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Resposta: letra B. A resposta está na Constituição do Rio Grande do Sul, artigo 82.
Art. 82, § 1.º O Governador do Estado poderá delegar ao Vice-Governador e a Secretários de Estado, bem como ao Procurador-Geral do Estado, as atribuições previstas nos incisos VII e XVIII deste artigo, e ainda, caso a caso, a prevista no inciso XXI.
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
XVIII - prover os cargos do Poder Executivo, na forma da lei;
XXI - celebrar convênios com a União, o Distrito Federal, com outros Estados e com Municípios para a execução de obras e serviços
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Incisos I e II - aplicação do princípio da simetria - art. 84, CF
Inciso III - Não é o chefe do executivo que atribui, já que se trata de obrigação originária prevista pela CF dos Ministros e, por consequência, dos Secretários.
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CF/88 -- Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites
traçados nas respectivas delegações.
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Princípio da Simetria. Pergunta da Prova Oral de Delegado de Polícia.
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Uma vez que o art.84, p.u., CF, dispõe sobre a possibilidade de delegação de determinadas funções do Presidente da República ao PGR, porque, de acordo com o princípio da simetria, não seria possível a delegação de funções do Governador do Estado à figura do PGJ, vez que é a autoridade máxima do MP na esfera estadual?
Foco, força e fé!!!
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A
questão exige conhecimento relacionado às atribuições do chefe do executivo. A
questão deve ser resolvida pensando no princípio constitucional da simetria. Algumas
atribuições contidas no art. 84 da CF/88, previstas para o Presidente da
República, são extensíveis aos Governadores de Estado. Os incisos I e II da
questão são exemplos. Conforme art. 82, da Constituição Estadual do Rio Grande
do Sul, temos que:
Art.
82 - Compete ao Governador,
privativamente: [...] VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração estadual; [...] XVIII - prover os cargos do Poder Executivo, na
forma da lei.
São
normas extensíveis, portanto, pelo princípio da simetria, as contidas nas
assertivas I e II.
Gabarito do professor:
letra b.
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Art. 82. Compete ao Governador, privativamente:
§ 1.º O Governador do Estado poderá delegar ao Vice-Governador e a Secretários de Estado, bem como ao Procurador-Geral do Estado, as atribuições previstas nos incisos VII e XVIII deste artigo, e ainda, caso a caso, a prevista no inciso XXI.
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
XVIII - prover os cargos do Poder Executivo, na forma da lei;
Logo, a resposta é a letra B, visto que o item III é competência privativa do Governador, dessa forma, não será delegado.
Cabe ressalta, se o comando da questão pedisse o inciso XXI, qual seja, XXI - celebrar convênios com a União, o Distrito Federal, com outros Estados e com Municípios para a execução de obras e serviços; que não foi o caso. BONS ESTUDOS.
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GABARITO: B
Art. 82, § 1.º O Governador do Estado poderá delegar ao Vice-Governador e a Secretários de Estado, bem como ao Procurador-Geral do Estado, as atribuições previstas nos incisos VII e XVIII deste artigo, e ainda, caso a caso, a prevista no inciso XXI.
VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
XVIII - prover os cargos do Poder Executivo, na forma da lei;
XXI - celebrar convênios com a União, o Distrito Federal, com outros Estados e com Municípios para a execução de obras e serviços