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Impronúncia ---> Apelação (obs. Vogais "i" e "a")
Pronuncia ----> RESE (consoantes "p" e "r")
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Dá-se o nome de impronúncia o ato decisório privativo do magistrado que, motivadamente, diante da ausência de provas quanto à materialidade do fato e/ou de indícios suficientes de autoria ou de participação, nega seguimento à ação penal, acarretando na extinção do processo sem resolução do mérito.
Com o advento da Lei nº 11.689/2008, a impronúncia, antes atacada por meio de recurso em sentido estrito, passou, então, a ser “combatida com recurso de apelação” (MOUGENOT, 2009, p. 515), nos termos do artigo 416 do Código de Processo Penal.
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Absolvição Sumária eImpronúncia --->Apelação
Pronúncia eDesclassificação --->Recurso em sentido estrito.
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Art. 416 do CPP: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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Macete para recursos na primeira fase do júri
Absolvição Sumária e Impronúncia - Apelação (Vogal com Vogal)
Pronúncia e Desclassificação - RESE (Consoante com consoante)
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vogal com vogal, consoante com consoante........ nem leia muito pra não se enrolar...rsrs
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Macete prático:
Pronúncia Rese
Impronúncia Apelação
Desclassificatória Rese
Absolvição sumária Apelação
Ou seja, para decisões: PIDA, caberá recursos RARA
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Art. 416. Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO.
GABARITO -> [D]
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A - recurso em sentido estrito; (pronuncia e desclassificação)
B - agravo; (decisão que denega a subida de um RE ou de um REsp)
C - pedido de reconsideração; (construção jurisprudencial; matérias de ordem pública)
D - apelação; (impronuncia e absolvição)
E - embargos infringentes. : i) decisão não unânime desfavorável ao réu; ii) decisão de 2ª instância; iii) no julgamento de RESE, AGRAVO EM EXECUÇÃO e APELAÇÃO;
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Art. 416. Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO.