SóProvas


ID
1365418
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Constituição da República e o Código de Processo Penal prevêem regras e princípios para solucionar conflitos no tema “a lei no tempo”. À lei puramente processual penal aplicam-se os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    Art. 2o CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • quando for puramente processual penal segue o princípio da aplicação imediata, consoante o art. 2º do CPP, 1ª parte ((a lei processual penal aplicar-se-á desde logo), sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior - princípio tempus regit actum, art. 2º CPP, 2ª parte).

  • A lei processual tem aplicabilidade IMEDIATA, não retroage nem p/ melhorar ou piorar a situação do réu. 

    "Ponha Deus no início e Ele cuidará do fim" ...

  • A questão fala em lei puramente processual.. então atentemo-nos ao que dispõe o CPP, em seu art. 2º (valendo para o 3º também): não há palavra expressa que fale em benefício/prejuízo ao réu! Ou seja, o disposto é INDEPENDENTE de estar beneficiando ou não o réu... logo, a única que sobra é a alternativa correta, mesmo que esqueçamos o princípio, esse macete nos ajuda a elucidar muitas questões! Avante.

  • É importante lembrar que para a Lei Processual Penal de cunho Material aplicam-se os princípios do Direito Penal, ou seja, ela poderá retroagir caso seja mais benéfica.

  • complementando comentario de Leticia, essa norma é chamada de heterotopia.

  • Alternativa CORRETA letra "B"


                            No tocante as Normas Processuais Heterotópicas, citado pelo colega RAFAEL MARX, vale observar as palavras do Prof. NORBERTO AVENA: 

                           "Normas processuais heterotópicas compreendem-se aquelas que, apesar de inseridas em diplomas processuais penais (v.g., o Código de Processo Penal), possuem um conteúdo eminentemente material".

                          " É o que ocorre, por exemplo, com o direito ao silêncio assegurado ao réu em seu interrogatório. Esta garantia, a despeito de sua previsão no Código de Processo Penal (art. 186), possui caráter nitidamente assecuratório de direitos, o que evidencia sua natureza material".http://www.norbertoavena.com.br/detalhes-noticias-norberto-avena.php?menu=noticias&id=33


    BONS ESTUDOS!

    DEUS seja conosco.

    Insista, persista e não desista.

  • Letra B!

    Princípio da aplicação imediata, conforme artigo 2º:

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A lei penal pode retroagir para beneficiar o réu, no que diz respeito a lei processual penal temos o tempus regit actun, assim  aplica-se desde logo sem prejuízo dos atos já realizados sob vigência de Lei anterior.

  •  

     

    (B)
    Outras que ajudam:
    Ano: 2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

     

    São efeitos do princípio tempus regit actum, previsto no Código de Processo Penal: a) os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos; b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.(C)


    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

    No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante. 
    Em regra, a Lei Processual Penal é aplicada tão logo entra em vigor, afetando, inclusive, atos já realizados sob a vigência de lei anterior (E)

     

  • Transcrevendo o excelente comentário de um colega na Q467370:


    Existem dois tipos de leis processuais :

    - LEI GENUINAMENTE PROCESSUAL 

    - LEIS PROCESSUAIS MATERIAIS 

    Nas leis genuinamente processuais, que correspondem às matérias relacionadas a procedimentos processuais tais como citação, prazo recursal, audiências de instrução , recebimento e oferecimento de denúncia ou queixa, aos processuais diversos ... etc, aplica-se a regra do tempus regit actum do art 2° do CPP, a qual determina: a lei processual será aplicada de imediato, SEM PREJUÍZO da validade dos atos praticados anteriormente. 

    Já as leis processuais materiais estão ligadas intimamente com a restrição de liberdade do individuo acusado , servindo como exemplo aquelas relacionadas a PRISÕES, liberdade provisória, FIANÇA, liberdade condicional, etc. Assim a regra adotada referente a lei intertemporal é aquela adotada no direto penal, ou seja, a nova lei deve obedecer ao parâmetros da IRRETROATIVIDADE da lei mais GRAVOSA ou da ULTRATIVIDADE da lei mais BENÉFICA.

  • Pegadinha: letra a não está errada, porém se refere à princípio da lei penal (irretoratividade da lei penal) e não à lei processual penal, como exige a questão.

  • CPP  

     

    De acordo com o art. 2º do CPP, que consagra o denominado princípio tempus regit actum, “a lei processual penal aplicar-se-á desde
    logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Como se vê, por força do art. 2º do CPP, incide no processo penal o princípio da aplicabilidade imediata, no sentido de que a norma processual aplica-se tão logo entre em vigor, sem prejuízo da validade dos atos já praticados anteriormente.

     

    O fundamento da aplicação imediata da lei processual é que se presume seja ela mais perfeita do que a anterior, por atentar mais aos interesses da Justiça, salvaguardar melhor o direito das partes, garantir defesa mais ampla ao acusado, etc. Portanto, ao contrário da lei
    penal, que leva em conta o momento da prática delituosa (tempus delicti), a aplicação imediata da lei processual leva em consideração o momento da prática do ato processual (tempus regit actum).

     


    Do princípio tempus regit actum derivam dois efeitos:

     

    a) os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos;

     

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenrolar restante do processo.   ( SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS )

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Gabarito Letra B!

  • Não se pode confundir direito processual com direito material. A letra "b" é a única que traz uma regra de direito processual. Assertiva correta, portanto.

  • Alternativa B

    CPP, art. 2º A lei processual penal aplicar -se -á desde logo, sem prejuízo, da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    De acordo com esse princípio, os novos dispositivos processuais podem ser aplicados a crimes praticados antes de sua entrada em vigor. O que se leva em conta, portanto, é a data da realização do ato (tempus regit actum), e não a da infração penal. Veja-se o exemplo da Lei n. 11.719/2008, que criou a citação com hora certa no processo penal. Se uma pessoa cometeu o crime antes da entrada em vigor da referida lei, mas por ocasião de seu chamamento ao processo, o oficial de justiça certificou que ele estava se ocultando para não ser citado, plenamente possível se mostra a citação com hora certa. Importante também mencionar o exemplo da Lei n. 11.689/2008, que revogou o recurso do protesto por novo júri em relação às pessoas condenadas a 20 anos ou mais por crime doloso contra a vida, em que se firmou entendimento de que as pessoas que cometeram o crime antes de referida lei, mas que foram levadas a julgamento depois de sua entrada em vigor (quando já não existia o protesto por novo júri), não poderão requerer novo julgamento.
     

    Alexandre Cebrian Araújo e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito Processual Penal Esquematizado - 5ª Edição, 2016, p. 50.

  • Apenas destacando que a questão colocou "puramente processual", se a lei processual possuir caráter/efeitos materias (Ex: Prescrição) ela retroage em benefício do réu, o que não é o caso. Apenas com esse conceito já seria possível resolver a questão.

  • GABARITO "B"

     

    NORMAS PROCESSUAIS MISTAS: São aquelas que contêm uma parte de normas penais e outra de normas processuais penais. REGRA: vamos aplicar a regra das normas penais, ou seja, se for mais benéfico, retroage; se for mais prejudicial, não retroage. Ex. art. 366, CPP e art. 89, Lei 9099.

     

    NORMAS GENUINAMENTE PROCESSUAIS: São aplicadas imediatamente sem prejuízo dos atos praticados na vigência de lei anterior. Ex. normas de citação e intimação.

     

    NORMAS PROCESSUAIS HETEROTÓPICAS: São normas processuais inseridas em diploma penal e vice-versa. REGRA: Há de se olhar a natureza da norma: se penal, não retroage, salvo para beneficiar o réu; se processual penal, tem aplicação imediata, respeitando-se os atos praticados na vigência da lei anterior. Ex. o direito ao silêncio está previsto no CPP (embora seja lei de cunho material).

  • Acertar a questão sem saber o que eh TEMPUS REGIT ACTUM, não sei se eh bom ou ruim kkkk

  • Viram que é a terceira questão em que a FGV pede o entendimento do artigo 2º do CPP?

    É uma tendência. Muita atenção.

    Como vimos na parte da teoria, a lei processual penal tem aplicabilidade imediata. Em outras palavras, ela será aplicada aos processos em andamento, assim que entrar em vigor. Além disso, os atos praticados sob a vigência da lei anterior (tempus regit actum – lei do tempo do ato) são preservados.

    É o que diz o artigo 2º do CPP.

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    LETRA A, C, D e E: erradas, pois aqui não cabe a discussão de retroatividade e irretroatividade feita no Direito Penal. A aplicação da lei processual penal é imediata.

    Gabarito: letra B.

  • Ruthy Alves,

    "TEMPUS REGIT ACTUM" = O TEMPO REGE O ATO.

  • (Princípio dos isolamentos dos atos processuais)

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

    Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo (ou seja, de imediato), sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A Constituição da República e o Código de Processo Penal preveem regras e princípios para solucionar conflitos no tema “a lei no tempo”. À lei puramente processual penal aplicam-se os seguintes princípios: Da aplicação imediata e do tempus regit actum (tempo rege o ato).

  • Princípio da imediatidade, aplicação imediata ou tempus regit actum

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • artigo 2º do CPP==="A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

  • Art. 2º do CPP - Tempus regit actum: o tempo rege a ação; a lei processual penal será aplicada desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior; a aplicação imediata da lei processual leva em consideração o momento da pratica do ato; se no curso do processo sobrevier nova lei, os atos ja praticados sob a egide da lei anterior manterão sua validade.

  • a) Normas genuinamente processuais: cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo – a elas se aplica o art. 2, CPP. Isolamento dos atos

     

    b) Normas processuais materiais ou mistas: abrigam naturezas diversas, de caráter penal (que cuidam do crime, da pena, da medida de segurança, dos efeitos da condenação e do direito de punir do Estado) e processual penal (versam sobre o processo desde o seu início até o final da execução ou extinção da punibilidade). A essas normas, aplica-se o critério do Direito Penal:

     

    (i) tratando-se de norma benéfica ao agente, mesmo depois da sua revogação, a referida lei continuará a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência (ultratividade da lei processual penal mista mais benéfica);

     

    (ii) na hipótese de novatio legis in mellius, a referida norma será dotada de caráter retroativo, a ela se conferindo o poder de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua vigência. 

    èNORMAS PROCESSUAIS HETEROTÓPICAS

    Há determinadas regras que, não obstante previstas em diplomas processuais penais, possuem conteúdo material, devendo, pois, retroagir para beneficiar o acusado. Outras, no entanto, inseridas em leis materiais, são dotadas de conteúdo processual, a elas sendo aplicável o critério da aplicação imediata (tempus regit actum). Daí que surge o fenômeno denominado de heterotopia, ou seja, situação em que, apesar de o conteúdo da norma conferir-lhe uma determinada natureza, encontra-se ela prevista em diploma de natureza distinta.

    Tais normas não se confundem com as normas processuais materiais. Enquanto a heterotópica possui uma determinada natureza (material ou processual), em que pese estar incorporada a diploma de caráter distinto, a norma processual mista ou híbrida apresenta dupla natureza, vale dizer, material em uma determinada parte e processual em outra.

     

    a) Atividade: compreende-se o lapso de vigência da lei, isto é, o tempo situado entre sua entrada em vigor e sua revogação, produzindo efeitos e alcançando todas as situações ocorridas sob sua égide.

     

    b) Extratividade corresponde à incidência da lei fora do seu período de vigência.

    (i) Se esse período for anterior à entrada em vigor, ocorrerá o fenômeno da retroatividade.

    (ii) Se for posterior à sua revogação, dar-se-á a ultratividade.

     

    Considerando que, em relação às normas de caráter processual penal puro, o princípio do tempus regit actum impõe sua aplicação imediata aos processos em andamento, conclui-se que poderão produzir extratividade (retroatividade ou ultratividade) as normas materiais benéficas e, quanto às normas processuais, apenas as heterotópicas, isto é, aquelas em que se detecta um conteúdo material mais benéfico, sem embargo de estarem incorporadas a um diploma processual.

  • Gabarito: B

    (...)

    A lei processual penal situa-se na regra geral e não retroage, como regra, para beneficiar o réu. Tratando-se de normas puramente processuais, não haverá retroatividade mesmo que benéfica ao acusado. Em matéria processual penal vige o princípio do tempus regit actum (o tempo rege a forma como o ato deve ser praticado). Nos termos do art. 2º do CPP, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

    Em outros termos, o art. 2º prevê que, caso sobrevenha nova lei, os atos processuais já realizados no processo são validos normalmente. Contudo, os próximos atos serão praticados observando a nova lei editada. Não existe, portanto, como regra, a retroatividade (BADARÓ, 2016, p. 102). Caso contrário, o legislador teria dito que os atos anteriores eram inválidos. O que existe é a aplicação imediata.

    Disponível em:

    Acesso em 15/7/2021, às 19h11

  • O tempo rege o ato (tempus regit actum). E as normas processuais penais realmente têm aplicação imediata, desde que se considerem válidos os atos processuais praticados sob a égide da lei anterior.

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • PMCE

  • Artigo 2º do cpp. lei processual penal no tempo.

    Ela deverá ser aplicável de imediato ao processo (princípio da imediatidade)-(tempus regit actum) não importando se é mais benéfica ou não ao réu.

    Porém, se for uma norma híbrida; uma norma tanto penal, como também processual penal, esta deverá seguir as regras das leis penais. E se for uma norma meramente processual deverá seguir a regra do caput.

  • PMCE 2021 , AVANTE !

  • Lei processual no tempo

    Tempo |---------- Aplicação imediata

    |-----------( Rege ato )

    | --------- reconhece atos já praticado

    PMCE 2021

  • saquei a pegadinha quando ví essa alternativa mais divergente das outras.

    E acabei lembrando que no CPP é diferente

  • Letra B!

    Princípio da aplicação imediata, conforme artigo 2º:

    PM CE !

  • pmce FTA! 2021

  • Que Gabarito LINDO!

    da aplicação imediata e do tempus regit actum (tempo rege o ato);

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • PMCE RAIO.