SóProvas


ID
1374790
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Atenção Gabarito Letre "b", 

    Atençao,a alternativa fala em exceto. os legitimados para interposição de adin por omissão são de acordo com a CERGS , ART.94 paragrafo primeiro- http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=dqD9RmsBuJs%3d&tabid=3683&mid=5359 - 

    § 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão:

    I - o Governador do Estado;

    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

    IV - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)

    V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;

    VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;

    VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;

    IX - o Prefeito Municipal;

    X - a Mesa da Câmara Municipal.

    força, foco e fé!!!

  • § 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão:

    I - o Governador do Estado;

    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;

    III - o Procurador-Geral de Justiça; IV - o Titular da Defensoria Pública;

    IV - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)

    V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;

    VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;

    VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;

    IX - o Prefeito Municipal;

    X - a Mesa da Câmara Municipal.

    PROCURADOR GERAL DO ESTADO NÃO

    GABA B

  • Art. 95, CE/RS

     

    § 1.º  Podem propor a ADI estadual

     I - Governador

    III PGJ

    IX - Prefeito

    X - Mesa da Câmara Municipal

    VI - partido político com representação na

    Assembléia Legislativa

    VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;

    V - Conselho OAB

    IV - Defensor Público-Geral do Estado;

    VIII - entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;

    II - Mesa da Assembléia Legislativa;

     

     

    § 2.º  ADI municipal

     

    I - Governador

    II -  PGJ

    III - Prefeito

    IV - Mesa da Câmara Municipal

    V - partido político com representação na Câmara de Vereadores

    VI - entidade sindical;

    VII - Conselho OAB

    VIII - Defensor Público-Geral do Estado

    IX - entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas;

    X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano

  • Quando a questão fala "podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão, exceto o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado, entre outros" ela inclui o o Procurador-Geral de justiça entre os que nao podem propror, o que é errado. Não existe uma alternativa correta.

  • Procurador-Geral do Estado => NÃO PROPÕE NENHUMA AÇÃO.

  • Prezad@s:

    PGE é quem faz a defesa do texto impugnado em caso de ADI, logo ele não pode ser parte legítima para propô-la. (ARt. 95, §4º, C.Estadual).

     

    Bons estudos!

     

  • Artigo 94, § 1º, Constitução do Estado do RS: 

     

    * Legitimado diferente, que só pode propor ADIn por lei/ato normativo MUNICIPAL:

    → Associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalemente constituídas há mais de um ano

     

    *  Legitimado diferente, que só pode propor ADIn por lei/ato normativo ESTADUAL:

    → Mesa da Assembleia Legislativa

     

     * Podem propor ADIn de lei/ato normativo ESTADUAL e MUNICIPAL:

     → Governador do Estado

     → Procurador-Geral de Justiça

    → Defensor Público-Geral do Estado

    → Conselho Seccional da OAB

    → Partido político (o que varia é que devem ter representação na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal)

    → Entidade sindical (para lei/ato estadual, devem ter âmbito nacional ou estadual)

    → Entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas (para lei/ato estadual, devem ter âmbito nacional ou estadual)

    → Prefeito municipal

    → Mesa da Câmara Municipal

     

    Conclusão: a mesa da Assembleia Legislativa pode propor somente ADIn por lei/ato normativo ESTADUAL. Já a mesa da Câmara Municipal pode propor ADIn tanto em razão de lei/ato normativo MUNICIPAL quanto ESTADUAL. 

     

  • PGE - defenderá o texto impugnado - Procuradoria do Estado

    PGJ - membro do MP

  • PGJ- OUVE

    PGE- DEFENDE