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ID
1361452
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo dispõe o Código de Processo Penal, a autoridade policial, logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, deverá adotar algumas providências. A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D".

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

      II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

      III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

      IV - ouvir o ofendido;

      V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

      VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

      VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

      VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

      IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.


  • Constituição Federal/88Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
  • a) A autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais. - CORRETA


    Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - se possível e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado


    b) A autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais. - CORRETA


    CP, Art. 6º, II- apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato


    C) A autoridade policial deverá averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. - CORRETA


    CP, Art. 6º , IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter


    d) A autoridade policial deverá ordenar a identificação criminal do indiciado pelo processo dactiloscópico, independentemente de ele possuir documento de identificação civil - INCORRETA


    CP, art. 6º, VIII- ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei


    e) A autoridade policial deverá proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações. - CORRETA


    CP, art. 6º, VI- proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • Atos Investigatórios (art. 6ª)

    As atribuições da autoridade policial são de natureza discricionária, que pode escolher livremente, dentro dos limites legais, a forma de condução dos procedimentos da investigação. Porém o arts. 6º, 7 e 13, estabelecem um roteiro a ser seguido pela autoridade policial:

    Dirigir-se ao local, preservando-o, até chegada dos peritos criminais;

    Apreender objetos interessantes à prova do fato, após liberados pelos peritos criminais;

    Colher provas para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    Ouvir o ofendido e o indiciado;

    Proceder a reconhecimento de pessoas ou coisas e acareações;

    Determinar a realização de exame de corpo de delito e outras perícias;

    Ordenar a identificação do indiciado por processo datiloscópico (Ver: Lei nº 12.037/2009).

    Averiguar a vida pregressa do indiciado;

    Proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que não contrarie a moralidade e a ordem pública (art. 7º);

    Fornecer ao Juiz as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    Realizar as diligências requisitadas pelo Juiz ou MP;

    Cumprir mandatos de prisão expedidos pelo Juiz;

    Representar acerca da prisão preventiva e medidas cautelares.

  • Atualmente não se exige mais a identificação criminal na forma "datiloscópica" para os membros de organizações criminosas. Essa alteração foi revogada em 2013.

  • O civilmente identificado não necessita de identificação criminal

  • O inc. VIII, do art. 6º, do CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal que intriduziu nova norma sobre o assunto: "Art. 5º. LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;". 

  • ATENTEM PARA A INCLUSÃO DO INCISO   "  X  "    --------------------------->  2016      

     

            Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;       

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

            X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Art 6: 

    •VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    obs: Art 5 CF- o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei (suspeita de Identidade falsa)

     

     

  • Art 5 CF- o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    LEI 12.037/09

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    - o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II - o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III - o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV - a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    - constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI - o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • Gabarito D)

    CF/88, Art. 5° - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento)

    Lei 12.037/09, Art. 3º - Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

    Decreto 3.689/41, Art. 6° - VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

  • Inclusão pela lei 13.527/2016.

    art. 6o:

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.         

  •  GAB : d) A autoridade policial deverá ordenar a identificação criminal do indiciado pelo processo dactiloscópico, independentemente de ele possuir documento de identificação civil.

    É um direito expresso pela própria cf. 

     

    CF/88, Art. 5° - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento)

  • a) Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    b)Art. 6o ​   II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    c) Art. 6o ​ IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    d) Art. 6o VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    e) Art. 6o VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • Pegue o código do CPP e leia até sangrar. 

    Bons estudos! 

  • O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal.

  • Apesar da CF, a questão pergunta claramente "segundo o CPP", e segundo o CPP é necessário o datiloscópico.

  • GABARITO D

    D - A autoridade policial deverá ordenar a identificação criminal do indiciado pelo processo dactiloscópico, independentemente de ele possuir documento de identificação civil.

    CPP - Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

  • Decreto 3.689/41, Art. 6° - VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

  • QUESTÃO DE LETRA DA LEI SE VC SABE ACERTA, SE VC NÃO SABE ERRA.

  • Gabarito: D

    CPP

    Art. 6º - VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    Lei 12037/2009

    Art. 1º-  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

  • GABARITO D

    #ForçaeHonra!

    #RumoaPCRJ

  • *1 Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    1*I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;     (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    1* II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;     (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial e das atribuições da autoridade policial durante o procedimento. Analisemos as alternativas para assinalar a incorreta:

    A) CORRETA.  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais, de acordo com o art. 6º, I do CPP.

    B) CORRETA. Deverá também a autoridade policial apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais, de acordo com o art. 6º, II do CPP.

    C) CORRETA.  Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter também é uma das atribuições da autoridade quando tem conhecimento da prática da infração penal, de acordo com o art. 6º, IX do CPP.

    D) INCORRETA. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes. Entretanto, o civilmente identificado (aquele que possui documento de identificação civil) não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos na Lei, conforme o art. 6º, VIII do CPP e o art. 1º da Lei 12.037/2009 (que trata sobre a identificação criminal do civilmente identificado).

    A identificação datiloscópica é uma das formas de identificação criminal que é feita por meio de impressões digitais.

     
    E) CORRETA. A autoridade policial deverá proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações, de acordo com o art. 6º, VI do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.


  • Gabarito: letra D.

    O civilmente identificado (aquele que possui documento de identificação civil) não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos na Lei.

  • A CF DIZ QUE...

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

  • letra D

    PC BAHIA 2022

  • Questão básica de decoreba!

    "O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;"

  • o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;