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E) o Conselho Nacional de Justiça.
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Lei no 12.527
Art. 19. (VETADO).
§ 1o (VETADO).
§ 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e
ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem
acesso a informações de interesse público.
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Gab: letra E
Art 19 inciso 2°
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Errei mas está clara
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De acordo com a
Lei nº 12.527/11, a instância recursal dos órgãos do Poder Judiciário, para requerimentos de acesso à informação, é o Conselho Nacional de Justiça.
Segundo seu art. 19, § 2º, os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
Gabarito do professor: Letra "E"
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Para quem não leu PODER JUDICIÁRIO
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder EXECUTIVO Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
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Poder Judiciário ~> Conselho Nacional de Justiça;
Ministério Público ~> Conselho Nacional do Ministério Público.
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Poder Executivo -- Controladoria Geral da União
Poder Judiciario - Conselo Nacional de Justiça
Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
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Art. 19. § 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao:
1 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e
2 - ao CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, respectivamente, as decisões que, EM GRAU DE RECURSO, negarem acesso a informações de interesse público.
GABARITO -> [E]
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Em caso de indeferimento de acesso a informação, o recurso deve ser dirigido (em até 10 dias) à autoridade hierarquicamente superior (5 dias p/ resposta). Em reiterando-se a negativa, pode-se recorrer à CGU, ao CNJ ou ao CNMP, de acordo com o poder que negou a informação (prazo: 5 dias).
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Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
Letra E.
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PODER EXECUTIVO---> CGU
PODER JUDICIÁRIO---> CNJ
MINISTÉRIO PÚBLICO---> CNMP
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Gabarito: E
Dos recursos no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso:
Interessado: prazo de 10 dias à autoridade imediatamente superior; esta tem prazo de 5 dias para se manifestar.
Poder Executivo: recurso à Controladoria-Geral da União (CGU) que deliberará no prazo de 5 dias. Se negado pela CGU, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Poder Judiciário: recurso ao Conselho Nacional de Justiça.
Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público.