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Atenção Gabarito Letre "b",
Atençao,a alternativa fala em exceto. os legitimados para interposição de adin por omissão são de acordo com a CERGS , ART.94 paragrafo primeiro- http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=dqD9RmsBuJs%3d&tabid=3683&mid=5359 -
§ 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão:
I - o Governador do Estado;
II - a Mesa da Assembléia Legislativa;
III - o Procurador-Geral de Justiça;
IV - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)
V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;
VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;
VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;
IX - o Prefeito Municipal;
X - a Mesa da Câmara Municipal.
força, foco e fé!!!
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§ 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão:
I - o Governador do Estado;
II - a Mesa da Assembléia Legislativa;
III - o Procurador-Geral de Justiça; IV - o Titular da Defensoria Pública;
IV - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)
V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;
VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;
VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;
IX - o Prefeito Municipal;
X - a Mesa da Câmara Municipal.
PROCURADOR GERAL DO ESTADO NÃO
GABA B
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Art. 95, CE/RS
§ 1.º Podem propor a ADI estadual
I - Governador
III PGJ
IX - Prefeito
X - Mesa da Câmara Municipal
VI - partido político com representação na
Assembléia Legislativa
VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;
V - Conselho OAB
IV - Defensor Público-Geral do Estado;
VIII - entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;
II - Mesa da Assembléia Legislativa;
§ 2.º ADI municipal
I - Governador
II - PGJ
III - Prefeito
IV - Mesa da Câmara Municipal
V - partido político com representação na Câmara de Vereadores
VI - entidade sindical;
VII - Conselho OAB
VIII - Defensor Público-Geral do Estado
IX - entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas;
X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano
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Quando a questão fala "podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão, exceto o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado, entre outros" ela inclui o o Procurador-Geral de justiça entre os que nao podem propror, o que é errado. Não existe uma alternativa correta.
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Procurador-Geral do Estado => NÃO PROPÕE NENHUMA AÇÃO.
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Prezad@s:
PGE é quem faz a defesa do texto impugnado em caso de ADI, logo ele não pode ser parte legítima para propô-la. (ARt. 95, §4º, C.Estadual).
Bons estudos!
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Artigo 94, § 1º, Constitução do Estado do RS:
* Legitimado diferente, que só pode propor ADIn por lei/ato normativo MUNICIPAL:
→ Associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalemente constituídas há mais de um ano
* Legitimado diferente, que só pode propor ADIn por lei/ato normativo ESTADUAL:
→ Mesa da Assembleia Legislativa
* Podem propor ADIn de lei/ato normativo ESTADUAL e MUNICIPAL:
→ Governador do Estado
→ Procurador-Geral de Justiça
→ Defensor Público-Geral do Estado
→ Conselho Seccional da OAB
→ Partido político (o que varia é que devem ter representação na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal)
→ Entidade sindical (para lei/ato estadual, devem ter âmbito nacional ou estadual)
→ Entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas (para lei/ato estadual, devem ter âmbito nacional ou estadual)
→ Prefeito municipal
→ Mesa da Câmara Municipal
* Conclusão: a mesa da Assembleia Legislativa pode propor somente ADIn por lei/ato normativo ESTADUAL. Já a mesa da Câmara Municipal pode propor ADIn tanto em razão de lei/ato normativo MUNICIPAL quanto ESTADUAL.
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PGE - defenderá o texto impugnado - Procuradoria do Estado
PGJ - membro do MP
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PGJ- OUVE
PGE- DEFENDE