SóProvas


ID
1374700
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remiSSão; 

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • A)  "Remição" (com ç), significa "resgate, reaquisição, libertação, quitação". "Remissão" (com ss), significa "indulto, perdão, referência, envio". (PS. que criatividade!! =/)


    B) As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário são taxativas.


    C) O depósito pode ser administrativo ou judicial.O depósito judicial tem o intuito de impedir o ajuizamento da ação de execução pela Fazenda Pública e evitar a correção monetária. Também poderá ser utilizado nos processos administrativos, porém seus efeitos apenas prevenirão a mora, uma vez que a exigibilidade do crédito tributário já estará suspensa em função da impugnação ou do recurso administrativos. 

    O depósito sempre deve ser em dinheiro e no valor integral. Não é possível, portanto, que o contribuinte ofereça caução ou outra forma de garantia do crédito tributário.

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/18294/creditos-fazendarios-uma-discussao-acerca-da-suspensao-da)


    D) Isenção objetiva: se refere ao objeto (tal como mercadoria). Isenção subjetiva: se refere ao sujeito (ex; uma PJ).


    E) Independe de prévia manifestação contrária ao pagamento.


    GABARITO: "A"

  • É pra acabar com o piqui de Goiás, e roer todos os queijos de Minas !!!

  • Gabarito----> A

    Que questãozinha sacana hein! Oh... Quando li a alternativa A, já vi de cara que estava correta... Pensem assim: 


    REMISSÃO = MISSA, PERDOAR OS PECADOS. 

    Remissão: Perdão do crédito, modalidade de exclusão.

    Pronto... Quem errou não cai mais nessa pegadinha cretina. :-D


  • Rui Lemes,remiSSão é modalidade de extinção e não exclusão do crédito tributário!

  • Escreva seu Gabarito----> A


    Que questãozinha sacana hein! Oh... Quando li a alternativa A, já vi de cara que estava correta... Pensem assim: 


    REMISSÃO = MISSA, PERDOAR OS PECADOS. 

    Remissão: Perdão do crédito, modalidade de extinção.

    Pronto... Quem errou não cai mais nessa pegadinha cretina. :-D...

  • Obrigado ANDREZZA! 

  • NÃO HÁ PALAVRAS PARA DESCREVER TAMANHA "CRETINICE" OU "CRETINISSE".

    LAMENTÁVEL.

  • Acertei somente por exclusão, mas utilizar-se de um erro de grafia para estabelecer a alternativa correta é uma das atitudes que demonstram a mediocridade de uma banca.

    Sinceramente!

  • RemiÇão não é pagamento? Se é pagamento, quitação, não extingue o crédito tributário pelo art. 156, I,CTN?

  • Concordo com a Luiza Queiroz.

    O gabarito não poderia ser letra "A", já que remição com "ç" é sinônimo de pagamento. Que é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário.

    Francamente, que podre.

    Esse tipo de questão faz errar quem sabe muito e quem não sabe. Parabéns pela cretinice fundatec.

  • Essa foi de cair o c* da bunda

  • O pior eh vc saber que todas as alternativas estão erradas mas vc vai ter que marcar uma delas mesmo assim, pq mudaram uma letrinha da palavra, feh triste

  • "Remição" (com ç), significa "resgate, reaquisição, libertação, quitação". Ex.: O direito de remição é transferível e cabe, primeiramente, ao próprio devedor. "Remissão" (com ss), significa "indulto, perdão, referência, envio"

  • "Çacanagem" usarem um erro de grafia! E eu caí! kkkkkkkk