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ID
1368403
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Uma das formas de reduzir a emissão de poluentes por veículos automotores é a melhoria da qualidade dos combustíveis automotivos, conforme diretriz do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).

Considerando a necessidade de atendimento à nova fase desse Programa, o teor de enxofre máximo do óleo diesel adicionado de biodiesel, de uso rodoviário, para fins de comercialização, em mg/kg, a partir de 1º de janeiro de 2014, deverá ser de

Alternativas
Comentários
  • A redução da concentração de enxofre presente no combustível constituía condição sine qua non para o atendimento dos limites estabelecidos na fase P-6, vez que a formação de compostos de enxofre na combustão contribui para o denominado "envenenamento" do catalisador, não propiciando o bom funcionamento do mesmo na redução das emissões de NOx e HC. Desta forma, procedeu-se em 2005 à especificação do diesel em 2.000 ppm (partes por milhão) de enxofre como limite máximo para este combustível a ser comercializado no interior (denominado "diesel S 2000") e de 500 ppm de enxofre para o diesel comercializado nas regiões metropolitanas (denominado "diesel S 500").Isso propiciou uma redução expressiva das emissões de enxofre nestes últimos anos, com a concentração de enxofre no diesel passando de 13.000 ppm para 500 ppm.

  • Mas 500 ppm não é diferente de 500 mg/kg?

  • revisão da Resolução ANP n° 65/2011. A Resolução faz parte da implantação das fases P-7 e L-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – Proconve (que abrange veículos pesados e utilitários movidos a diesel produzidos a partir de 2012), previstas desde 2008.

    A revisão suprime as referências ao diesel S-50 (já fora do mercado) e ao diesel S-1800, que deixa de ser comercializado em 1º de janeiro de 2014. A partir desta data, apenas dois tipos de óleo diesel estarão disponíveis: o S-500 e o S-10, para uso rodoviário.

    Res. 65 revogada a partir de 01/01/2014. Valendo Resolução ANP Nº 50 DE 23/12/2013: 

    Art. 4 º É obrigatória a comercialização dos óleos diesel A e B com teor de enxofre de até 500 mg/kg em todo território nacional, salvo nos casos previstos nos incisos I e II do Art. 5º.