. (BENEFICIA O MALA, ATRASA A PRISÃO)
d)Recolhimento em cela individual. (ATRASA O MALA)
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LEI Nº 7.210/1984 (LEP)
Art. 52 – A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado
Logo, se o RDD pode abrigar os presos provisórios, não há necessidade, pois, do trânsito em julgado da sentença condenatória
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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PQP, que vacilo, eu errei pq não li o EXCETO. Tanto tempo de estudo e ainda caio nessa kkkkkkk
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GAB: C- Necessidade do trânsito em julgado da sentença condenatória para aplicação da medida.
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OS REQUISITOS DO RDD ESTÃO ELENCADOS NO ARTIGO 52 DA LEP.
Art. 52 - A PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO CONSTITUI FALTA GRAVE E, QUANDO OCASIONE SUBVERSÃO DA ORDEM OU DISCIPLINA INTERNAS, SUJEITA O PRESO PROVISÓRIO, OU CONDENADO, SEM PREJUÍZO DA SANÇÃO PENAL, AO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO, com as seguintes características:
I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; --> LETRA A
II - recolhimento em cela individual; --> LETRA D
III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;
IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol --> LETRA B
RESPOSTA: LETRA "C", POIS SEGUNDO O CAPUT DO ART. 52 NÃO HÁ NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA A APLICAÇÃO DO RDD, TENDO EM VISTA QUE SUJEITA O PRESO PROVISÓRIO OU CONDENADO.
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Letra C.
c) Errada. Necessidade do trânsito em julgado da sentença condenatória para aplicação da medida.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça.
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Para aplicação do RDD - Regime Disciplinar Diferenciado não é necessário o trânsito em julgado, pois também é aplicável aos presos provisórios, sendo assim, antes do trânsito em julgado.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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questao desatualizada.
qconcurso vendendo erro
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Questão desatualizada!
Gabarito C
RDD ART. 52 da LEP
Mudanças relevantes com o Pacote Anticrime.
PRAZO: 2 anos!
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Gab C
ATENÇÃO - QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME PACOTE ANTICRIMES.
RDD - Regime Disciplinar Diferenciado.
Art 52°- A prática de fato definido como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina interna, sujeitará o preso provisório e condenado, nacional ou estrangeiro, ao RDD com as seguintes características:
Duração máxima de até 2 anos, sem prejuízo da sansão de nova falta grave. ( Pacote Anticrimes).
Recolhimento em cela individual.
Visitas Quinzenais, 2 pessoas, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, autorizado judicialmente, por 2 horas. ( Pacote Anticrimes).
2 horas de banho de sol, em grupos de até 4 presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso. ( Pacote Anticrimes)
Entrevista sempre monitorada, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial. ( Pacote Anticrimes).
Fiscalização do conteúdo da correspondência ( Pacote Anticrimes).
Participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-lhe a participação do defensor no mesmo ambiente do preso. ( Pacote Anticrimes).
Aplica-se ao Provisório ou Condenado ( Nacional ou Estrangeiro):
Apresente alto risco para a ordem da segurança e sociedade.
Recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave. ( Pate Anticrimes).
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Luciano que comentário sem noção cara, seja mais sensato, esse é o mal do brasileiro só olha o lado negativo e reclama de tudo.
Concordo que a questão está desatualizada sim, mas dizer "o QConcursos está vendendo erro" é besteira. O pacote anti crime acabou de entrar em vigor, imagine quantas mil questões os funcionários do QC vão ter que analisar para classificar como desatualizada. Isso não é da noite pro dia amigo, tenha paciência que eles sabem disso e trabalham para isso.
Seu petista!
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QC DESATUALIZADA.
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Questão Desatualizada conforme o Pacote Anticrimes.
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Desatualizada
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O RDD foi alterado pelo Pacote anticrime, tendo prazo máximo de 2 anos, prorrogáveis sucessivas vezes em 1 ano.
visitas quinzenais de 2 pessoas por 2 horas
banho de sol continua igual, 2h diárias.
O RDD continua sendo possível para o preso provisório por expressa disposição legal.
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Letra A desatualizada.
Artigo 52...
I - duração máxima de 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie: