SóProvas


ID
1369936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao direito ambiental e à aplicação das normas constitucionais ambientais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Motivo da alternativa a) ser incorreta: 

    Segundo a CF/88 art. 22  compete privativamente à União legislar sobre: 

    IV - águas, energia...

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;..; 

    Porém no Art. 24. estão expostas a competência dà União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Dessa forma a questão está errada ao expor como competência da União legislar privativamente sobre: defesa do solo e da fauna que não são delegadas aos estados e ao DF em casos específicos e sim eles podem legislar concorrentemente sobre estes temas. 

    Já a água e recursos minerais é de competência privativa da União, sendo que no parágrafo único do Art. 22 informa que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo(nesse caso específico: água e recursos minerais).

  • A alternativa e) é incorreta, pois no Capitulo Vi -Do Meio Ambiente na CF/88 diz  § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Correta: Letra C


    O direito ao meio ambiente, por ser um direito fundamental da pessoa humana, é imprescritível e irrevogável, constituindo-se em cláusula pétrea do sistema constitucional brasileiro, sendo inconstitucional qualquer alteração normativa que tenda a suprimir ou enfraquecer esse direito.

    Demais disso, por força da cláusula aberta do artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal, os pactos, tratados e convenções relativas ao meio ambiente aprovadas pelo Brasil, desde que mais favoráveis, integram imediatamente o sistema constitucional dos direitos humanos fundamentais.



    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?artigo_id=10795&n_link=revista_artigos_leitura

  • Letra B, incorreta.

    CF Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • Erro da assertiva "A" - Art. 24 CF - Fauna é competência concorrente.

  • Considerar a letra "c" como correta apenas  evidencia a hipocrisia dos Poderes da República, haja vista o novo código florestal ter suprimido inúmeros institutos ambientais previstos no antigo código  florestal, os quais eram mais benéficos ao meio ambiente!

  • A letra e) está incorreta:

    CF - Art. 22 compete privativamente à União legislar sobre: 

    (...)

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;


  • GAB. "C".

    O art. 225 estabelece, em seu caput, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”

    A sadia qualidade de vida só pode ser alcançada com o meio ambiente ecologicamente equilibrado, saudável, não poluído. É de se notar que o constituinte associou o meio ambiente ecologicamente equilibrado ao direito à vida, fundamentalmente à sadia qualidade de vida, em direcionamento voltado para o fundamento axiológico do texto constitucional: a dignidade da pessoa humana. Essa leitura demonstra a essencialidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito de terceira dimensão, que se reveste em um dos mais importantes direitos fundamentais. Em outras palavras, a efetivação dos direitos civis e políticos (direitos de primeira dimensão) e dos direitos econômicos, sociais e culturais (direitos de segunda dimensão) só é possível com um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ora, como é possível garantir o direito à vida, à saúde ou ao trabalho em um ambiente poluído? O meio ambiente ecologicamente equilibrado reveste-se como indeclinável para a efetivação das demais dimensões de direitos humanos.

    FONTE: Fabiano Melo.

  • Alguém poderia explicar o erro da alternativa A, por favor?

    a) A expressão atribuída, no texto da CF, ao meio ambiente como bem de uso comum do povo fundamenta a aplicação imediata das normas constitucionais ambientais nas áreas públicas, ao passo que, para a aplicação de restrições ambientais nas áreas privadas, é imprescindível a edição de lei.


  • Lia, acho que o erro da "A" está em colocar a necessidade de lei para que as restrições ambientais sejam extensíveis aos particulares. Isto porque as restrições (obrigações de preserve o meio ambiente), são normas constitucionais autoaplicáveis e de eficácia direta e imediata. 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade (AQUI INCLUEM-SE OS PARTICULARES) o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • meu gabarito deu alternativa E..mas pelos comentários é C..n entendi!

    e)O reconhecimento material do direito fundamental ao ambiente justifica-se na medida em que tal direito é extensão do direito à vida, sob os aspectos da saúde e da existência digna com qualidade de vida, ostentando o status de cláusula pétrea, consoante entendimento do STF.


  • a) Incorreta. Por se tratar o meio ambiente de direito fundamental, este tem aplicação imediata, nos termos do art. 5º, § 1º da CF: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    -

    b) Incorreta. 

    Art. 225, CF. (...).

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.

    -

    c) Incorreta. 

    Art. 23, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    -

    d) Incorreta. Por se tratar o meio ambiente de direito fundamental, este tem aplicação imediata, nos termos do art. 5º, § 1º da CF: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    -

    e) Correta. O reconhecimento material do direito fundamental ao ambiente justifica-se na medida em que tal direito é extensão do direito à vida, sob os aspectos da saúde e da existência digna com qualidade de vida, ostentando o status de cláusula pétrea, consoante entendimento do STF.

  • Questão não tão difícil, mas feita para te cansar, apenas!

  • c) A defesa do solo e a fauna são competência concorrente da U, E e DF.

    A água e os recursos minerais são de competência privativa da U.

  • O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito difuso de terceira dimensão. Direito fundamental que está relacionada á vida saudável. Enquanto direito e garantia fundamental insculpido no Art 5º, §1º da CF/88 constitui norma de aplicação imediata, possuindo status de cláusula pétrea.

  • POSSÍVEL ERRO DA B : ART. 225 CRFB § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. lei federal e não lei federal específica

    ERRO DA C: A competência é concorrente e não exclusiva da U vide art. 24, VI da CRFB.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    ERRO DA LETRA D O direito-dever de qualquer pessoa em presevar o meio ambiente para garanti o macro bem " ambiente ecologicamente equilibrado" decorre do caráter difuso e transindividual do direito ao meio ambiente, da natureza de direito fundamental, dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, etc...

  • excelente questão!

  • D) No Brasil, não há a aplicação imediata nem a existência de um direito-dever fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado, dado o tratamento genérico conferido pela CF ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. [ERRADA]

     

    No Brasil, há a aplicação imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, como é o caso do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado (veja explicação da assertiva “E”).

     

    Art. 5º, § 1º, CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

     

    E) O reconhecimento material do direito fundamental ao ambiente justifica-se na medida em que tal direito é extensão do direito à vida, sob os aspectos da saúde e da existência digna com qualidade de vida, ostentando o status de cláusula pétrea, consoante entendimento do STF. [CORRETA]

     

    Meio ambiente e qualidade de vida fundem-se no direito à vida, transformando-se num direito fundamental. [...] A sadia qualidade de vida não está explicitamente inserida no art. 5º da Constituição Federal, no entanto, trata-se de um direito fundamental a ser alcançado pelo Poder Público e pela coletividade. Cuida-se de direito ou interesse difuso que deve ser protegido para que “todos” possam usufruí-lo. (SIRVINSKAS, 11ª ed., p. 152).

    Trata-se de cláusula pétrea, uma vez que o direito fundamental ao ambiente corresponde a um direito individual: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Obs. O direito constitucional ambiental deve ser analisado em suas variadas dimensões: individual (direito individual a uma vida digna e sadia); social (meio ambiente como um bem difuso e integrante do patrimônio coletivo da humanidade) e intergeracional (dever de preservação ambiental para as gerações futuras).

     

    #Fim

    #PazEAmor

  • B) A localização das usinas nucleares deve ser objeto de lei federal específica, podendo a lei ambiental estadual ou distrital regular o funcionamento das atividades nucleares. [ERRADA]

     

    A primeira parte da assertiva fala mais do que o que deveria: segundo ela, a localização das usinas nucleares deve ser objeto de lei federal ESPECÍFICA... Nos termos do art. 225, §6º, da CF, a localização de usinas nucleares deve ser objeto de LEI FEDERAL (não fala sobre a lei federal ser específica).

     

    A segunda parte está errada uma vez que não pode lei ambiental ESTADUAL ou DISTRITAL regular o funcionamento de atividades nucleares, pois compete privativamente à UNIÃO legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza. Veja:

     

    Art. 225, § 6º, CF. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; [...].

     

    Logo, qualquer lei estadual, distrital ou municipal, inclusive Constituição Estadual, ou Lei Orgânica, que vedar ou autorizar a instalação de usina nuclear em determinada região será inconstitucional por invadir a competência da União.

     

     

    C) É privativa da União a competência para legislar sobre a defesa do solo, da água, dos recursos minerais e da fauna, admitindo-se, em casos específicos, sua delegação aos estados e ao DF [ERRADA]

     

    A competência para legislar sobre os assuntos descritos não é privativa da União, mas sim concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal (os MUNICÍPIOS ESTÃO FORA!).

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; [...].

     

    Continua abaixo...

  • A) A expressão atribuída, no texto da CF, ao meio ambiente como bem de uso comum do povo fundamenta a aplicação imediata das normas constitucionais ambientais nas áreas públicas, ao passo que, para a aplicação de restrições ambientais nas áreas privadas, é imprescindível a edição de lei. [ERRADA]

     

    O dever de preservação será por parte do Estado e da coletividade, uma vez que o meio ambiente não é um bem privado ou público, mas bem de uso comum do povo (LENZA, Direito Constitucional Esquematizado, 18ª ed., p. 1328). Logo, tanto para as áreas públicas quanto as privadas, há aplicação imediata das normas constitucionais ambientais.

     

    Continua abaixo...

  • A expressão lei específica é utilizada 4 vezes na CF e em nenhuma delas fala em lei complementar específica. As leis específicas citadas na CF são as leis ordinárias. Isso torna, também, a letra A incorreta.

  • Sobre a alternativa C, o examinador mesclou itens da competência para legislar concorrente e privativa da União: "É privativa da União a competência para legislar sobre a defesa do solo, da água, dos recursos minerais e da fauna, admitindo-se, em casos específicos, sua delegação aos estados e ao DF".

    Quando o correto seria:

    É concorrente a competência para legislar sobre a defesa do solo e a fauna, e privativa da União, legislar sobre águas e recursos minerais.

    (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição).

    (Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia).

  • COMPLEMENTANDO A B:

    "Toda e qualquer lei estadual, distrital ou municipal que vedar ou autorizar a instalação de usina nuclear em determinada região será inconstitucional por invadir a competência da União."

    (Lenza, 2017, p. 1409).

  • Compilando e corrigindo:

    a) Incorreta. Por se tratar o meio ambiente de direito fundamental, tem aplicação imediata, nos termos do art. 5º, § 1º da CF: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    b) Incorreta. Art. 225, CF. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    c) Incorreta. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    d) Incorreta. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    e) Correta. Meio ambiente e qualidade de vida fundem-se no direito à vida, transformando-se num direito fundamental. [...] A sadia qualidade de vida não está explicitamente inserida no art. 5º da Constituição Federal, no entanto, trata-se de um direito fundamental a ser alcançado pelo Poder Público e pela coletividade. Cuida-se de direito ou interesse difuso que deve ser protegido para que “todos” possam usufruí-lo. (SIRVINSKAS, 11ª ed., p. 152).

  • A) A expressão atribuída, no texto da CF, ao meio ambiente como bem de uso comum do povo fundamenta a aplicação imediata das normas constitucionais ambientais nas áreas públicas, ao passo que, para a aplicação de restrições ambientais nas áreas privadas, é imprescindível a edição de lei. ERRADO. A expressão “bem de uso comum do povo” inscrita no art. 225 da CF incida que o legislador conferiu ao meio ambiente o caráter de direito difuso, cuja titularidade pertence a todos da sociedade. Vale lembrar que não se trata do mesmo bem de “uso comum do povo” a que se refere o Código Civil (art. 99, I). Lá, falamos da praia, da praça etc. Aqui [CF], o bem ambiental [de uso comum do povo] é de uso especial (ex.: terras de devolutas indispensáveis à proteção do meio ambiente (art. 20, II, CF)).

    B) A localização das usinas nucleares deve ser objeto de lei federal específica, podendo a lei ambiental estadual ou distrital regular o funcionamento das atividades nucleares. ERRADO. Devem ter sua localização definida em lei federal (art. 225, § 6º, CF).

    C) É privativa da União a competência para legislar sobre a defesa do solo, da água, dos recursos minerais e da fauna, admitindo-se, em casos específicos, sua delegação aos estados e ao DF. ERRADO. Competência concorrente (art. 24, VI, CF).

    D No Brasil, não há a aplicação imediata nem a existência de um direito-dever fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado, dado o tratamento genérico conferido pela CF ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. ERRADO. O tratamento conferido pela CF não é “genérico”. Pelo contrário, é por demais protetivo e exauriente, ao atribuir à sociedade e ao Poder Público o dever de proteger o meio ambiente (art. 225, caput, CF).

    E O reconhecimento material do direito fundamental ao ambiente justifica-se na medida em que tal direito é extensão do direito à vida, sob os aspectos da saúde e da existência digna com qualidade de vida, ostentando o status de cláusula pétrea, consoante entendimento do STF. CERTO. Um meio ambiente ecologicamente equilibrado é um pressuposto para a vida. Isso é consenso.

  • Vunesp 2016. TJ-RJ- O reconhecimento material do direito fundamental ao ambiente justifica-se na medida em que tal direito é extensão do direito à vida, sob os aspectos da saúde e da existência digna com qualidade de vida, ostentando o status de cláusula pétrea, consoante entendimento do STF.

  • Complementando...

    -Direito ambiental: Direito fundamental de 3ª geração, natureza transindividual, difusa, bem uno, geral, indivisível, indisponível e impenhorável.

    -A CF/88 foi a primeira que destinou um capítulo ao meio ambiente com apenas o art. 225 da CF.

    -Art. 225, CF – do ponto de vista constitucional, o direito ambiental é antropocêntrico, ou seja, o homem é a razão da tutela do meio ambiente, com “temperos” biocêntricos e ecocêntricos. 

    Questão CESPE: “Até o advento da lei que instituiu a Política nacional do meio ambiente, não existia uma definição legal e ou regular de meio ambiente. A partir de então, conceituou-se meio ambiente como conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. (CERTO).