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ID
1371196
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

    Na tarde de uma terça-feira, o operário JP, de 19 anos, morreu depois de receber uma descarga elétrica quando trabalhava em uma obra. Segundo o esclarecimento, o jovem que era ajudante prático de elétrica, foi chamado para resolver um problema em um cabo de energia que havia se soltado, quando sofreu o acidente. No momento do acidente, dois trabalhadores executavam o trabalho de hidráulica e iam ligar a bomba para jogar a água para o topo da torre. No entanto, ao movimentarem a extensão, o cabo, que estava emendado, se soltou. "Os colegas chamaram este trabalhador por ser de elétrica e pediram que ajeitasse a emenda, porém o fio estava energizado e ele recebeu a descarga elétrica e caiu", diz a nota do relatório da CIPA. De acordo com o relatório da CIPA, houve erro, porque o cabo deveria ser único e não remendado. Ainda em nota, o Diretor da Construtora ressaltou que o jovem atuava na função de ajudante de elétrica há 2 meses, recebeu os devidos EPIs para sua função e não tinha experiência, e ainda continuou o Diretor: "Para ele mexer na emenda era necessário que a energia tivesse sido desligada, o que não foi feito. Além disso, o trabalho deveria ter sido feito por um profissional e não por ele, que é ajudante, que tinha pouca experiência". Uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU chegou a ser acionada, os médicos tentaram animá-lo, mas a vítima não resistiu. A construtora lamentou o fato e disse que presta toda assistência à família da vítima.

De acordo com o fato ocorrido e analisando o item 10.8 da NR 10, para a realização das suas atividades, o operário JP deveria receber da empresa, antes de exercer essa atividade,

Alternativas
Comentários
  • 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES 
     
    10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 
     
    10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. 
     
    10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:

     

    a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e

    b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. 
     
    10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação. 
     
    10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.