SóProvas


ID
1370344
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Um compositor e um cantor celebraram contrato de sociedade (X&Y Ltda.), cujo objeto compreende a cessão de direitos patrimoniais de autor e de voz, de que são titulares. O cantor, todavia, que era sócio minoritário, foi excluído da sociedade, ficando ela com um único sócio. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B


    Código Civil:


    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.


    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.


  • Letra “A” - o contrato de sociedade é nulo, por ilicitude do objeto e cada um dos sócios deverá receber seus haveres e passar a exercer suas atividades, recebendo suas remunerações como pessoas físicas.

    Código Civil, art. 980 - A

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional

    O contrato de sociedade não é nulo. Seu objeto é lícito que compreende a cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz, que é detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    A sociedade se torna uma empresa individual de responsabilidade limitada.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - o cantor poderá constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, para a prestação de serviços e o recebimento de remuneração pela cessão de direitos patrimoniais de voz; a sociedade X&Y Ltda., se não for reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, se dissolverá, salvo se o compositor requerer a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para Empresa Individual de Responsabilidade Ltda.

    Código Civil, art. 980 - A

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional

    O cantor poderá constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, para a prestação de serviços e o recebimento de remuneração pela cessão de direitos patrimoniais de voz;

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código(Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    Em relação a sociedade X&Y Ltda., se não for reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, se dissolverá, salvo se o compositor requerer a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para Empresa Individual de Responsabilidade Ltda.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    Letra “C” - a sociedade se dissolverá, necessariamente, após seis meses da resolução em relação a um dos sócios, se não for recomposta, e tanto o compositor como o cantor poderão constituir Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. cujo objeto seja o recebimento de remuneração pela cessão dos direitos patrimoniais de autor ou de voz.

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código(Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    A sociedade só se dissolverá após seis meses se o sócio remanescente não requerer a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada.

    O compositor como o cantor poderão constituir Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. cujo objeto seja o recebimento de remuneração pela cessão dos direitos patrimoniais de autor ou de voz.

    Código Civil, art. 980 - A

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - a sociedade se dissolverá necessariamente, por falta de pluralidade de sócios, que só poderão exercer suas atividades como empresários individuais.

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código(Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    A sociedade não se dissolverá necessariamente por falta de pluralidade de sócios, pois o sócio remanescente requerer a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - a sociedade não se dissolverá, podendo permanecer com um sócio e ela própria, como sócia de si mesma, por prazo indeterminado, e o sócio excluído poderá constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, para o exercício de suas atividades de cantor.

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código(Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    A sociedade não se dissolverá caso o sócio remanescente requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada.

    Incorreta letra “E”.

  • 2019 Limitado pode ser formada por uma pessoa
  • A questão, na época em que realizada a prova, estava correta. No entanto, atualmente, analiso como uma questão desatualizada haja vista que a Lei 13.874 de 2019 acrescentou o parágrafo primeiro no art. 1.052 do Código Civil:

    A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.

    Portanto, acredito que a alternativa E atualmente seria a correta.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

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    ARTIGO 1033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

  • Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 dias (REVOGADO PELA LEI 14195/2021)