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ID
1370869
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No caso de indeferimento de acesso a informações, os órgãos do Poder Judiciário têm como instância recursal

Alternativas
Comentários
  • E) o Conselho Nacional de Justiça.

  • Lei no 12.527
    Art. 19. (VETADO).
    § 1o (VETADO).
    § 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e
    ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem
    acesso a informações de interesse público.

  • Gab: letra E

    Art 19 inciso 2°

  • Errei mas está clara
  • De acordo com a Lei nº 12.527/11, a instância recursal dos órgãos do Poder Judiciário, para requerimentos de acesso à informação, é o Conselho Nacional de Justiça.

    Segundo seu art. 19, § 2º, os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.

    Gabarito do professor: Letra "E"
  • Para quem não leu PODER JUDICIÁRIO

     

    Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder EXECUTIVO Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 

  •  

     

    Poder Judiciário ~> Conselho Nacional de Justiça;

     

    Ministério Público ~> Conselho Nacional do Ministério Público.

     

     

  • Poder Executivo -- Controladoria Geral da União

     

    Poder Judiciario - Conselo Nacional de Justiça

     

    Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público

  • Art. 19.  § 2o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao:
    1 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e
    2 - ao CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, respectivamente, as decisões que,
    EM GRAU DE RECURSO, negarem acesso a informações de interesse público.


    GABARITO -> [E]

  • Em caso de indeferimento de acesso a informação, o recurso deve ser dirigido (em até 10 dias) à autoridade hierarquicamente superior (5 dias p/ resposta). Em reiterando-se a negativa, pode-se recorrer à CGU, ao CNJ ou ao CNMP, de acordo com o poder que negou a informação (prazo: 5 dias).

  •  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 

     

     

    Letra E. 

  • PODER EXECUTIVO---> CGU

    PODER JUDICIÁRIO---> CNJ

    MINISTÉRIO PÚBLICO---> CNMP

  • Gabarito: E

    Dos recursos no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso:

    Interessado: prazo de 10 dias à autoridade imediatamente superior; esta tem prazo de 5 dias para se manifestar.

    Poder Executivo: recurso à Controladoria-Geral da União (CGU) que deliberará no prazo de 5 dias. Se negado pela CGU, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

    Poder Judiciário: recurso ao Conselho Nacional de Justiça.

    Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público.