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CORRETA B - como o DF é ente hibrido, tendo tanto competencia de estado como de municipio, ele poderá criar normas suplementares de protecao do patrimonio, etc..
ERRO A) Quem organiza policia militar, bombeiro é a Uniao, e ela que custeia tambem diante do fundo do DF que abrange, as policiais e no que tange a educaçao e saude.
ERRO C) nao que seja somente pra moradia, tem que ser da familia tambem.
ERRO D) nao pode desapropriar area rural pequena até 4 modulos fiscais e media de 4 a 15 modulos, desde que ele nao tenha outra.
ERRO E) empresas tem q ter sede no brasil.
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Para mim a "C" está certa, pois o artigo 183 CF fala que pode ser para sua moradia OU de sua família:
Art. 183. Aquele que possuir como sua área
urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia OU de
sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário
de outro imóvel urbano ou rural.
Mas o item pode ter sido considerado errado por ter faltando no final da frase "outro imóvel urbano OU RURAL".
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Creio, Luana, que o erro da assertiva está no "termo" SOMENTE. A interpretação literal do art. 183 demonstra duas situações: aquisição do imóvel individualmente pelo usucapiente ou por este e sua família, o grupo.
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Gabarito: "B"
Art. 24: Compete à União, aos Estados e ao DF Legislar concorrentemente sobre:
....
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
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INCORRETA ALTERNATIVA A: Art. 21, incido XIV, CF: Compete à União: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
INCORRETA ALTERNATIVA C: Art. 183, CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
INCORRETA ALTERNATIVA D: Art. 185, CF. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva
INCORRETA ALTERNATIVA E: Art. 170, inciso IX, CF - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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Quinta-feira, 16 de maio de 2013
Plenário julga inconstitucional parcelamento de multas de trânsito em Alagoas
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de parte de dispositivo da Lei estadual 6.555/2004 que permitia o parcelamento, em até seis vezes, das multas de trânsito aplicadas no Estado de Alagoas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4734) foi proposta pelo governador Teotônio Vilela Filho sob o argumento de que, ao instituir o parcelamento, a Assembleia Legislativa violou competência privativa da União de legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.
O voto da relatora da ADI, ministra Rosa Weber, foi seguido pelos demais ministros, com exceção do ministro Marco Aurélio, que julgava a ação procedente em menor extensão. O ministro admite a possibilidade de o Legislativo editar lei sobre a matéria por se tratar de receita do próprio Estado, mas declarou a inconstitucionalidade de parte do parágrafo 4º do artigo 29 da lei questionada, na parte em que dispôs que a adesão ao parcelamento implica renúncia a eventuais processos judiciais interpostos.
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CESPE e suas pegadinhas...
Acompanhem o meu raciocínio e se eu tiver tido um "insight maluco", por favor, me corrijam:
Para mim a questão possui duas alternativas corretas (B e C).
Dizer que a alternativa C está errada porque não mencionou "OU SUA FAMÍLIA" é o mesmo que dizer que a B está errada porque não estabeleceu que também eram competentes para legislar sobre a matéria presente no item B, União e Estados. Justifico:
Dita competência está prevista no inciso VII, art. 24,CF/88 (VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;) e trata de COMPETÊNCIA CONCORRENTE, ou seja, não apenas DF, mas Uniao e Estados.
Se a questão levou em conta uma literalidade de um dispositivo para determina-lo incorreto (item C), deveria ter obedecido mesma literalidade para determinar o correto (ITEM B).
Como determinar errado um item por não prever todas as possibilidades contidas no dispositivo se para o item tido como correto faz o mesmo?
DATA VENIA, questão passível de anulação.
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Augusto, seu insight infelizmente é invalido por causa do termo "somente"
Imagine esse dispositivo na prática em caso de ser somente sua moradia. O texto poderia invalidar a usucapião caso o possuidor more lá com sua família. Ia chover recursos no judiciário pleiteando retomada de posse com essa argumentação e o stf provavelmente iria ter de resolver a questão editando sumula vinculante.
Na constituição, uma palavra simples como somente pode ter um efeito devastador na sociedade.
Da mesma forma, se o item B estivesse escrito "somente o DF tem competência..." estaria errado.
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Caro, Andre Gomes, o "Somente" no item C pode referir-se tanto ao "sua" quanto à atividade "ato de morar". Concordo contigo se tiver interpretando quanto a primeira parte, do contrário mantenho minha opinião.
De igual feita poderia dizer que o item B estaria errado, muito em razão da literalidade da questão, que em seu "caput" diz: COM BASE NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS... Na Constituição está escrito COMPETÊNCIA CONCORRENTE entre União, Estados e DF, e não apenas DF como prevê o item B. Diversas questões, inclusive da própria banca (CESPE), entendem errado o item que foge da literalidade assim como faz o item B.
Respeito todo e qualquer posicionamento referente à questão,agradeço ao colega André Gomes pelo tempo despendido na tentativa de elucidar a questão, mas a justificativa do colega ainda não me convenceu (AINDA rs).
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Augusto, concordo contigo porque "somente para sua moradia" não exclui a moradia da família, ainda mais pelo cunho social da norma. Ainda que estivesse escrito desta forma na constituição, isso afrontaria o sistema constitucional, que protege a entidade familiar e a função social da propriedade. Qual é o sentido de permitir somente um indivíduo realizar usucapião? Se fosse FCC não adiantaria discutir, mas pelo modo como são cobradas as questões da Cespe a questão seria discutível. No entanto, há outro ponto errado: a parte final do dispositivo que fala em "outro imóvel urbano", sendo que o correto é "imóvel urbano e rural".
Questão: Aquele que possuir área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados como sua, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a somente para sua moradia, adquirirá o seu domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano.
Art. 183.Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados,por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou desua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outroimóvel urbano ou rural.
Abraço!!!
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Quanto à letra B.
Entendo que houve uma pegadinha sutil do examinador. Propôs que a competência para tratar sobre o patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico é SUPLEMENTAR (art. 24, §2º). Ocorre que, na CF, a competência se apresenta como CONCORRENTE (art. 24, VII).
Na verdade, o fato da competência ser CONCORRENTE, não exclui, por si só, a competência SUPLEMENTAR.
Vale dizer, não incide em erro a assertiva. Imaginemos a seguinte situação hipotética. No DF, existe o parque A. A União, na intenção de proteger o aludido parque, edita a lei X com previsão de normas gerais. Pergunta-se? Pode o DF, considerando se tratar de assunto de interesse local, legislar, também, sobre o tema? Sim !!! Desde que, logicamente, apenas SUPLEMENTE a lei X editada pela União.
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quanto a letra C, além de omitir o termo família, tb fora omitido, ao final, o termo "ou rural". AINDA ASSIM, acho forçar demais a barra dizer que a assertiva esteja errada, no máximo poder-se-ia dizer que está incompleta, mas quantas vezes o cespe deu como correta respostas incompletas, se o gabarito desse como correta a alternativa C, quanto aqui aceitariam tb como correta essa alternativa?? coisas do cespe....
Art.
183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros
quadrados, por cinco anos, interruptamente e sem oposição, utilizando-a para
sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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Fiquei confuso lendo os comentários. Marquei letra A e deu como certo. Não entendi os comentários referindo-se à letra B. Alguém pode ajudar?
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Primeiro, deve-se entender que o DF tem competências estaduais e municipais.
Competência concorrente suplementar = estadual
Competência sobre assuntos de interesse local = municipal.
Gabarito: A
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Gilson,
salvo engano o erro da assertiva B está em declarar que a aquisição será apenas se o imóvel for destinado "à sua moradia", quando a CF falar que poderá ser destinado a moradia propria ou da familia.
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O erro da B é falar imóvel urbano e suprimir rural.
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Quem estudou a parte da Segurança Pública antes de fazer a prova se enganou feio...
Em outras palavras, pra nunca mais ninguém errar:
A POLÍCIA MILITAR DO DF se subordina ao DF, mas quem paga a conta é a União (ou seja, é nós do RS, nós pagamos a polícia militar do DF, melhor assim, em pratos limpos). A União organiza, a União paga, mas na hora do vamo ver, se subordina ao DF.
Eu digo e repito, o ser humano que escreveu a Constituição da República de 88 MERECIA UM PRÊMIO! Cara complexo!
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Galera, deve estar havendo algum equívoco quanto à alocação dos itens da questão.
A maioria dos comentários está se referindo ao item correto como sendo o item "B", sendo que o item "A" é que consta como correto!
Pelo que entendi, deve ter havido alteração na ordem dos itens, afinal, o fundamento do item correto colocado pelos colegas é o mesmo que o presente no item A atual.
Deste modo, para facilitar, o item que se encontra correto é o que diz: "Compete ao DF legislar sobre normas suplementares de proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico, sobre normas instituidoras de tributos de sua competência e sobre assuntos de interesse local."
Espero ter contribuído!
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LETRA B - Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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Erro da letra B
b) Aquele que possuir área urbana de até duzentos e cinquenta metros
quadrados como sua, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição,
utilizando-a somente para sua moradia, adquirirá o seu domínio, desde
que não seja proprietário de outro imóvel urbano.
Art. 183 da CF: Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta
metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição,
utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou
rural.
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Com base nos dispositivos constitucionais
acerca da ordem econômica, da ordem social e da distribuição de competências
aos entes federados é correto afirmar que “compete ao DF legislar sobre normas
suplementares de proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e
paisagístico, sobre normas instituidoras de tributos de sua competência e sobre
assuntos de interesse local".
Art. 24 – “Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio
histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico".
Análise das demais assertivas:
Alternativa “b", está incorreta: conforme
artigo 183 da CF/88 “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta
metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro
imóvel urbano ou rural" (destaque do professor).
Alternativa “c", está incorreta: segundo art.
185 da CF/88 “São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva" (destaque do professor).
Alternativa “d", está incorreta: Conforme Art.
170, CF/88 “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento
favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sua sede e
administração no País" (destaque do professor).
Alternativa “e", está incorreta: Segundo art.
21, CF/88 “Compete à União: XIV -
organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros
militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao
Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo
próprio" (destaque do professor).
A assertiva correta está na letra “a", com fulcro no artigo 24, VII da CF/88.
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letra b - somente da própria moradia cabe sim....se disser q a alternativa tá incompleta por causa de "familia" e "rural" tudo bem...mas nao se pode negar o usucapiao somente pq o cara mora sozinho..
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Art. 24. Compete concorrentemente a U, E, DF:
legislar sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
No final do artigo 24, estabelece-se que a União limitar-se-á a fixar normas gerais, e isso não exclui a competência suplementar dos E e DF.
Portanto, compete ao DF e Estados legislar normas suplementares sobre os incisos do artigo 24.
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Com base nos dispositivos constitucionais acerca da ordem econômica, da ordem social e da distribuição de competências aos entes federados, é correto afirmar que: Aquele que possuir área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados como sua, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a somente para sua moradia, adquirirá o seu domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano.
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Galerinha, O erro da B é falar imóvel urbano e suprimir rural.
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LETRA A