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D
(...)
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
...
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre
si.
(...).
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Letra A- CF Art 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Letra B e E- CF Art 18 § 4º A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período
determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Letra C e D- CF Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Só para acrescentar quanto à alternativa E:
A expressão “população diretamente interessada” constante do § 3º do artigo 18 da Constituição (“Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”) deve ser entendida como a população tanto da área desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente. Essa foi a conclusão do Plenário ao julgar improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, contra a primeira parte do artigo 7º da Lei nº 9.709/1998
Fonte: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=193663
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a) errado
A Constituição, em seu artigo 18 §3, nos diz que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
b)errado
Conforme art. 18 §4, A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos [...]
c)errado
O artigo 19 já se inicia: "É vedado à União, aos Estados, Ao Distrito federal e aos Municípios:
I-estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
d)certo
É uma transcrição do nosso maravilhoso texto constitucional: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
e) errado
Conforme trecho do texto constitucional: "e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos..."
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VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS
CF88 - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Só eu acho esse inciso uma afronta ao princípio da isonomia material?
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Tem questão que a gente já se familiarizou tanto com os artigos que fica fácil de responder.
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BIZU!!
CF/88 - Art. 19. É VEDADO AOS ENTES FEDERATIVOS:
- ... ''Igrejas'';
- ... ''Documentos públicos'';
- ... ''Distinções entre brasileiros''.
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LETRA D.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
RUMO PMCE 2021
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A questão comenta a respeito da Organização Político‐Administrativa da República Federativa do Brasil.
d) CORRETA – De fato, nos termos do art.19, III da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Tal vedação decorre do próprio princípio da isonomia, previsto no art. 5º,caput da Constituição Federal.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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Gabarito D
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
A: errada. É possível o desmembramento de um Estado da federação.
> Desmembramento, criação, incorporação ou fusão do Estado (Art. 18, § 3º):
- Consulta prévia, por plebiscito, às populações diretamente interessadas;
- Edição de lei complementar pelo CN.
B: errada. O desmembramento de Municípios depende de lei estadual.
C: errada. Segundo o art. 19, I,
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
E: errada. Deverão ser consultadas as populações diretamente envolvidas, o que engloba tanto a população do território a ser desmembrado quanto a população do território remanescente.