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Aff, marquei a letra D pois não tinha prestado atenção : Artigo 57. IV - tíquete-refeição.(revogado pela Lei nº 7.356, de 29 de dezembro de 1998);
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Art. 57 - Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - vale-transporte;
IV - tíquete-refeição.(revogado pela Lei nº 7.356/98)
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Constitutem indenizações ao servidor o " ADV ' = ajuda de custo, diárias e vale de transporte.
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LEI Nº 6.107 DE 27 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis do estado e dá outras providências.
Art. 57 - Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - vale-transporte;
IV - tíquete-refeição.(revogado pela Lei nº 7.356/98)
Parágrafo único - Os valores das indenizações, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.
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Ajuda de custo : Quando o servidor, em interesse do exercício, passar a residir em nova sede. Serve pra compensar as despesas de instalação do servidor.
Diárias : Quando o servidor precisar se deslocar eventualmente e em exercício para outra localidade/território. Serve para cobrir as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Vale-transporte : O que ele vai precisar pra ir e vir do serviço.
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Indeniza a VADia
Vale-transporte
Ajuda de custo
Diaria