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ID
1369315
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

“Há vinte e dois anos, com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esses ‘menores’ que encontramos nas ruas receberam um novo tratamento jurídico: passaram a ser legalmente reconhecidos como crianças (...) e adolescentes (...)” (GARCIA, Joana. Menores e crianças – o velho e atual debate. In CEDECA, Recolhimento e Internação Compulsória. Rio de Janeiro: CEDECA, 2013).
A Resolução nº 20 de 27/05/2011 implementou, na cidade do Rio de Janeiro, o recolhimento e a internação compulsória de crianças e adolescentes que supostamente façam uso de drogas, principalmente crack. De acordo com o entendimento público do CEDECA (Centro de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente), essa política se caracteriza como:

Alternativas
Comentários
  • "uma continuidade histórica das políticas de internação de crianças e adolescentes em situação de rua, respaldada por argumentos que enfatizam a segurança pública"

  • A resposta é simples, tudo que defende o menor e a sociedade que é ruim

  • ana, com um pensamento simplista desse, fica difícil entender conceitos mais complexos, que podem ser objeto de avaliação nas provas que você prestar! (;

  • Internação é uma medida socioeducativa e não uma medida protetiva.

  • Apesar de citar o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução SMAS Nº 20 de 27/05/2011, foi somente em cartilha lançada pelo próprio CEDECA em 2013, intitulada “Internação e Recolhimento Compulsório: Uma política violadora dos direitos humanos” que encontrei a referência para tal questão.

    Segundo a publicação, há um grave retrocesso em conquistas importantes no âmbito da reforma em saúde mental antimanicomial e da luta pelos direitos humanos de crianças e adolescentes no marco da proteção integral preconizada pelo ECA, principalmente no que se refere ao enfrentamento à histórica institucionalização da infância e adolescência pobres. O recolhimento compulsório de crianças e adolescentes pobres das ruas do Rio de Janeiro não é nenhuma novidade na história da cidade. Zonas turísticas e consideradas nobres são alvo de ações que visam manter as ruas livres desses personagens em situação de rua há muito tempo. Presenças que tanto desagradam o olhar daqueles que querem ver e “melhor circular” num modelo de cidade “limpa”, “saudável”, “funcional”. Todo ano, é possível observar a intensificação dessas operações no período imediatamente anterior às comemorações de Ano Novo e Carnaval – para mencionar o mais óbvio. Mas a preocupação em retirar essa população das ruas e das vistas dos transeuntes é especialmente maior em momentos que antecedem grandes eventos que mobilizam interesses do empresariado e de governantes. Assim foi nos meses que precederam acontecimentos como a ECO 92, os Jogos PanAmericanos de 2007, os Jogos Militares de 2011, a Rio+20 em 2012 – e assim tem sido na época atual, tempos de preparação para a Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.

    Assistimos hoje a um reordenamento higienista da cidade segundo a lógica da “ordem pública”. Desta forma, o recolhimento e a internação compulsória devem ser situados numa articulação com várias outras medidas, como remoções de dezenas de favelas e instalação de Unidades de Polícia Pacificadora.

    A publicação pode ser acessada em: https://cedecarj.files.wordpress.com/2017/08/recolhimento-e-internaccca7acc83o-compulsocc81ria-uma-policc81tica-violadora-de-direitos-humanos1.pdf

     

    GABARITO: C

  • uma continuidade histórica das políticas de internação de crianças e adolescentes em situação de rua, respaldada por argumentos que enfatizam a segurança pública;

  • Gab C

    uma continuidade histórica das políticas de internação de crianças e adolescentes em situação de rua, respaldada por argumentos que enfatizam a segurança pública;