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ID
137344
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Das afirmativas a seguir, uma está errada. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666. Art 65 §1O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, osacréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma do edifício ou de equipamento, até olimite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • a) Correta Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;b) Correta Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;c) Correta Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:III - fiscalizar-lhes a execução;d)INCORRETA Realmente na hipótese de contrato de compras, pode a alteração contratual, exceder o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que haja acordo expresso firmado pelos contratantes, conforme estabelece o art. 65,§ 2º,II da lei de Licitações. Porém, O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMA QUE ESTÁ É A REGRA .Porque, a regra é que a só pode ocorrer as supressões ou alterações que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. e) Correta § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:I - devolução de garantia;II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;III - pagamento do custo da desmobilização
  • Para mim, esta questão é passível de recurso.Eu acho que a letra C tem um erro quando diz: "Configura-se como cláusula exorbitante dos contratos administrativos aquela em que esteja EXPRESSO o poder da Administração de fiscalizar a sua execução."Creio que o poder de fiscalizar não precisa estar expresso por, justamente, ser uma cláusula exorbitante.Mas enfim... a letra D estava muito mais errada...
  • Proposição "d"...o erro é afirmar que são possíveis ACRÉSCIMOSSUPERIORES a 25% nos casos de COMPRAS...isso era possível até antes doveto do inciso I, parágrafo 2º, art. 65...acréscimos de até 50% sãopermitidos somente nos casos de REFORMA DE EDIFÍCIOS ouEQUIPAMENTOS...não valem para COMPRAS, cujo limite de supressão ouacréscimo ficou fixado em ATÉ 25%...
  •  Pessoal, acho que o erro da alternativa D é que fala em "acordo expresso firmado pelos CONTRATANTES". 

     

    Quando na verdade o acordo expresso tem que ser firmado entre o contrante E O CONTRATADO. 

     

    Contratante é a Administração, oras! Aí não pode!

  • GABARITO LETRA D

    O ERRO está no termo "Como Regra", pois NÃO trata-se de regra e sim de   EXCEÇÃO.  

    como podemos inferir do art. 65 § 2º alínea II :

    § 1º -  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
    supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até
    25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
    atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50%
    (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior,
     
             SALVO:  

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    Bons Estudos !
  • Eu creio que o erro da letra D seja apenas porque a questão condiciona a alteração à acordo expresso firmado pelos contratantes. Na verdade, a alteração, nesses limites da lei, independe de anuência do contratado.
  • "Tem tando"
    a variação de mais de 25%, por ato unilateral da Administração Pública, apenas pode ocorrer nos casos de reforma de edifício ou equipamento.

     1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • Perdoe-me os colegas, mas desde quando a fiscalização da execução de um contrato é considerada uma cláusula EXORBITANTE????? Isso é totamente admissível no âmbito das relações privadas.... não tem nada de exorbitante nisso... quem contrata, tem o direito de fiscalizar a execução. Quer dizer então que, se eu (particular) contratar uma construtora para construção de uma casa, não posso fiscalizar-lhe a execução da obra??? Por que é justamente nisso que se constituem as cláusulas exorbitantes: prerrogativas que, no âmbito das relações privadas, seriam inadmissíveis... Questão mal formulada.... Devia ser anulada...
  • Eu acho que o erro está na expressão: "desde que haja acordo expresso firmado pelos contratantes.", pois o artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93 diz que o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões...
  • O erro do item D está no fato dele dizer que a alteração poderá exceder a 25% desde que resultantes de acordo entre as partes, sem qualquer ressalvas. Entretanto, modificações maiores que 25%, em contrato de compras, só podem ocorrer, com acordo entre as partes, nos casos de SUPRESSÕES.

    Dessa, a REGRA para ACORDO entre as partes para modificar o contrato é no caso de SUPRESSÕES superiores a 25%.

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    Observem que a questão não está tratando do poder da AP de alterar unilateralmente o contrato, mas da possibilidade de haver acordo entre os contratantes.

  • Colegas, 
    somente esclarecendo o item C, a fundamentação se encontra na Lei 8.666/93 no art.58, III .

    E conforme ainda explicitado por VP & MA: " A prerrogativa, que possui a Admnistração de controlar e fiscalizar a execução do contrato administrativo é um dos poderes à ela inerentes e, por isso, a doutrina assevera estar esse poder implícito em toda a contratação pública, dispensando cláusula expressa. De qualquer forma, a Lei 8.666/93 expressamente enumera como prerrogativa da Administração a fiscalização da execução dos contratos administrativos
    ."

    Bons Estudos!!!
  • Tanto a "D" quanto a "B" estão erradas.

    A letra "D" trás a exceção como regra, estando contrária ao texto do art. 65, §2º, da 8.666/93

    A letra "B" está errada, pois o contratado tem direito de suspender o cumprimento da obrigação até que a situação se regularize. Não é o caso de rescisão contratual, mas sim de suspensão do cumprimento do contrato (parte final do inc.XIV, do art. 78, Lei 8.666/93.

  • Lei 8666. Art 65 §1O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, osacréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma do edifício ou de equipamento, até olimite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    - O ERRO ESTA NA PARTE QUE DIZ QUE TEM QUE TER ACORDO ENTRE AS PARTES, JÁ QUE NA LEI DIZ QUE O CONTRATADO FICA OBRIGADO A ACEITAR...

  • Gabarito: D

    O art. 65, §§1º e 2º da Lei 8.666 autorizam a alteração e supressão, porém, somente pode haver supressão que seja contrária aos limites do §1º, nunca acréscimos, por isso a alternativa está errada, ela fala em aumento da porcentagem!

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.