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ID
136747
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos e, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o

Alternativas
Comentários
  • Assim está expresso na CRFB/88:Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)Portanto, correta a assertiva "D".
  • Para melhor responder a esse tipo de questão, o melhor é esquematizar mentalmente a hierarquia dos poderes. Membros da cúpula de um poder será julgada pela cúpula do poder Judiciário. Presidente da República e Ministros de Estado formam a cúpula do poder Executivo, assim como Deputados Federais e Senadores formam a cúpula do poder Legislativo. Já os Governadores de Estado são julgados pelo STJ, que é onde convergem as justiças Federais e Estaduais. Creio que a constituição se omite em relação a Prefeitos, Vereadores e Deputados Estaduais.
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação da EC 35/01) “A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.” (Súm. 245.)
  • § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação da EC 35/01) “Prerrogativa de foro. Termo inicial. Recebida a denúncia em data anterior ao fenômeno gerador da prerrogativa de foro, descabe entender insubsistente o ato judicial formalizado, não se podendo concluir pela existência de vício considerado o fator tempo.” (HC 91.593, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 11-9-2008, Plenário, DJE de 17-4-2009.)
  • Imunidades parlamentares são prerrogativas que asseguram aos membros de parlamentos ampla liberdade, autonomia e independência no exercício de suas funções, protegendo-os contra abusos e violações por parte do poder executivo e do judiciário.

    Imunidade Material -caput - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88)- sempre no exercício do mandato.

    Imunidade Formal - § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;

  • Cabe ao STF julgar e processar   desde a expedição do diploma  , os deputados e senadores nos crimes COMUNS.

    Essa competênca do STF alcança TODAS as infrações penais a eles eventualmente imputadas, mesmo que se trate de SIMPLES ILÍCITOS.

    A prerrogativa de foro NÃO alcança as ações de natureza cível ajuizadas contra congressistas, isso pq a competência do foro especial RESTRINGE-SE ás ações de natureza PENAL, não abrangendo o julgamento de quaisquer ações civis.

    Encerrado o mandato, encerra-se a prerrogativa de foro. Com a cessação do mandato, os processos em curso no STF serão remetidos á justiça COMUM competente, para prosseguimento, sendo válidos TODOS os atos praticados pela Corte Maior até esse momento. Porém, uma vez iniciado o julgamento de um congressista pelo STF, a perda superveniente do mandato eletivo NÃO afastará a prerrogativa de foro, vale dizer, a Suprema Corte prosseguirá no julgamento.
  • Questão super batida a prerrogativa no STF dos membros do Congresso Nacional, desde a expedição do diploma.

    FCC já usou várias vezes esta questão.
  • Supremo Tribunal Federal.

  • art. 53, paragrafo primeiro da CF.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.        

       

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.