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ID
1365058
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Como forma de evitar a ocorrência de violação de Direitos Humanos em estabelecimentos prisionais, o Brasil ratificou, em 2007, o Protocolo Facultativo à Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Tal protocolo estabelece que cada Estado-Parte deverá designar ou manter, em nível doméstico, um ou mais mecanismos preventivos nacionais. Por meio da Lei nº 12.847/13, o Brasil pretendeu atender à exigência do Protocolo, ao criar o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Quanto ao meio proposto tanto pelo Protocolo quanto pela Lei para alcançar a finalidade almejada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resp.: A.

    Comentário: nos termos do art. 1º do Decreto nº 6.085/07, temos:

    Art. 1º O objetivo do presente Protocolo é estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

    E ainda, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.847/13:

    Art. 9º Compete ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura -MNPCT:

    I – planejar, realizar e monitorar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade em todas as unidades da Federação, para verificar as condições de fato e de direito a que se encontram submetidas;


  •   O Protocolo Facultativo à Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes prevê o estabelecimento de um ou mais mecanismos de prevenção a nível doméstico encarregado de promover visitas a qualquer lugar sob sua jurisdição, onde pessoas estão privadas de liberdade em centros de detenção. Essas visitas devem ser empreendidas com vistas ao fortalecimento, se necessário, da proteção dessas pessoas contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. (arts. 3º e 4º).

       Em consonância com o Protocolo adotado, a Lei 12.847/13 garante um sistema de visitas periódicas e regulares, feitas pelos membros do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a pessoas privadas de liberdade, para verificar as condições de fato e de direito a que estão submetidas (art. 9º, I e §2º).
    Gabarito: A


  • Em 2002, foi aprovado um Protocolo Facultativo que cria um sistema preventivo de visitas regulares a locais de detenção, ao qual o Brasil se vinculou em 2007. Estas visitas são organizadas por um órgão específico o Subcomitê para a Prevenção da Tortura), composto por especialistas independentes e eleitos para mandato de quatro anos.

    Gabarito: letra A.

  • GABARITO: Letra A

    O Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura visa prevenir a tortura e outros maus tratos através do estabelecimento de um sistema no qual visitas regulares aos centros de detenção sob a jurisdição e controle dos Estados-Partes são realizadas. Com base nestas visitas, recomendações de especialistas nacionais e internacionais para aprimorar as medidas preventivas domésticas são submetidas às autoridades dos Estados-Partes.