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Gab. E
a) Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
b) Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
c) Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
d) Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
e) Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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LETRA D - ERRADA
Teoria do RESULTADO é a regra. A teoria da atividade é a exceção em caso de crimes contra a vida. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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Letra de Lei Art. 73 CPP nos casos de exclusiva ação privada o querelante poderá preferir o foro do domicilio ou da residência do réu ainda quando conhecido o lugar da infração.
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No meu entendimento na questão não tem alternativa correta. O Art. 73do CPP é bem claro: Nos casos de EXCLUSIVA ação privada,.... Todos sabemos que existe outro tipo de ação privada, qual seja a ação privada subsidiária da pública, e nesta não há interferência do querelante para esse fim. Em outras provas, vistas aqui mesmo no QC, o erro da questão estava justamente na ausência da palavra EXCLUSIVA. Ajudem-me se eu estiver errado.
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a) conexão importará em unidade de processos e julgamento no concurso entre jurisdição comum e militar;
É fato que a "conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento", conforme art. 79 do CPP. Contudo, há exceções:
1) NO CONCURSO ENTRE A JURISDIÇÃO COMUM E A MILITAR;
2) No concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
b) quando a prova de uma infração influir na prova de outra infração, a competência será determinada pela continência;
Conforme redação do art. 76, "a competência será determinada pela conexão: (...) III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração".
c) não sendo conhecido o local da infração, a competência será determinada pelo domicílio ou residência do ofendido;Consoante o art. 72 do CPP, "não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu", e não do ofendido!
d) a teoria adotada para definição da competência territorial é a da Atividade, ou seja, relevante será o local da ação/omissão;
O art. 70 do CPP adota a teoria do resultado, asseverando que "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".
e) nos casos de ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio do réu, ainda que conhecido o local da infração.O art. 73 do CPP dá essa faculdade: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração".
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Só para complementar e, quem sabe, ajudar:
A Teoria do Resultado e a Teoria da Ubiquidade geram muita confusão quanto a sua aplicação. O Código de Processo Penal adotou expressamente no art. 70 do CPP a teoria do resultado; já o CP, em seu art. 6º, adotou a Teoria da Ubiquidade, asseverando que "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".
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isso aí sergio! questão sem gabarito!
Exclusiva Ação privada! (letra E tb está errada)
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O domicílio da vítima nunca servirá como critério de fixação de competência no processo penal.
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Caros colegas sergio amorim e T. F
Apesar do artigo 73 do CPP explicitar a expressão "exclusiva", ela não é necessária!
A Ação Privada Subsidiária da Pública é uma ação PÚBLICA - não obstante o seu nome - exercida, de início, pelo particular, mas não deixa de ser pública!
Assim, ao falar-se em Ação Privada, não cabe outra interpretação senão a de Ação "Exclusivamente" Privada.
Tudo ok com a alternativa "e"!
Força!
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Só lembrando gente...
O domicilio do réu nos casos de ação penal privada é um critério concorrente, ou seja, o querelante pode escolher o local da consumação da infração ou o lugar do domicilio do réu.
Entretanto quando se trata de ação pública, o domicilio do réu é um critério subsidiário (residual), ou seja, acontece só e somente quando o local da consumação da infração for desconhecida.
Crime ocorreu nos limites de Recife e Olinda-> Local Incerto =/= Local desconhecido <-Não se sabe onde ocorreu.
Não custa lembrar que ação privada subsidiária da pública, no fundo no fundo, é uma ação pública, portanto se aplica todas as disposições relativas a ação pública.
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Respeitosamente discordando, Gilson Oliveira, por força da própria lógica hermenêutica, a lei não contém frase ou palavra inútil.
Quando, no artigo 73, a lei se utiliza da expressão "exclusiva ação privada" é justamente para diferenciar da ação privada subsidiária da pública e, com isso, excluir a possibilidade de escolha do foro pelo querelante.
Fazendo uma interpretação sistemática com os outros diplomas que tratam sobre o assunto, não se consegue chegar a outra conclusão.
A própria Constituição Federal no seu art. 5°, LIX deixa claro que: será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta
não for intentada no prazo legal.
Da mesma forma o art. 29 do CPP: Será admitida ação privada nos crimes
de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, (...)
Por fim o próprio código penal,em seu art. 100, §3°: a ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública.
Todos os artigos acima utilizam-se do termo "ação privada" para tratar da ação intentada pelo ofendido por ocasião da desídia do MP. Sendo, portando, mais adequado, utilizar-se do termo "exclusiva ação privada" quando se pretender excluir aquele tipo ação, para fins de foro de eleição pelo querelante.
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CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do RÉU.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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* QUESTÃO MERECE SER ANULADA!
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* JUSTIFICATIVA:
a) ERRADO: no concurso entre as jurisdições COMUM e MILITAR, ocorrerá cisão processual, consoante CPP, art. 79, inc. I + Súmula 90, STJ.
b) ERRADO: Trata-se de hipótese que a doutrina denomina de CONEXÃO probatória (CPP, art. 76, inc. III). Como o próprio nome já diz, não se trata de caso de continência.
c) ERRADO: A determinação da competência se dará pelo domicílio ou residência do RÉU (CPP, art. 72).
d) ERRADO: Não faça confusão entre CP e CPP. No CPP, a competência territorial está regulada, por regra, pela Teoria do RESULTADO (onde se consumou ou de acordo com o último ato executório), como se vê no art. 70, caput.
e) ERRADO: O enunciado limita ao CPP (texto da lei!!!) a alternativa a ser marcada. Desse modo, a alternativa está errada por faltar a palavra EXCLUSIVA (CPP, art. 73). Até se poderia dizer que essa alternativa está certa, caso não houvesse tido essa limitação no enunciado, já que a DOUTRINA esclarece que a ação penal privada subsidiária da pública só o nome possui de privada, já que apresenta todas as características de uma ação penal pública.
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Bons estudos.
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Gab. E
Letra B Incorreta, é o que a doutrina chama de Conexão (Instrumental probatória ou processual). Ocorre quando a prova de um crime INFLUÊNCIA na prova de outro. Ex: receptação e infração anterior; lavagem de capitais e crime antecedente; até bigamia e o cancelamento de matrimônio antecedente.
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b) quando a prova de uma infração influir na prova de outra infração, a competência será determinada pela continência;
LETRA B – ERRADA - CONEXÃO
Conexão probatória, instrumental ou processual
I - Previsão: CPP, art. 76: “A competência será determinada pela conexão:
(...) III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração”.
II – Exemplo: lavagem e infração antecedente.
FONTE: RENATO BRASILEIRO
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FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
A) ERRADA: Nesse caso não haverá unidade de processo e julgamento, nos termos do art. 79, I do CPP. B) ERRADA: Item errado, pois aqui teremos conexão, na forma do art. 76, III do CPP. C) ERRADA: Item errado, pois nos termos do art. 72 do CPP, nesse caso a competência será determinada pelo domicílio do réu. D) ERRADA: Em regra a competência territorial é definida pelo local em que há a consumação do delito, e não a prática dos atos de execução, ou seja, fora adotada a teoria do resultado, nos termos do art. 70 do CPP. E) ERRADA: Vejamos o art. 73 do CPP: Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Como vemos, o art. 73 fala em ação EXCLUSIVA privada, o que exclui a ação privada subsidiária da pública, portanto. Assim, é errado dizer que em qualquer ação privada o querelante poderá escolher o foro de domicílio do réu. ESTE FOI O ITEM DADO COMO CERTO, MAS DEVERIA TER SIDO CONSIDERADO ERRADO E, PORTANTO, TER SIDO ANULADA A QUESTÃO.
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TEORIA DA ATIVIDADE
- Crimes dolosos contra a vida (melhor produção de provas)
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Juizado Especial Criminal
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Ação penal EXCLUSIVAMENTE Privada.
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A] Art. 79 do CPP A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, exceto (...)
---> no concurso entre jurisdição comum e militar;
---> no concurso entre a jurisdição comum e de juízo de menor;
B] Caso de conexão intersubjetiva instrumental/probatória;
C] Será determinada pelo domicílio ou residência do RÉU;
D] Regra geral, a teoria adotada para definição da competência territorial é a do RESULTADO;
E] Gabarito - Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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GABARITO: E (embora não esteja 100% correta)
A a conexão importará em unidade de processos e julgamento no concurso entre jurisdição comum e militar; (ERRADA) De fato, a conexão importa em unidade de processos. Entretanto, no concurso entre jurisdição comum e militar, haverá necessariamente a separação dos processos, nos termos do artigo 79, I CPP.
OBS: alem da Justiça Militar, também haverá separação de processos: nos casos em que envolver o ECA; e quando um dos corréus for acometido por doença mental (pois haverá a suspensão da persecução em relação a ele)
B quando a prova de uma infração influir na prova de outra infração, a competência será determinada pela continência; (ERRADO) Nesse caso, a competência será determinada pela CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA.
C não sendo conhecido o local da infração, a competência será determinada pelo domicílio ou residência do ofendido; (ERRRADO) A regra prevista no CPP determina que a competência será determinada pelo LOCAL DA INFRAÇÃO, adotando a Teoria do Resultado. Porém, em razão do critério subsidiário/foro supletivo ou subsidiário, não sendo conhecido o local da infração, a competência será determinada pelo DOMICÍLIO DO RÉU. Tudo isso com base nos artigos 70 e 72, ambos do CPP.
D a teoria adotada para definição da competência territorial é a da Atividade, ou seja, relevante será o local da ação/omissão; (ERRADO) Conforme trazido no comentário acima e o disposto no caput do artigo 70 CPP, a teoria adotada é a do Resultado, definindo-se a competência pelo lugar em que se consumar a infração penal.
E nos casos de ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio do réu, ainda que conhecido o local da infração. (TRATA-SE DA MENOS ERRADA, POIS ESTÁ INCOMPLETA) O artigo 73 CPP determina que o querelante poderá preferir o foto do domicílio do réu quando se tratar de EXCLUSIVA AÇÃO PRIVADA
Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)