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A - ERRADA - Nos termos do art. 136, §4º, decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a justificação ao Congresso, que decidirá por maioria absoluta.
B - ERRADA - O Congresso Nacional decide acerca do estado de sítio por maioria absoluta (art. 137, parágrafo único).
C - ERRADA - A alternativa é absurda. É a Constituição, e não um grupo de poder, que impõe os meios necessários, adequados e proporcionais para restabelecer a situação de normalidade essencial a um Estado democrático.
D - ERRADA - As hipóteses de estado de defesa são taxativas. Apesar de não ter encontrado expressamente no livro, entendo que assim seja em razão dos próprios institutos. Deixar a cargo do "acaso" as formas de enquadrar a situação como "de defesa" poderia promover o "Estado de exceção" como regra, o que de certeza não era o desejo do constituinte de 1988, especialmente logo após a saída do Regime Militar.
E - CORRETA - Defesa do Estado é gênero que inclui o Estado de Defesa e o Estado de sítio, que buscam a defesa do território nacional contra invasões estrangeiras e a soberania nacional e a defesa da pátria (art. 137, II c/c art. 136).
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Complementando o ótimo comentário do colega, o erro da letra "A" também está em dizer que o C.N autoriza estado de defesa, verdade ele aprova quando decretado pelo P.R.
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"S"ítio= "S"olicita autorização
"D"efesa= "D"ecreta
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Ta errada essa resposta.
Defesa do Estado abrange Estado de Sítio mas também o Estado de Defesa e esse segundo não tem nada a ver com invasões estrangeiras.
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C) A defesa das instituições democráticas caracteriza-se pela preponderância de um grupo de poder sobre o outro com a imposição de uma legalidade extraordinária para restabelecer a ordem violada. (ERRADA)
Pedro Lenza: "A defesa das instituições democráticas caracteriza-se como o equilíbrio da ordem constitucional, não havendo preponderância de um grupo sobre outro, mas, em realidade, o equilíbrio entre os grupos de poder. Se a competição entre os grupos sociais extrapola os limites constitucionais, teremos o que a doutrina denomina situação de crise."
E) A defesa do Estado traduz-se na defesa do território nacional contra invasões estrangeiras, na defesa da soberania nacional e na defesa da pátria. (CERTA)
Pedro Lenza: "A defesa do Estado pode ser entendida como: a) defesa do território nacional contra eventuais invasões estrangeiras (arts. 34, II, e 137, II); b) defesa da soberania nacional (art. 91); c) defesa da Pátria (art. 142)."
Questão elaborada a doutrina de Pedro Lenza.
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E a defesa da Constituição????
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Item D - A regra é que os entes federativos sejam autônomos [art. 18].No entanto, excepcionalmente, a CF prevê situações (de anormalidade) em que haverá intervenção, suprimindo-se,temporariamente, a aludida autonomia. As hipóteses, por trazerem regras de anormalidade e exceção, devem ser interpretadas restritivamente, consubstanciando-se um rol taxativo, numeros clausus. (v. Arts. 34 e 35)
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Gabarito Letra E
Art. 137,O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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No
que diz respeito à defesa do Estado e das instituições democráticas, é correto
afirmar a defesa do Estado traduz-se na defesa do território nacional contra
invasões estrangeiras, na defesa da soberania nacional e na defesa da pátria. A
assertiva correta é a contida na letra “e" com fulcro no artigo 136 combinado com
o artigo 137, II, ambos da CF/88.
Nesse
sentido:
Art.
136, CF/88- “O Presidente da República
pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar
estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais
restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e
iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes
proporções na natureza".
Art.
137 – “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o
Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para
decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira".
Ademais,
conforme a doutrina de LENZA (2014, p. 1013) “A defesa do Estado pode ser
entendida como: a) defesa do território nacional contra eventuais invasões
estrangeiras (arts. 34, II, e 137, II); b) defesa da soberania nacional (art.
91); c) defesa da Pátria (art. 142)".
Fontes:
Lenza,
Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18. ed. São Paulo : Saraiva, 2014.
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Dúvida: se o rol é taxativo das hipóteses em que pode ser decretado o estado de sítio e o estado de defesa, deve-se considerar que o texto que trata do estado de defesa não faz referência a invasão estrangeira. Logo, ou a "d" está correta e o rol é exemplificativo ou a "e" está correta. Pra mim, a questão tinha que ser anulada
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A) INCORRETA. Pois não é necessária prévia autorização do Congresso Nacional. Fundamentação: Art. 136, § 4º e seguintes da CF.
"O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."
(...)
§4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
B) INCORRETA. Pois conforme estabelece o Art. 137 da CF, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, SOLICITAR ao CONGRESSO NACIONAL autorização para decretar o estado de sítio; neste sentido, de acordo com o parágrafo único do referido artigo, o Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por MAIORIA ABSOLUTA. Ainda, é importante explicar que o prazo de cinco dias somente é cabível durante o recesso parlamentar, em consonância com o Art. 138, §2º da CF.
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ROL TAXATIVO, JUSTAMENTE PARA EVITAR O ESTADO DE EXCEÇÃO, O AUTORITARISMO E O DECLÍNIO DA DEMOCRACIA
ESTADO DE DEFESA
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
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“A defesa do Estado pode ser entendida como: a) defesa do território nacional contra eventuais invasões estrangeiras (arts. 34, II, e 137, II); b) defesa da soberania nacional (art. 91); c) defesa da Pátria (art. 142)".
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
No que diz respeito à defesa do Estado e das instituições democráticas, é correto afirmar a defesa do Estado traduz-se na defesa do território nacional contra invasões estrangeiras, na defesa da soberania nacional e na defesa da pátria. A assertiva correta é a contida na letra “e" com fulcro no artigo 136 combinado com o artigo 137, II, ambos da CF/88.
Nesse sentido:
Art. 136, CF/88- “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".
Art. 137 – “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".
Ademais, conforme a doutrina de LENZA (2014, p. 1013) “A defesa do Estado pode ser entendida como: a) defesa do território nacional contra eventuais invasões estrangeiras (arts. 34, II, e 137, II); b) defesa da soberania nacional (art. 91); c) defesa da Pátria (art. 142)".
Fontes:
Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18. ed. São Paulo : Saraiva, 2014.
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Quase marquei a letra D, mas li dnv e lembrei que é rol taxativo, e não exemplificativo. :)
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Caraca, sempre acabo perdendo questões com esse assunto. Vamos lá:
Art. 136 da CF - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Eu vou repetir o MACETE que a Gisele trouxe porque é muito bom:
Estado de Defesa - Decreta
Estado de Sítio - Solicita a autorização do CN p/ decretar
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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MEU MACETE:
intervenção feDEral e estado de DEfesa => primeiro PR DEcreta e depois pede autorização pro CN
estado de sítio => primeiro solicita autorização CN e depois PR decreta
com isso eu respondi a questão, pois eliminamos as letras A e B. Letra C é alienígena. Letra D até daria pra ficar na dúvida, mas pensei na intervenção federal também e penso que medidas extremas como os três instrumentos constitucionalmente previstos para a Defesa do Estado Brasileiro (estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal) devem estar taxativamente previstas, como bem salientado pela colega Fernanda Ferreira, sob pena de criarmos um 'estado de exceção'.
Quem sobra, quem sobra? EEEEEEEEEEEEEEEE! DE EU QUERO PASSAR :)))
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A alternativa “d” joga com a sutil diferença entre rol exemplificativo e rol de cláusulas gerais.
A relação contida no art. 136 da CF/1988 não é meramente exemplificativa, mas também não é um rol fechado ou tachativo. Na verdade, são situações abertas a serem preenchidas pelo operador (cláusulas gerais), como ordem pública, paz social, calamidade de grandes proporções naturais e instabilidade institucional.
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A
Para a decretação do estado de defesa deve haver prévia solicitação de autorização pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. (Estado de Sítio)
B
O controle político a ser exercido sobre a decretação do estado de sítio será realizado pelo Congresso Nacional por maioria simples de seus membros, dentro do prazo de 5 dias contados do recebimento do decreto. No Estado de Sítio, o PRFB solicita autorização ao CN para decretá-lo.
C
A defesa das instituições democráticas caracteriza-se pela preponderância de um grupo de poder sobre o outro com a imposição de uma legalidade extraordinária para restabelecer a ordem violada. (A isso se dá o nome de Golpe de Estado)
D
As hipóteses de casos em que se poderá decretar o estado de defesa estão previstas de forma exemplificativa na Constituição Federal.
E
A defesa do Estado traduz-se na defesa do território nacional contra invasões estrangeiras, na defesa da soberania nacional e na defesa da pátria.
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OK, UM professor foi lá e disse o que está escrito na letra E. Pronto. Quem leu Pedro Lenza, leu. Quem não leu que tome no forévis. Faça-me o favor.
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Ademais, conforme a doutrina de LENZA (2014, p. 1013) “A defesa do Estado pode ser entendida como: a) defesa do território nacional contra eventuais invasões estrangeiras (arts. 34, II, e 137, II); b) defesa da soberania nacional (art. 91); c) defesa da Pátria (art. 142)
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
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ARTIGO 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
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ARTIGO 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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ARTIGO 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
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A) Para a decretação do estado de defesa deve haver prévia solicitação de autorização pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. Errado. A autorização prévia é no Estado de Sítio, no Estado de Defesa o Presidente decreta e depois submete apreciação do Congresso. "Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, (...) para a decretação do estado de sítio ou sua prorrogação, ao contrário do que ocorre com o estado de defesa, deverá haver, relatando os motivos determinantes do pedido, prévia solicitação pelo Presidente da República de autorização do Congresso Nacional" (Pedro Lenza, 2021)
B) O controle político a ser exercido sobre a decretação do estado de sítio será realizado pelo Congresso Nacional por maioria simples de seus membros, dentro do prazo de 5 dias contados do recebimento do decreto. Errado. CF, Art. 137,"Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta".
C) A defesa das instituições democráticas caracteriza-se pela preponderância de um grupo de poder sobre o outro com a imposição de uma legalidade extraordinária para restabelecer a ordem violada. Errado. "A defesa das instituições democráticas caracteriza-se como o equilíbrio da ordem constitucional, não havendo preponderância de um grupo sobre outro, mas, em realidade, o equilíbrio entre os grupos de poder. Se a competição entre os grupos sociais extrapola os limites constitucionais, teremos o que a doutrina denomina situação de crise." (Pedro Lenza, 2021).
D) As hipóteses de casos em que se poderá decretar o estado de defesa estão previstas de forma exemplificativa na Constituição Federal. Errado. " Celso de Mello, por sua vez, observa que “esse sistema de legalidade extraordinária investe o Presidente da República no exercício dos poderes de crise (definido anteriormente pelo autor como ‘limitações constitucionais às liberdades públicas’), taxativamente enumerados no texto constitucional”.(Pedro Lenza, 2021).
E) A defesa do Estado traduz-se na defesa do território nacional contra invasões estrangeiras, na defesa da soberania nacional e na defesa da pátria. Certo. " A defesa do Estado pode ser entendida como: a) defesa do território nacional contra eventuais invasões estrangeiras (arts. 34, II, e 137, II); b) defesa da soberania nacional (art. 91); c) defesa da Pátria (art. 142)."(Pedro Lenza, 2021).