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ID
137458
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • INICIATIVA LEGISLATIVA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA:O assunto está, de certa forma, relacionado ao princípio da legalidade. A matéria já está totalmente pacificada pelo STF. Em nosso País, os titulares de legitimidade para a iniciativa das leis em geral estão enumerados no art. 61 da Constituição. São eles: 1) qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional; 2) o Presidente da República; 3) o Supremo Tribunal Federal; 4) os Tribunais Superiores; 5) o Procurador-Geral da República; 6) os cidadãos (iniciativa popular).O § 1º do art. 61 enumera as matérias que devem ser tratadas em leis de iniciativa privativa do Presidente da República. Poderia causar alguma dúvida em Direito Tributário a alínea “b” do inciso II do § 1º desse art. 61 da Constituição, que, literalmente, estabelece que “são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios”. O STF já pacificou o entendimento de que todo esse dispositivo aplica-se apenas aos Territórios federais. Portanto, a iniciativa de leis que disponham sobre matéria tributária só é privativa se se tratar de lei aplicável especificamente a Territórios federais (hoje inexistentes). Em qualquer outro caso relativo ao Direito Tributário não há iniciativa legislativa privativa. O mesmo vale para os estados, o DF e os municípios, uma vez que, em matéria de iniciativa legislativa é obrigatória a aplicação do princípio da simetria (adoção de regras análogas por todos os entes integrantes da Federação).
  • b) O princípio da anterioridade é uma regra de vigência, que impede que a lei seja aplicada antes do próximo exercício fiscal. INCORRETA.

    O princípio da anterioridade tributária consagra que, em regra, nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, tendo por finalidade evitar a surpresa do contribuinte em relação a uma nova cobrança ou um valor maior, não previsto em seu orçamento doméstico. 
     

    Já o Princípio da Irretroatividade da Lei Tributária é um princípio protetivo do contribuinte a impossibilidade da cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei instituidora ou que o tenha majorado.

  • resposta 'c'Direto ao assunto.a) As garantias do crédito tributário devem ser descritas em lei no sentido estrito (leis tributárias) - Princípio da reserva legal.b) Princípio da Anterioridade - aplicação da lei pode ser antes do próximo exercício(é proibido a cobrança do tributo)c) Matéria tributário poderá ter iniciativa do Executivo(decreto) - vide exceção ao Princípio da Legalidaded) Proibido utilizar tributo com efeito de confiscoe) A vedações constitucional das isenções heterogêneas refere-se as isenções internas.
  • Creio que a letra "b" está incorreta porque a vedação refere-se somente à cobrança de tributos no mesmo exercícios financeiro. Dessa forma, outros efeitos de uma lei tributário - como a alteração da forma de apuração do crédito ou o prazo de pagamento - poderiam vigorar desde a publicação.
  • Em relação a alternativa "b" importa mencionar que a Constituição Federal ao tratar do principio da anterioridade, veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ao aumentou. Estando, portanto, equivocada a alternativa ao mencionar exercício "fiscal". Ademais, vale observar que o princípio da anterioridade se relaciona com a eficácia da lei tributaria, e não com a "vigência" como citado na alternativa. Por último, importa dizer, ainda, que a vigência da lei tributária está intimamente relacionada com o princípio da irretroatvidade da lei tributária. (Fonte: CF/88, art. 150, III," a", e "b").
  • Não entendi ainda o porquê da letra B estar errada.

  • João,

    Está errada pelos conceitos VIGÊNCIA e EFICÁCIA.

    A lei que aumenta ou institui tributo é vigente na data de sua publicação, mas só tem eficácia no exercicio subsequente, dai que a anterioridade diz respeito a eficácia e não a vigência.
  • d) o principio do não-confisco é analisado pelo judiciário em  um caso concreto e deve considerar a carga tributária decorrente da totalidade dos tributos.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Porque a A esta´errada? Não está no rol do art. 97

  • Alguém poderia explicar mais detalhadamente a letra C?

  • Muito legal o comentário dessa questão no site do estratégia. Link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questao-de-direito-tributario-temas-diversos-3/

     

    Alternativa a) Incorreta. As regras que estabelecem as garantias e privilégios do crédito tributário devem estar previstas em lei em sentido estrito. Embora não constem no rol presente no artigo 97 do CTN, o artigo 183 nos diz que a enumeração das garantias previstas no Código ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das
    características do tributo a que se refiram.

     

    Alternativa b) Incorreta. O princípio da anterioridade é uma regra de eficácia, uma vez que uma lei que institui um tributo sujeito integralmente ao princípio possui plena vigência, mas seus efeitos, quanto à cobrança de tributos, somente possuem eficácia junto aos sujeitos passivos após a chegada do exercício seguinte ao da públicação da lei, e desde que outros princípios não devam ser observados.

     

    Alternativa c) Correta. De acordo com a interpretação sistemática da Constituição Federal, a inicitiva de leis tributárias não é competência privativa de nenhum poder, seja ele Executivo ou Legislativo. Nas matérias de competência exclusiva dos órgãos do poder legislativo federal, por exemplo, presente nos artigos 48 a 52 da CF/88, não está presente aquelas relativas ao direito tributário. Tanto é assim que o Poder Executivo, por meio
    de medida provisória e atendidos os requisitos da CF presentes em seu artigo 62, e desde que não trate de matérias reservadas à lei complementar, poderá regular qualquer tema tributário.

     

    Alternativa d) Incorreta. Esse princípio, para a sua análise, deve levar em consideração a totalidade dos tributos suportados por um mesmo
    sujeito passivo frente a um único ente tributante. O STF fixou esse entendimento em seu ADC nº 08, de 13/10/1999, dispondo que a identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte – considerado o montante de sua riqueza (renda e capital) – para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído.

     

    Alternativa e) Incorreta. A proibição de concessão de isenções heterônimas se refere apenas ao plano interno, e não ao plano externo. Neste, a União representa a República Federativa do Brasil, atuando no plano internacional, sendo apta a isentar tributos de competência tributária dos Estados e dos Municípios. No plano interno, vale a vedação presente no artigo 151, I, da CF/88.

  • ALTERNATIVA C - CORRETA

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;


    A reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais.

    [ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-12-2009.]


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo. A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do Executivo.

    [RE 590.697 ED, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 23-8-2011, 2ª T, DJE de 6-9-2011.]


  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • A Alternativa C está parcialmente errada, pois no caso de territórios federais a iniciativa em matéria tributária é privativa do Presidente da República.