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ID
1359064
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na disciplina constitucional acerca da Organização Político-Administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D

    (...)

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    ...

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    (...).

  • Letra A- CF Art 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    Letra B e E-  CF Art 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    Letra C e D- CF Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


  • Só para acrescentar quanto à alternativa E:

    A expressão “população diretamente interessada” constante do § 3º do artigo 18 da Constituição (“Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”) deve ser entendida como a população tanto da área desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente. Essa foi a conclusão do Plenário ao julgar improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, contra a primeira parte do artigo 7º da Lei nº 9.709/1998 


    Fonte: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=193663

  • a) errado

    A Constituição, em seu artigo 18 §3, nos diz que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    b)errado

    Conforme art. 18 §4, A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos [...]

    c)errado

    O artigo 19 já se inicia: "É vedado à União, aos Estados, Ao Distrito federal e aos Municípios:

    I-estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    d)certo

    É uma transcrição do nosso maravilhoso texto constitucional: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    e) errado

    Conforme trecho do texto constitucional: "e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos..."

  • VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS

    CF88 - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Só eu acho esse inciso uma afronta ao princípio da isonomia material?

  • Tem questão que a gente já se familiarizou tanto com os artigos que fica fácil de responder.

  • BIZU!!

    CF/88 - Art. 19. É VEDADO AOS ENTES FEDERATIVOS:

    • ... ''Igrejas'';
    • ... ''Documentos públicos'';
    • ... ''Distinções entre brasileiros''.
  • LETRA D.

    É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    RUMO PMCE 2021

  • A questão comenta a respeito da Organização Político‐Administrativa da República Federativa do Brasil.

    d) CORRETA – De fato, nos termos do art.19, III da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Tal vedação decorre do próprio princípio da isonomia, previsto no art. 5º,caput da Constituição Federal.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Gabarito D

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    A: errada. É possível o desmembramento de um Estado da federação.

    > Desmembramento, criação, incorporação ou fusão do Estado (Art. 18, § 3º):

    •  Consulta prévia, por plebiscito, às populações diretamente interessadas;
    •   Edição de lei complementar pelo CN.

    B: errada. O desmembramento de Municípios depende de lei estadual.

    C: errada. Segundo o art. 19, I,

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    E: errada. Deverão ser consultadas as populações diretamente envolvidas, o que engloba tanto a população do território a ser desmembrado quanto a população do território remanescente.