SóProvas


ID
1359091
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os institutos da concessão, permissão e autorização de serviços públicos, analise os itens a seguir.

I. A outorga de Licença é um ato discricionário da Administração Pública que confere ao interessado o consentimento para desempenho de certa atividade.

II. Autorização é o ato por meio do qual o Poder Público faculta ao particular o exercício de atividade com interesse predominante do Estado.

III. A concessão de serviço público, após a Constituição Federal de 1988, passou a ser mero ato administrativo, de caráter precário.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - Licença é um ato administrativo negocial vinculado que é conferido ao destinatário que cumprir as condições estabelecidas na lei

    II - Na autorização predomina o interesse do particular, razão pela qual é precário (Revogável a qualquer tempo), é um ato administrativo negocial unilateral e discricionário que faculta ao particular exercer alguma atividade, uso de bem público ou exploração de serviço público.

    III - A concessão é um ato administrativo negocial, e não um MERO ato administrativo ( =ato enunciativo)

    Bons estudos

  • Gente,  cuidado !!!!Permissão: é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração. 
    Não se confunde com a concessão, nem com a autorização. A concessão é contrato administrativo bilateral; a autorização é ato administrativo unilateral. Pela concessão contrata-se um serviço de utilidade pública; pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público. 

    Fonte:  Prof. Alírio de Oliveira Ramos, UNICERTO.
  • Renato gostaria de agradecer a sua presença em grande parte dos comentários, são sempre de grande valia. 

  • Acho que o nosso amigo Renato que gentilmente nos deixou um comentário, se equivocou ao dizer que na Autorização predomina o interesse do particular. Nesse caso predomina o interesse da Administração (poder concedente), por isso o ato é precário, ou seja, revogável a qualquer tempo.

  • Mayanne,

    Autorização é ato discricionário, precário e unilateral, na qual predomina o interesse do particular e não há direito de indenização. Já a Permissão, é compatível com o interesse público, revogável ou modificável pelo Administrador, sem recurso pelo permissionário.

    Espero ter elucidado. :)

  • Mayanne Nascimento


    O comentário do Renato está correto. Há duas coisas distintas na autorização.
    UNILATERALIDADE = A unilateralidade significa que a MANIFESTAÇÃO DE VONTADE é da administração - e apenas dela (a qual emana o ato Administrativo).
    INTERESSE = Este sim é do Administrado.

    Muita gente se pergunta por que a Autorização é UNILATERAL e não BILATERAL. A resposta é pela diferença acima exposta.

    Por isso a autorização é revogável a qualquer tempo, porque a manifestação de vontade para a manutenção (ou não) do ato administrativo é tão-somente da Administração, não há o que o particular fazer.

    FONTE: Professora Fernanda Marinela

    valewwwww
  • Marcus Vinicius,

    Entendido a parte do "interesse da autorização, que é do particular". Obrigada!

     Mas, é por isso que o ato é precário? Creio que não.

    Não entendi a parte que ele afirma que o interesse do particular é a razão para que o ato seja precário. 

    Agradeço se me esclarecer. =)

  • no curso do estratégia diz que autorização é ato discricionário e tem a exceção que é autorização de serviços de telecomunicação que é ato VINCULADO.

  • Mayanne Nascimento


    O Ato Precário é aquele que pode ser desfeito a qualquer tempo pela Administração Pública sem trazer qualquer ônus indenizatório. Ou seja, independe da vontade do autorizado, sendo este ato, por tal motivo, unilateral e discricionário.

    A autorização, ao contrário do que afirma a questão, é o meio pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso do bem público no seu próprio interesse.

    Segundo Di Pietro, a autorização designa um ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos. Trata-se de autorização como ato praticado no exercício do poder de polícia.


  • A concessão é um ATO administrativo negocial???

  • I. ERRADO -  LICENÇA É ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL, VINCULADO E DEFINITIVO DE ESPÉCIE NEGOCIAL, POIS É PRATICADO CONTENDO UMA DECLARAÇÃO DE VONTADE DO PODER PÚBLICO COINCIDENTE COM A PRETENSÃO DO PARTICULAR. LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OUTORGA, POIS NÃO É CONTRATO. 

    II. ERRADO - AUTORIZAÇÃO É ATO PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIA DE ESPÉCIE NEGOCIAL, POIS É PRATICADO CONTENDO UMA DECLARAÇÃO DE VONTADE DO PODER PÚBLICO COINCIDENTE COM A PRETENSÃO DO PARTICULAR.

    III. ERRADO - CONCESSÃO SE SERVIÇO PÚBLICO É CONTRATO ADMINISTRATIVO (BILATERAL)




    GABARITO ''E''
  • A Licença é ato adm UNILATERAL e VINCULADO pelo qual a administração faculta à aquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.


    A Autorização designa o ato UNILATERAL E DISCRICIONÁRIOS pelo qual a adm faculta aos particular o desempenho de atividade material ou prática de ato, que sem esse consentimento, seria proibido

  • Todas as alternativas estão erradas.

    Vamos memorizar através de exemplos, certo?

    I - A outorga de Licença é um ato discricionário da Administração Pública que confere ao interessado o consentimento para desempenho de certa atividade. (ERRADO). O referido ato administrativo é UNILATERAL, DECLARATÓRIO e VINCULADO, liberando o desempenho de atividades, que em principio eram vedada pela lei, a todos aqueles que preencham os requisitos legais.

    "A construção da barragem de Mariana-MG, deu-se mediante LICENÇA". 

    II - Autorização é o ato por meio do qual o Poder Público faculta ao particular o exercício de atividade com interesse predominante do Estado. (ERRADO). A Autorização é ato administrativo UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO, pois predomina o interesse do particular, em que a administração faculta a realização de um serviço, atividade material ou uso de bens públicos ou particulares.

    "É impressionante o numero de taxistas que conseguem AUTORIZAÇÃO para exploração do serviço na cidade do Rio de Janeiro". (Sim, de fato é mesmo. Não falta taxi! Rs...)

    III - A concessão de serviço público, após a Constituição Federal de 1988, passou a ser mero ato administrativo, de caráter precário. (ERRADO). A Concessão é um ato administrativo negocial, e não apenas mero ato administrativo.

    A concessão existe sempre que forem criados direitos em favor de pessoas físicas ou jurídicas, por um ato da administração. Nela, se verifica, sempre, a incumbência de um serviço público a uma pessoa de direito privado, que em seu nome o exerça. 

    São conhecidas duas espécies: Obras públicas (A Administração Pública pode realizar suas obras pela execução direta, por empreitada, ou por concessão). Serviço público. (A gestão de um serviço público pelo particular pode ser realizada sem qualquer obra pública, ou porque já existente aquele ou porque o serviço não depende de nenhuma obra).



  • Eu tive a mesma dúvida da Mayanne. 

    Agradecendo os sempre ótimos comentários do colega Renato, porém fiquei em dúvida sobre a afirmação de que "predomina o interesse do particular" na autorização. Sem dúvida ele não citou isso a esmo, deve ser embasado em alguma teoria de qualidade. Não li teoria sobre isso, mas me parece, dentro dos princípios administrativos basilares, que a finalidade mediata de todo ato administrativo é o interesse público. Daí minha dúvida se cabe dizer que predomina o interesse particular em qualquer ato administrativo que se preze. 

    Dúvida irrelevante pra questão, apenas curiosidade...

  • Gabarito E


    L8987/95

    Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação. (Item III)

  • A concessão não é mero ato administrativo, é um contrato administrativo.

  • Que audácia da mayanne dizer que o Renato errou! kkkk. Ele tá certo ao dizer que na autorização

    predomina o interesse do particular.

  • João Souto, 

    Não é audácia não meu "fi...". Foi dúvida mesmo, já esclarecida pelos colegas.

    Abraços!

     

  • A autorização é um ato negocial lembre-se de que esse tipo de ato dispensa a imperatividade, e a autorização em si, é caracterizada por uma predominância do interesse do particular que solicita, o ato, todavia, também existe interesse público na prática. 

     

    Lembre-se também que a revogação desse ato não gera direito de indenização ao particular, a menos que  a autorização tenha sido concedida por prazo certo, o que pode haver o direito de indenização para o particular.

  • Nunca vi uma questão desse tipo: "se todos estiverem incorretos" kkkkkk Dar até medo de marcar hahaha

  • Liceça é um Ato Vinculado 》 pessoal, manda mais alguns exemplos de ato vinculado?

  • André outros exemplos de atos vinculados são: a ADMISSÃO, CONCESSÃO, HOMOLOGAÇÃO. Além da LICENÇA.
  • complementando....

    quem tem caráter precário é a permissão e não a concessão.

  • Afinal, Autorização é ato Declaratório ou Negocial?

  • NEGOCIAL.

  • Delícia acertar esse tipo de questão! =)

  • Gabarito E

    AUTORIZAÇÃO

    § Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    § Interesse predominantemente privado.

    PERMISSÃO

    § É formalizada por contrato de adesão 

    § Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    § Interesse predominantemente público.

    CONCESSÃO

    § É formalizada por contrato administrativo

    § Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar

  • Autorização do camelô para a venda dos seus produtos é de interesse privado.

  • Como é bom acertar esse tipo de questão.

  • Maravilhas, questão fácil, até iniciante acerta!

  • Nossa, como o Michel é inteligente!!

  • Nossa, como o Michel é inteligente!!
  • Nossa, como o Michel é inteligente!!

  • RENATO, CONCESSÃO NÃO SERIA CONTRATO ADMINISTRATIVO?

  • Nossa, como o migatte no gokui é inteligente!!

  • I. A outorga de Licença é um ato discricionário da Administração Pública que confere ao interessado o consentimento para desempenho de certa atividade.

    R: Ato administrativo negocial.

    II. Autorização é o ato por meio do qual o Poder Público faculta ao particular o exercício de atividade com interesse predominante do Estado.

    R: Na autorização predomina o interesse do particular, é revogável a qualquer tempo, ato unilateral e discricionário, faculta ao particular exercer alguma atividade, uso de bem público ou exploração de serviço público.

    III. A concessão de serviço público, após a Constituição Federal de 1988, passou a ser mero ato administrativo, de caráter precário.

    R: A concessão é um ato administrativo Negocial.

    Portanto, todos os itens estão incorretos.

    GAB E