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direito garantido expressamente na CF de 1988.
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A irredutibilidade salarial
a) pode ser determinada em sentença normativa.
Nenhuma decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho autoriza irredutibilidade salarial
b) geralmente é assegurada, salvo expressa previsão legal em sentido contrário.
Não existe previsão legal em contrário
c) é sempre assegurada, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
d) pode ser estabelecida em contrato individual de trabalho.
Isso fere o texto constitucional
e) depende de fixação em lei complementar
Já está definido e expresso na Constituição, não necessitando de dispositivo complementar.
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A irredutibilidade salarial é sempre assegurada, saldo o disposto em convenção ou acordo coletivo. É o que dispõe o inciso VI do art. 7º da CF/88. Logo, correta a letra "C".
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questão muito mal elabora, vejamos:
A irredutibilidade salarial
a) pode ser determinada em sentença normativa
È claro que pode, pois o judiciário, por exemplo, pode dizer se determinada parcela é ou não parte do salário, a FCC está precisando de uma aula da escola do ativismo jurídico. Nesse sentido, o seguinte julgado:
2. LOCAL DE TRABALHO. ALTERAÇÃO SEM MUDANÇA DE DOMICÍLIO. TRANSFERÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O adicional de transferência tem previsão legal para as hipóteses de transferências que não tenham caráter definitivo. Funda-se no princípio da irredutibilidade salarial, posto que o trabalhador, ao mudar seu local de trabalho, com alteração do seu domicílio, passa a ter um gasto adicional com despesas de moradia, entre outras. Na situação dos autos, todavia, indevida a verba eis que a alteração do locus da prestação laboral foi definitiva e nem mesmo implicou mudança de domicílio, não se configurando a hipótese de transferência. Inaplicabilidade do artigo 469, parágrafo 3o da CLT. (TRT/SP - 01424200400202005 - RO - Ac. 4aT 20090312346 - Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros - DOE 08/05/2009)
c) é sempre assegurada, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
- Correta: Texto expresso da CF, art. 7º, VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
- Contudo, observem os requisitos para redução do salário:
- 1. intervenção sindical, por meio de assinatura de acordo ou convenção coletiva,
- 2. prazo máximo de 2 (dois anos)
- 3. objetivando preservar o emprego dos trabalhadores
- 4. assegurado o salário mínimo
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- d) pode ser estabelecida em contrato individual de trabalho.
- Existe sim a possibilidade de em um contrato trabalhista prever a cláusula de irredutibilidade do contrato de trabalho, nada impede, por exemplo, para reafirmar o direito do trabalhador ou inclusive podendo até assegurar a ele cláusula que estabeleça determinadas verbas como sendo parte do salário e assegurando a elas a irredutibilidade (desde que seja benéfica ao empregado)
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Na verdade, o julgado que o colega apresentou é uma ressonância imediata de aplicação do princípio da irredutibilidade de salário, no entanto, não tem o condão de significar que a irredutibilidade salarial pode ser determinada por sentença normativa, à medida que esta é sempre assegurada nos termos da CR/88, sendo certo que a sentença normativa apenas reconhece esse efeito prático...
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Letra C.
A banca se amparou na CF/88, que prevê a irredutibilidade salarial sa lvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
de trabalho (CCT e ACT):
CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
O gabarito é (C).
Prof. Mário Pinheiro
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PARA COMPLEMENTAR, SEGUE AS ALTERAÇÕES NA CLT:
“Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;
§ 3o Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo
“Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
IV - salário mínimo;
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Atenção quanto ao Art. 503 da CLT, quando diz que: É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.
Porém, conforme Art. 7º, Inciso VI, CF/88, deve somente a negociação coletiva o pressuposto básico para redução salarial do empregado. Portanto, a negociação de redução salarial do jeito que está descrito no Art. 503 da CLT não pode acontecer.
Além disso, segundo o Art. 611-A, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
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16/01/19 CERTO
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RESOLUÇÃO:
O artigo 7º, VI, da CF assegura “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.
Gabarito: C