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                                D (...) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios: ...
 
 III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre
si.
 
 (...).
 
 
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                                Letra A- CF Art 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 
 
 Letra B e E-  CF Art 18  §  4º A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período
determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 
 
 Letra C e D- CF Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
 I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
 
 
 
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                                Só para acrescentar quanto à alternativa E: A expressão “população diretamente interessada” constante do § 3º do artigo 18 da Constituição (“Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”) deve ser entendida como a população tanto da área desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente. Essa foi a conclusão do Plenário ao julgar improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, contra a primeira parte do artigo 7º da Lei nº 9.709/1998 
 
 
 
 Fonte: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=193663 
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                                a) errado A Constituição, em seu artigo 18 §3, nos diz que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. b)errado Conforme art. 18 §4, A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos [...] c)errado O artigo 19 já se inicia: "É vedado à União, aos Estados, Ao Distrito federal e aos Municípios: I-estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. d)certo É uma transcrição do nosso maravilhoso texto constitucional: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. e) errado Conforme trecho do texto constitucional: "e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos..." 
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                                VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS    CF88 - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.   
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                                Só eu acho esse inciso uma afronta ao princípio da isonomia material? 
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                                Tem questão que a gente já se familiarizou tanto com os artigos que fica fácil de responder.  
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                                BIZU!! CF/88 - Art. 19. É VEDADO AOS ENTES FEDERATIVOS: - ... ''Igrejas'';
- ... ''Documentos públicos'';
- ... ''Distinções entre brasileiros''.
 
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                                LETRA D. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.     RUMO PMCE 2021 
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                                A questão comenta a respeito da Organização Político‐Administrativa da República Federativa do Brasil.   d) CORRETA – De fato, nos termos do art.19, III da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.   Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.   Tal vedação decorre do próprio princípio da isonomia, previsto no art. 5º,caput da Constituição Federal.    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:   Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo 
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                                Gabarito D Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.   A: errada. É possível o desmembramento de um Estado da federação.  > Desmembramento, criação, incorporação ou fusão do Estado (Art. 18, § 3º): -  Consulta prévia, por plebiscito, às populações diretamente interessadas;
-   Edição de lei complementar pelo CN.
     B: errada. O desmembramento de Municípios depende de lei estadual.   C: errada. Segundo o art. 19, I,   Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;     E: errada. Deverão ser consultadas as populações diretamente envolvidas, o que engloba tanto a população do território a ser desmembrado quanto a população do território remanescente.