SóProvas


ID
1374796
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Governador do Estado poderá delegar ao Vice-Governador e aos Secretários de Estado, bem como ao Procurador-Geral do Estado, as seguintes atribuições:

I. Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.

II. Prover os cargos do Poder Executivo, na forma da lei.

III. Prestar, por escrito e no prazo de trinta dias, as informações que a Assembleia solicitar a respeito dos serviços a cargo do Poder Executivo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B. A resposta está na Constituição do Rio Grande do Sul, artigo 82.

    Art. 82, § 1.º O Governador do Estado poderá delegar ao Vice-Governador e a Secretários de Estado, bem como ao Procurador-Geral do Estado, as atribuições previstas nos incisos VII e XVIII deste artigo, e ainda, caso a caso, a prevista no inciso XXI.

    VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

    XVIII - prover os cargos do Poder Executivo, na forma da lei;

    XXI - celebrar convênios com a União, o Distrito Federal, com outros Estados e com Municípios para a execução de obras e serviços

  • Incisos I e II - aplicação do princípio da simetria - art. 84, CF

    Inciso III - Não é o chefe do executivo que atribui, já que se trata de obrigação originária prevista pela CF dos Ministros e, por consequência, dos Secretários.

  • CF/88 -- Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     


  • Princípio da Simetria. Pergunta da Prova Oral de Delegado de Polícia.

  • Uma vez que o art.84, p.u., CF, dispõe sobre a possibilidade de delegação de determinadas funções do Presidente da República ao PGR, porque, de acordo com o princípio da simetria, não seria possível a delegação de funções do Governador do Estado à figura do PGJ, vez que é a autoridade máxima do MP na esfera estadual?



    Foco, força e fé!!!

  • A questão exige conhecimento relacionado às atribuições do chefe do executivo. A questão deve ser resolvida pensando no princípio constitucional da simetria. Algumas atribuições contidas no art. 84 da CF/88, previstas para o Presidente da República, são extensíveis aos Governadores de Estado. Os incisos I e II da questão são exemplos. Conforme art. 82, da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, temos que:

    Art. 82 -  Compete ao Governador, privativamente: [...] VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; [...] XVIII - prover os cargos do Poder Executivo, na forma da lei.

    São normas extensíveis, portanto, pelo princípio da simetria, as contidas nas assertivas I e II.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Art. 82.  Compete ao Governador, privativamente:

    § 1.º  O Governador do Estado poderá delegar ao Vice-Governador e a Secretários de Estado, bem como ao Procurador-Geral do Estado, as atribuições previstas nos incisos VII e XVIII deste artigo, e ainda, caso a caso, a prevista no inciso XXI.

    VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

    XVIII - prover os cargos do Poder Executivo, na forma da lei;

    Logo, a resposta é a letra B, visto que o item III é competência privativa do Governador, dessa forma, não será delegado.

    Cabe ressalta, se o comando da questão pedisse o inciso XXI, qual seja, XXI - celebrar convênios com a União, o Distrito Federal, com outros Estados e com Municípios para a execução de obras e serviços; que não foi o caso. BONS ESTUDOS.

     

  • GABARITO: B

    Art. 82, § 1.º O Governador do Estado poderá delegar ao Vice-Governador e a Secretários de Estado, bem como ao Procurador-Geral do Estado, as atribuições previstas nos incisos VII e XVIII deste artigo, e ainda, caso a caso, a prevista no inciso XXI.

    VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

    XVIII - prover os cargos do Poder Executivo, na forma da lei;

    XXI - celebrar convênios com a União, o Distrito Federal, com outros Estados e com Municípios para a execução de obras e serviços