Se o juiz não receber a apelação, cabe Agravo de Instrumento, com base no art. 522, CPC. Se receber a apelação, não cabe recurso, pois não há prejuízo, uma vez que o juízo de admissibilidade será novamente examinado posteriormente, pelo relator da apelação e pelo próprio Órgão Colegiado, se for o caso.
Direito Processual Civil, Edward Carlyle Silva, 2014, p. 357.