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Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remiSSão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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A) "Remição" (com ç),
significa "resgate, reaquisição, libertação,
quitação". "Remissão" (com ss), significa
"indulto, perdão, referência, envio". (PS. que criatividade!! =/)
B) As hipóteses de suspensão da
exigibilidade do crédito tributário são taxativas.
C) O depósito pode ser administrativo ou
judicial.O depósito judicial tem o intuito de impedir o ajuizamento da ação de
execução pela Fazenda Pública e evitar a correção monetária. Também poderá ser
utilizado nos processos administrativos, porém seus efeitos apenas prevenirão a
mora, uma vez que a exigibilidade do crédito tributário já estará suspensa em
função da impugnação ou do recurso administrativos.
O depósito sempre deve ser em dinheiro e no
valor integral. Não é possível, portanto, que o contribuinte ofereça caução ou
outra forma de garantia do crédito tributário.
FONTE: http://jus.com.br/artigos/18294/creditos-fazendarios-uma-discussao-acerca-da-suspensao-da)
D) Isenção
objetiva: se refere ao objeto (tal como mercadoria). Isenção subjetiva: se
refere ao sujeito (ex; uma PJ).
E)
Independe de prévia manifestação contrária ao pagamento.
GABARITO: "A"
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É pra acabar com o piqui de Goiás, e roer todos os queijos de Minas !!!
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Gabarito----> A
Que questãozinha sacana hein! Oh... Quando li a alternativa A, já vi de cara que estava correta... Pensem assim:
REMISSÃO = MISSA, PERDOAR OS PECADOS.
Remissão: Perdão do crédito, modalidade de exclusão.
Pronto... Quem errou não cai mais nessa pegadinha cretina. :-D
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Rui Lemes,remiSSão é modalidade de extinção e não exclusão do crédito tributário!
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Escreva seu Gabarito----> A
Que questãozinha sacana hein! Oh... Quando li a alternativa A, já vi de cara que estava correta... Pensem assim:
REMISSÃO = MISSA, PERDOAR OS PECADOS.
Remissão: Perdão do crédito, modalidade de extinção.
Pronto... Quem errou não cai mais nessa pegadinha cretina. :-D...
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Obrigado ANDREZZA!
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NÃO HÁ PALAVRAS PARA DESCREVER TAMANHA "CRETINICE" OU "CRETINISSE".
LAMENTÁVEL.
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Acertei somente por exclusão, mas utilizar-se de um erro de grafia para estabelecer a alternativa correta é uma das atitudes que demonstram a mediocridade de uma banca.
Sinceramente!
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RemiÇão não é pagamento? Se é pagamento, quitação, não extingue o crédito tributário pelo art. 156, I,CTN?
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Concordo com a Luiza Queiroz.
O gabarito não poderia ser letra "A", já que remição com "ç" é sinônimo de pagamento. Que é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário.
Francamente, que podre.
Esse tipo de questão faz errar quem sabe muito e quem não sabe. Parabéns pela cretinice fundatec.
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Essa foi de cair o c* da bunda
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O pior eh vc saber que todas as alternativas estão erradas mas vc vai ter que marcar uma delas mesmo assim, pq mudaram uma letrinha da palavra, feh triste
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"Remição" (com ç), significa "resgate, reaquisição, libertação, quitação". Ex.: O direito de remição é transferível e cabe, primeiramente, ao próprio devedor. "Remissão" (com ss), significa "indulto, perdão, referência, envio"
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"Çacanagem" usarem um erro de grafia! E eu caí! kkkkkkkk