SóProvas


ID
1369855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com base nos dispositivos constitucionais acerca da ordem econômica, da ordem social e da distribuição de competências aos entes federados.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B - como o DF é ente hibrido, tendo tanto competencia de estado como de municipio, ele poderá criar normas suplementares de protecao do patrimonio, etc..

    ERRO A) Quem organiza policia militar, bombeiro é a Uniao, e ela que custeia tambem diante do fundo do DF que abrange, as policiais e no que tange a educaçao e saude.

    ERRO C) nao que seja somente pra moradia, tem que ser da familia tambem.

    ERRO D) nao pode desapropriar area rural pequena até 4 modulos fiscais e media de 4 a 15 modulos, desde que ele nao tenha outra.

    ERRO E) empresas tem q ter sede no brasil.

  • Para mim a "C" está certa, pois o artigo 183 CF fala que pode ser para sua moradia OU de sua família:

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia OU de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Mas o item pode ter sido considerado errado por ter faltando no final da frase "outro imóvel urbano OU RURAL".

  • Creio, Luana, que o erro da assertiva está no "termo" SOMENTE. A interpretação literal do art. 183 demonstra duas situações: aquisição do imóvel individualmente pelo usucapiente ou por este e sua família, o grupo. 

  • Gabarito: "B"

    Art. 24: Compete à União, aos Estados e ao DF Legislar concorrentemente sobre:

    ....

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

  • INCORRETA ALTERNATIVA A: Art. 21, incido XIV, CF: Compete à União: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio

    INCORRETA ALTERNATIVA C: Art. 183, CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    INCORRETA ALTERNATIVA DArt. 185, CF. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva

    INCORRETA ALTERNATIVA E: Art. 170, inciso IX, CF - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Quinta-feira, 16 de maio de 2013

    Plenário julga inconstitucional parcelamento de multas de trânsito em Alagoas

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de parte de dispositivo da Lei estadual 6.555/2004 que permitia o parcelamento, em até seis vezes, das multas de trânsito aplicadas no Estado de Alagoas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4734) foi proposta pelo governador Teotônio Vilela Filho sob o argumento de que, ao instituir o parcelamento, a Assembleia Legislativa violou competência privativa da União de legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.

    O voto da relatora da ADI, ministra Rosa Weber, foi seguido pelos demais ministros, com exceção do ministro Marco Aurélio, que julgava a ação procedente em menor extensão. O ministro admite a possibilidade de o Legislativo editar lei sobre a matéria por se tratar de receita do próprio Estado, mas declarou a inconstitucionalidade de parte do parágrafo 4º do artigo 29 da lei questionada, na parte em que dispôs que a adesão ao parcelamento implica renúncia a eventuais processos judiciais interpostos.

  • CESPE e suas pegadinhas...

     Acompanhem o meu raciocínio e se eu tiver tido um "insight maluco", por favor, me corrijam:

    Para mim a questão possui duas alternativas corretas (B e C).

    Dizer que a alternativa C está errada porque não mencionou "OU SUA FAMÍLIA" é o mesmo que dizer que a B está errada porque não estabeleceu que também eram competentes para legislar sobre a matéria presente no item B, União e Estados. Justifico:

    Dita competência está prevista no inciso VII, art. 24,CF/88 (VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;) e trata de COMPETÊNCIA CONCORRENTE, ou seja, não apenas DF, mas Uniao e Estados. 

    Se a questão levou em conta uma literalidade de um dispositivo para determina-lo incorreto (item C), deveria ter obedecido mesma literalidade para determinar o correto (ITEM B). 

    Como determinar errado um item por não prever todas as possibilidades contidas no dispositivo se para o item tido como correto faz o mesmo?

    DATA VENIA, questão passível de anulação.

  • Augusto, seu insight infelizmente é invalido por causa do termo "somente"

    Imagine esse dispositivo na prática em caso de ser somente sua moradia. O texto poderia invalidar a usucapião caso o possuidor more lá com sua família. Ia chover recursos no judiciário pleiteando retomada de posse com essa argumentação e o stf provavelmente iria ter de resolver a questão editando sumula vinculante. 

    Na constituição, uma palavra simples como somente pode ter um efeito devastador na sociedade.

    Da mesma forma, se o item B estivesse escrito "somente o DF tem competência..." estaria errado.


  • Caro, Andre Gomes, o "Somente" no item C pode referir-se tanto ao "sua" quanto à atividade "ato de morar". Concordo contigo se tiver interpretando quanto a primeira parte, do contrário mantenho minha opinião. 

    De igual feita poderia dizer que o item B estaria errado, muito em razão da literalidade da questão, que em seu "caput" diz:  COM BASE NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS... Na Constituição está escrito COMPETÊNCIA CONCORRENTE entre União, Estados e DF, e não apenas DF como prevê o item B. Diversas questões, inclusive da própria banca (CESPE), entendem errado o item que foge da literalidade assim como faz o item B. 

    Respeito todo e qualquer posicionamento referente à questão,agradeço ao colega André Gomes pelo tempo despendido na tentativa de elucidar a questão, mas a justificativa do colega ainda não me convenceu (AINDA rs).

  • Augusto, concordo contigo porque "somente para sua moradia" não exclui a moradia da família, ainda mais pelo cunho social da norma. Ainda que estivesse escrito desta forma na constituição, isso afrontaria o sistema constitucional, que protege a entidade familiar e a função social da propriedade. Qual é o sentido de permitir somente um indivíduo realizar usucapião? Se fosse FCC não adiantaria discutir, mas pelo modo como são cobradas as questões da Cespe a questão seria discutível. No entanto, há outro ponto errado: a parte final do dispositivo que fala em "outro imóvel urbano", sendo que o correto é "imóvel urbano e rural".

    Questão: Aquele que possuir área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados como sua, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a somente para sua moradia, adquirirá o seu domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano.

    Art. 183.Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados,por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou desua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outroimóvel urbano ou rural.

    Abraço!!!

  • Quanto à letra B.

    Entendo que houve uma pegadinha sutil do examinador. Propôs que a competência para tratar sobre o patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico é SUPLEMENTAR (art. 24, §2º). Ocorre que, na CF, a competência se apresenta como CONCORRENTE (art. 24, VII).

    Na verdade, o fato da competência ser CONCORRENTE, não exclui, por si só, a competência SUPLEMENTAR. 

    Vale dizer, não incide em erro a assertiva. Imaginemos a seguinte situação hipotética. No DF, existe o parque A. A União, na intenção de proteger o aludido parque, edita a lei X com previsão de normas gerais. Pergunta-se? Pode o DF, considerando se tratar de assunto de interesse local, legislar, também, sobre o tema? Sim !!! Desde que, logicamente, apenas SUPLEMENTE a lei X editada pela União.

  • quanto a letra C, além de omitir o termo família, tb fora omitido, ao final, o termo "ou rural". AINDA ASSIM, acho forçar demais a barra dizer que a assertiva esteja errada, no máximo poder-se-ia dizer que está incompleta, mas quantas vezes o cespe deu como correta respostas incompletas, se o gabarito desse como correta a alternativa C, quanto aqui aceitariam tb como correta essa alternativa?? coisas do cespe....

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, interruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


  • Fiquei confuso lendo os comentários. Marquei letra A e deu como certo. Não entendi os comentários referindo-se à letra B. Alguém pode ajudar?

  • Primeiro, deve-se entender que o DF tem competências estaduais e municipais.

    Competência concorrente suplementar = estadual

    Competência sobre assuntos de interesse local = municipal.

    Gabarito: A

  • Gilson,


    salvo engano o erro da assertiva B está em declarar que a aquisição será apenas se o imóvel for destinado "à sua moradia", quando a CF falar que poderá ser destinado a moradia propria ou da familia.
  • O erro da B é falar imóvel urbano e suprimir rural.

  • Quem estudou a parte da Segurança Pública antes de fazer a prova se enganou feio...

    Em outras palavras, pra nunca mais ninguém errar:

    A POLÍCIA MILITAR DO DF se subordina ao DF, mas quem paga a conta é a União (ou seja, é nós do RS, nós pagamos a polícia militar do DF, melhor assim, em pratos limpos). A União organiza, a União paga, mas na hora do vamo ver, se subordina ao DF.

    Eu digo e repito, o ser humano que escreveu a Constituição da República de 88 MERECIA UM PRÊMIO! Cara complexo! 

  • Galera, deve estar havendo algum equívoco quanto à alocação dos itens da questão.
    A maioria dos comentários está se referindo ao item correto como sendo o item "B", sendo que o item "A" é que consta como correto! 
    Pelo que entendi, deve ter havido alteração na ordem dos itens, afinal, o fundamento do item correto colocado pelos colegas é o mesmo que o presente no item A atual.
    Deste modo, para facilitar, o item que se encontra correto é o que diz: "Compete ao DF legislar sobre normas suplementares de proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico, sobre normas instituidoras de tributos de sua competência e sobre assuntos de interesse local."

    Espero ter contribuído!

  • LETRA B - Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Erro da letra B

    b) Aquele que possuir área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados como sua, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a somente para sua moradia, adquirirá o seu domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano.


    Art. 183 da CF: Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


  • Com base nos dispositivos constitucionais acerca da ordem econômica, da ordem social e da distribuição de competências aos entes federados é correto afirmar que “compete ao DF legislar sobre normas suplementares de proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico, sobre normas instituidoras de tributos de sua competência e sobre assuntos de interesse local".


    Art. 24 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico".

    Análise das demais assertivas:

    Alternativa “b", está incorreta: conforme artigo 183 da CF/88 “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural" (destaque do professor). 

    Alternativa “c", está incorreta: segundo art. 185 da CF/88 “São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva" (destaque do professor). 

    Alternativa “d", está incorreta: Conforme Art. 170, CF/88 “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País" (destaque do professor).

    Alternativa “e", está incorreta: Segundo art. 21, CF/88 “Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio" (destaque do professor).

    assertiva correta está na letra “a", com fulcro no artigo 24, VII da CF/88. 


  • letra b - somente da própria moradia cabe sim....se disser q a alternativa tá incompleta por causa de "familia" e "rural" tudo bem...mas nao se pode negar o usucapiao somente pq o cara mora sozinho..

  • Art. 24. Compete concorrentemente a U, E, DF:

    legislar sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    No final do artigo 24, estabelece-se que a União limitar-se-á a fixar normas gerais, e isso não exclui a competência suplementar dos E e DF.

    Portanto, compete ao DF e Estados legislar normas suplementares sobre os incisos do artigo 24.

  • Com base nos dispositivos constitucionais acerca da ordem econômica, da ordem social e da distribuição de competências aos entes federados, é correto afirmar que: Aquele que possuir área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados como sua, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a somente para sua moradia, adquirirá o seu domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano.

  • Galerinha, O erro da B é falar imóvel urbano e suprimir rural.

  • LETRA A