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ID
1365988
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, Lei n. 6.107/94, determina que conceder-se-á licença ao servidor nas situações descritas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 118 - Conceder-se-á licença ao servidor:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de acidente em serviço e doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - à gestante ou adotante;

    V - paternidade;

    VI - para acompanhar cônjuge ou companheiro;

    VII - para o serviço militar;

    VIII - como prêmio à assiduidade;

    IX - para tratar de interesses particulares;

    X - para desempenho de mandato classista.

  • TRATA-SE DE UM DOS MOTIVOS DE AFASTAMENTO

    Art. 153 - O servidor poderá se afastar do exercício funcional desde que devidamente autorizado:

    I - sem prejuízo da remuneração:

    a) quando estudante, como incentivo à sua formação profissional;

    b) para realizar missão ou estudo em outro ponto do território nacional e no exterior;

    c) para participar de curso de doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento no Estado;

    d) quando mãe de excepcional;

    e) para exercer atividade político-partidária;

    f) por até 8 (oito) dias, por motivo de casamento;

    g) por até 8 (oito) dias, em decorrência de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrastas, padrastos, pais adotivos, filhos, menor sob guarda ou tutela, irmãos;

    h) quando convocado para participar de júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    i) para doação de sangue, por 1(um) dia;

    j) por motivo de alistamento eleitoral, até 2 (dois) dias;

    l) quando requisitado pela Justiça Eleitoral, nos termos de lei específica;

    m) quando convocado pela Justiça Eleitoral para integrar mesa receptora ou junta apuradora;

    II - com prejuízo da remuneração, quando se tratar de afastamento para o trato de interesses particulares;

    III - com ou sem prejuízo da remuneração;

    a) para exercer mandato eletivo;

    b) para exercer cargo em comissão de direção e assessoramento.

     

  • CAPÍTULO IV
    DAS LICENÇAS
    SEÇÃO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 118 - Conceder-se-á licença ao servidor:

    I - para tratamento de saúde;
    II - por motivo de acidente em serviço e doença proÚssional;
    III - por motivo de doença em pessoa da família;
    IV - à gestante ou adotante;
    V - paternidade;
    VI - para acompanhar cônjuge ou companheiro;
    VII - para o serviço militar;
    VIII - como prêmio à assiduidade;
    IX - para tratar de interesses particulares;
    X - para desempenho de mandato classista.

    § 1º - As licenças previstas nos incisos I, II e III serão precedidas de exames, pela junta médica oficial do Estado, vedado ao beneficiário o exercício
    de qualquer atividade remunerada durante o período da licença.
    § 2º - O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos
    incisos VI, VII e X.
     

  • Luto seria AFASTAMENTO e não LICENÇA...

  • sacanagem essa questão

    pela doutrina afastamento e licença é a mesma coisa

    só decorando a lista mesmo

  • Questão,  FDP.

    Ótima pegadinha, o examinador sabe que é fácil o candidato confundir, AFASTAMENTO com LICENÇA. 

  • Luto não é licença, mas sim afastamento de 8 dias 

  • A dica é decorar as hipóteses de licença, pois são de menor número em comparação às hipóteses de afastamento.