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ID
13735
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ocorrendo de um grupo de empregados ocupar uma fábrica, no curso de uma greve, como meio de pressionar o empregador para obter o acolhimento de reivindicações trabalhistas, a empresa poderá ajuizar perante a Justiça do Trabalho ação

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra "A":
    Na Ação de Reintegração de Posse o possuidor visa recuperar a posse pois, a ofensa exercida contra ele, o impediu de continuar exercendo as suas prerrogativas e direitos.
    São requisitos para essa ação a comprovação da condição de que era realmente o antigo possuidor e o esbulho, ou seja, a ofensa que determinou a perda da posse.
    Também deverá ser comprovada a data de ocorrência da perda da posse, conforme as mesmas recomendações do art. 927 do CPC:
    Art. 927. Incumbe ao autor provar:
    I - a sua posse;
    Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
    III - a data da turbação ou do esbulho;
    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.

  • E que é competência da Justiça do Trabalho.
  • STJ diz que ações possessórias cuja causa de pedir se vincule a atos praticados no curso de movimento grevista cabe a JUSTICA COMUM julgar.
    STF diz caber a JUSTICA TRABALHISTA  julgar (RE nr 579648)
  • Súmula vinculante nº 23: "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada". Neste caso, como o grupo de empregados ocupou a fábrica, de propriedade do empregador, este, ao sofrer o esbulho, pode propor ação possessória na modalidade reintegração de posse (art.926 do CPC: o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação e REINTEGRADO no caso de esbulho), perante a Justiça do Trabalho, conforme o entendimento da súmula vinculante acima transcrita.
  • Completando: :)

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO LETRA: A

     

     

    Súmula Vinculante 23 do STF: Competência - Processo e Julgamento - Ação Possessória - Exercício do Direito de Greve -

    -Trabalhadores da Iniciativa privada: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação
    possessória
    ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos
    trabalhadores da iniciativa privada.

     

    Súmula 189 do TST GREVE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
    -Abusividade: A Justiça do Trabalho é competente para declarar a
    abusividade, ou não, da greve.

     

     

     

    OBS: São três tipos de ação possessória neste âmbito; 

    1°reintegração de posse;

    2°a ação de manutenção de posse e;

    3°a ação de interdito proibitório.

  • Trata-se de Ação Possessória.