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ID
1374718
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o CTN, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Se vier de processo administrativo, o termo de inscrição da dívida ativa deve conter o seu número. Repare que a assertiva não fala isso expressamente, é preciso interpretar a parte "de que se originou o crédito tributário".

  • Qual o erro da A


  • Anderson, na minha compreensão, a alternativa A está errada porque, na dívida ativa tributária, estão inscritos apenas os créditos tributários, e não todos os créditos de titularidade do ente público.

  • Complementando...


    B)  Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    D) Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

    E) Juris et de jure  é a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. 
    Juris tantum  é a presunção relativa, que admite prova em contrário.

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.


    GABARITO: "c"


    Bons estudos!


  • Juro por Deus, essa prova está HORRÍVEL de fazer... tá loco, QUANDO FOR O CASO o número do PAD vai ser condição necessária, não SEMPRE... 

    Sério, quem fez essa prova? Banca de amadores...

  • A alternativa C é a menos errada, na minha opinião. 

    O art. 202, V apresenta "sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito." Com o "sendo caso, não acho que essa seria uma condição necessária par a sua validade...

  • tinha q ser a fundatec mesmo

  • a) A dívida ativa tributária é proveniente de todos os créditos do ente público que não tenham sido pagos pelos devedores

    Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    b) A certidão de dívida ativa deverá conter exatamente todos os requisitos do termo de inscrição de dívida ativa, nada mais podendo ser acrescentado.

    c) Constar no termo de inscrição da dívida ativa o número do processo administrativo de que se originou o crédito tributário, é condição necessária para a sua validade.

    Art. 142 – O Termo de Inscrição da Dívida Ativa, autenticado pela autoridade

    administrativa competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre

    que possível o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os acréscimos moratórios;

    III - a origem e natureza do crédito, fazendo mencionar, especificamente a

    disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - o número do processo administrativo de que se originou o crédito.

    d) As causas de nulidade da inscrição em dívida ativa são insanáveis.

    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

    e) A dívida ativa, regularmente inscrita, goza da presunção iuris et de iure de certeza e liquidez (?)

  • alternativa b, ERRADA

    de acordo com o art.202,PÚ,CTN:

    a certidão conterá, além dos requisitos (caput), a indicação do livro e da folha da inscrição.

    alternativa correta C