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ID
136984
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia  especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia  de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção  e comercialização  de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc. Ex: Anatel, Anac, Anvisa

    Fonte:Wilkipedia


  • Embasando com Di Pietro:

    a) Sociedades de economia mista podem explorar atividades de natureza econômica.
    CERTA: "Outro ponto de semelhança é o fato de empresas públicas e sociedades de economia mista desempenharem atividade de natureza econômica(...)" (p.426)

    b) Empresas públicas não podem ter personalidade jurídica de direito público, mesmo quando prestam serviços públicos.
    CERTA: "(...) será sempre o direito privado, a não ser que esteja na presença de norma expressa de direito público" (p.426)

    c) Os serviços sociais autônomos não integram a administração indireta como entidades especiais.
    CERTA:"são entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público" (p.467)
    "embora oficializadas pelo Estado, não integram a Administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado..."(p.467)

    d) Fundações governamentais podem assumir a forma de entidade autárquica, sendo pessoas de direito público.
    CERTA:"A fundação pública é ,para aqueles que a aceitam (entre os quais nos colocamos), como modalidade de autarquia, porque seu regime jurídico é o das pessoas jurídicas públicas administrativas; quer nas relações perante a Administração Pública, quer nas relações com terceiros, elas se regem pelo direito público." (p.411)

    e) Agências reguladoras são autarquias ou fundações de regime especial e têm personalidade jurídica de direito público.
    ERRADA: "Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta (...)." (p.445)
    Portanto, não podem ser fundações de regime especial, mas somente autarquia.
  • Stephanie, até vc vai concordar com o que irei dizer pois vc mesma postou mas creio que não prestou atenção em seu post...veja o que vc disse:

    "b) Empresas públicas não podem ter personalidade jurídica de direito público, mesmo quando prestam serviços públicos.

    CERTA: "(...) será sempre o direito privado, a não ser que esteja na presença de norma expressa de direito público (grifo meu) (p.426)"

    Pois bem ...
    Empresas públicas podem ter personalidade jurídica de direito público quando prestam serviços públicos ??? resposta : PODEM!! ...desde que prestem serviços públicos SEM EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA , caso contrário OBRIGATORIAMENTE terá a personalidade jurídica de direito privado.

     Encerro a observação citando Natureza Essencial das Sociedades Mistas e Empresas Públicas: Conseqüências em seus Regimes, Revista de Direito Administrativo, volume 159, pp. ¼.

     “Existem dois tipos de empresas públicas: exploradora de atividade econômica e prestadora de serviços públicos. O primeiro tipo é disciplinado à luz da normação aplicável aos particulares em obséquio ao princípio da isonomia (personalidade jurídica de direito privado). O segundo tipo, todavia, será colhido por disciplina pública (personalidade jurídica de direito público)”. grifo meu

    Isso nos comprova que além da alternativa "e" a alternativa "b" também está INCORRETA... QUESTÃO ANULÁVEL (o difícil é anularem!)

  • POR PENSAR COMO RODRIGO ALBUQUERQUE EU MARQUEI A ASSERTIVA "A" ALGUÉM PODE TRAZER UMA LUZ A ESSA QUESTÃO?
  • Já resolvi uma questão, acho que da CESPE, que a alternativa correta era justamente a que definia: " Agências reguladoras são autarquias de regime especial e tem personalidade jurídica de direito público." E no caso, dessa questão essa afirmativa está incorreta. Fiquei sem entender! 
  • A questão tentou confundir o candidado sobre o instituto das Agências Executivas, uma vez que essas, sim, são qualificativos atribuídos a Fundações Públicas e Autarquias,por meio de um contrato de gestão com o órgão Ministerial Supervisor.

  • A letra B não estaria incorreta??

    Pois tem uma ressalva dizendo que empresas públicas sempre será de direito privado, a não ser que esteja na presença de norma expressa de direito público.

  • Kelly, o erro da E é que ele fala em fundações e as ARs são autarquias de regime especial apenas!

    Sendo assim, a letra E está errada, mas aD não está também?

    Fundaçõesgovernamentais não são justamente as fundações públicas de direito privado?
    O correto nãoseria: "Fundações PÚBLICAS podem assumir a forma deentidade autárquica, sendo pessoas de direito público." (autarquiafundacional)?

  • Agências Reguladoras - "Trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade)". Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 21ª Edição, p. 159.

  • Em relação à duvida levantada pelo Rodrigo, gostaria só de acrescentar que o STF tem entendido reiteradamente que as Empresas Estatais, vulgo empresas públicas e sociedades de economia mista, podem, no máximo, ser regidas por um regime HÍBRIDO, mas nunca público. Inclusive é o entendimento adotado pela banca FGV nas demais questões a respeito do tema.

  • Rafael, na verdade as ARs, são criadas mediante lei específica, assim como as autarquias. E não por contrato de gestão com algum ministério.

  • Para FGV  as fundações governamentais se refere tanto as fundações públicas de direito privado, quanto as fundações públicas de direto público. Por isso a letra D está correta. Mas levando em consideração a doutrina majoritária o termo fundações governamentais se refere apenas a fundações públicas de direito privado, logo estaria errada o enunciado da letra D.

  • É a segunda questão que vejo tratar "Fundação Governamental" como genero. A questão E salva, pelo erro absurdo de fácil percepção.

  • Sobre o item E: "Agências reguladoras são autarquias ou fundações de regime especial e têm personalidade jurídica de direito público"

    Por acaso não seria admissível uma Agência Reguladora na forma de fundação de direito público (autarquia fundacional)? Existe alguma restrição? Não vejo este item como errado. Alguém poderia dar uma luz?

  • O erro da E consiste em falar que ass agências reguladoras serão de direito público, sendo que há aquelas  que realizam a intervenção indireta, que a fazem através de empresas estatais, ou seja, de direito privado (algumas, né?!, tipo BB).

  • LETRA E: A assertiva tentou confundir as Agências Reguladoras com o instituto das Agências Executivas, uma vez que essas, sim, são qualificativos atribuídos a Fundações Públicas e Autarquias,por meio de um contrato de gestão com o órgão Ministerial Supervisor.

    Portanto, não podem ser fundações de regime especial, mas somente autarquia.

  • AGÊNCIAS REGULADORAS: SOMENTE AUTARQUIAS.

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS: AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES.

  • ''Fundações'' entregou o item E