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ID
137497
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à competência no processo penal, analise as afirmativas a seguir:

I. Na determinação da competência por conexão, em caso de concurso de jurisdições da mesma categoria, observa-se a regra da preponderância da jurisdição em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade.

II. A competência prevista na Constituição Estadual de foro por prerrogativa de função para procurador do estado não prevalece sobre a competência prevista na Constituição Federal do julgamento pelo tribunal do júri para crimes dolosos contra a vida.

III. É possível a separação de processos em razão do número excessivo de acusados.

IV. A competência prevista na Constituição Federal de foro por prerrogativa de função para juiz de direito prevalece sobre a competência prevista na Constituição Federal do julgamento pelo tribunal do júri para crimes dolosos contra a vida.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta:  afirmativa D
    I-CORRETA- Art. 78,II,b, CPP
    Art. 78.
    Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
     II-CORRETA- Súmula 721 do STF:
    "A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."
    III -CORRETA- Art. 80. CPP : Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
    IV- CORRETA: art.96,III,CF
    Art. 96:compete privativamente:
    III-aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os Membros do Ministério Público,nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

     

  • Só lembrando aos colegas e complementando o brilhante comentário de Irene:

     

    Embora a prerrogativa de foro dos Procuradores de Estado conferida pela respetiva Constituição estadual não prevaleça sobre a competência do Tribunal do Júri, é de se lembrar que essa prerrogativa foi considerada constitucional pelo STF, quando do julgamento da ADI nº. 2.587/GO. Somente a prerrogativa conferida aos Delegados de Polícia foi declarada inconstitucional.

     

    _________

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALÍNEA "E" DO INCISO VIII DO ARTIGO 46 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS, NA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001. Ação julgada parcialmente procedente para reconhecer a inconstitucionalidade da expressão "e os Delegados de Polícia", contida no dispositivo normativo impugnado.

    (Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. ADI nº. 2.587/GO. Relator: Min. Maurício Correia. Relator p/ acórdão: Min. Carlos Britto. Julgado em 01/12/2004. Publicado no DJ de 06/11/2006, p. 29).

     

     

  • Em razão do comentário que explica todas as alternativas abaixo, achei importante explicar o porquê de a assertiva IV ser CORRETA, não obstante a súmula 721 do STF. Segundo Tourinho, quando a prerrogativa de foro se situar no segundo grau de jurisdição, e sendo o TJ o órgão de 2º grau do tribunal de júri, é evidente que a competência para julgar as pessoas é do próprio tribunal de justiça.

  • Em outras palavras, Natália, segundo entendimento da doutrina, comungado pelo Prof. Roberto Brasileiro, "se o foro por prerrogativa de função estiver previsto na CF/88, prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri". Se o foro por prerrogativa de função estiver previsto exclusivamente em Lei Ordinária ou na Constiuição Estadual, prevalece a competência do Tribunal do Júri, conforme Súmula 721 do STF.

  • Segundo anotações de aula (Renato Brasileiro), o foro por prerrogativa de função previsto na CF só prevalece sobre o Tribunal do Júri, que também é de hierarquia Constitucional, porquanto se aplica o princípio da especialidade, prevalecendo a norma mais específica sobre a mais genérica, uma vez que não se pode simplesmente excluir normas constitucionais.

  • "No que concerne à competência do Tribunal do Júri, para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tem o STF decidido que apenas podem ser excepcionadas, nos casos de foro especial, por prerrogativa de função, as hipóteses previstas na própria Constituição, quanto à competência para o processo e julgamento de crimes comuns em geral, consoante se depreende dos arts. 102, I, letras 'b' e 'c'; 105, I, letra 'a'; 108, I, letra 'a'. (...) o foro especial por prerrogativa de função, regulado em Constituição de Estado-membro, não afasta a norma especial e expressa da competência do Júri, ut art. 5º, XXXVIII, 'd', da Constituição Federal, ao conferir ao Tribunal do Júri a competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida." (RHC 80477, Relator Ministro Néri da Silveira, Segunda Turma, julgamento em 31.10.2000, DJ de 4.5.2001)

     

     

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

     

  • Esse entendimento do inciso IV não estaria desatualizado? Tendo em vista que o foro por prerrogativa de função seria apenas nos casos praticados no exercício da função e a ele relacionado?!

  • Gab: D

    Constituição Federal: Foro por prerrogativa de função prevalece sobre o Tribunal do Júri.

    • Constituição Estadual: Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função.