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alt. c
Art. 297 CPC. O
réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida
ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
bons estudosa luta continua
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A) erro na palavra "apenas", pois existem outras hipóteses:
Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;
III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
B e D)
Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
C)
Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
E)
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta;
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Como o enunciado deixa claro que se trata de procedimento ordinário, em regra, sabe-se que a citação é efetuada pelo correio, e não por oficial de justiça. Desta forma, para a alternativa "c" poder ser considerada correta, deveria nela constar que a citação ocorreu por Oficial de Justiça, para então podermos levar em consideração a contagem do prazo regulada no art. 241, II, do CPC. Da forma que a assertiva está escrita, dá-se a entender que a regra de citação do réu é que ela seja feita por mandado, o que não é correto.
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Entendi que a parte final da alternativa "c" tornaria o enunciado falso, pois o art. 305 do CPC aduz que o prazo da exceção é contado DA DATA DO FATO QUE OCASIONOU a incompetência, o impedimento ou a suspeição. Se alguém puder me ajudar a entender a questão, eu agradeceria.
"Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição."
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Essa questão me deixou dúvida, pois entende-se que a reconvenção e contestação são ajuntadas ao processo e exceção vai em apenso aos autos.
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Minha dúvida também é como será então processada esta reconvenção, pois para mim ela também seria em apenso. Obrigada!
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Pra mim, questão sem alternativa correta, pois, conforme bem aduziu a amiga Juliana, o art. 305 do CPC dispõe que o prazo de 15 dias para oferecer a exceção começa a contar da data do foto que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
Eita fcc véia de guerra!
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Tb tenho esta dúvida Natalia Oliveira, pois, embora a reconvenção seja distribuída por dependência, na prática, ela segue anexada aos autos principais. Assim como as exceções...
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Art. 299 CPC- A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas, a exceção será processada em apenso ao autos principais.
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Tem vários julgados dizendo que a reconvenção não é em apenso, este trecho peguei numa decisão do TRF 2: "Verifica-se equívoco na autuação apartada da presente reconvenção, haja vista a expressa previsão legal no sentido do julgamento da ação principal e da reconvenção na mesma sentença (art. 318 , CPC )"
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“Tendo natureza jurídica de ação, a reconvenção deve ser apresentada por meio de petição inicial autônoma, nos termos dos arts. 282 e 283 do CPC, que será autuada nos próprios autos principais.”
Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual de Direito Processual Civil - Volume Único.” iBooks.
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na letra C, refere-se apenas a exceção de incompetência, vez que, ao ser citado para contestar fora do seu domicílio, o réu sabe (e portanto o prazo começa a fluir) que o juízo é incompetente.
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LETRA C CORRETA
Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
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Algumas questões importantes sobre a exceção de incompetência:
A exceção de incompetência pode ser apresentada simultaneamente à contestação ou antes dela. Se for apresentada antes, o simples oferecimento da exceção suspenderá o processo e o prazo para as demais respostas do réu, embora o artigo 306 equivocadamente mencione que essa suspensão se dará apenas com o recebimento dela pelo juiz. Improcedente a exceção, o prazo de resposta retomará o seu curso normal do dia em que parou. Procedente a exceção, ele só voltará a correr da intimação feita pelo novo juízo sobre a chegada dos autos. Em hipótese alguma a exceção poderá ser manejada após a contestação, caso em que haverá a preclusão consumativa e a prorrogação da competência, isto é, o juízo relativamente incompetente se tornará competente. Assim como as demais exceções rituais, a de incompetência deve ser formulada em petição escrita dirigida ao juiz que processa a causa, embora o réu possa apresentá-la para protocolo no juízo do seu domicílio e requerer a imediata remessa da exceção ao juiz que ordenou a citação (art. 305, par. único). Apresentada, a exceção será autuada em apenso. Essa petição deve ser fundamentada e, se necessário, instruída com documentos. Conclusos os autos, o juiz mandará intimar o excepto (o autor) para que ele se manifeste, também por escrito, no prazo de dez dias. Após essa manifestação e não havendo a necessidade de produzir prova em audiência, o juiz decidirá em igual prazo mediante interlocutória suscetível de agravo de instrumento (art. 522, parte final). Intimadas as partes sobre a decisão de primeira instância na exceção, o processo retomará o seu curso normal, mesmo que haja a interposição de agravo, ademais, este recurso originalmente não é dotado de efeito suspensivo. Nada obstante, se a exceção for provida, o processo só voltará a tramitar com a chegada dos autos no juízo competente. Há ainda algumas curiosidades sobre a exceção de incompetência e a primeira delas diz respeito à possibilidade de o juiz acolher a exceção e remeter os autos para juízo diverso daquele indicado pelo excipiente ou mesmo daquele apontado pelo excepto em sua manifestação. Porém, se o excepto concordar com a exceção, o juiz não terá outra alternativa senão deferi-la, até porque o magistrado não pode contrariar a convenção das partes em matéria de competência relativa. Por último, mesmo que a exceção seja manifestamente improcedente, o prazo para as demais respostas do réu permanecerá suspenso até a data em que as partes forem intimadas do indeferimento liminar.
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1. MACIEL, Daniel Baggio. Anotações sobre a exceção de incompetência. Araçatuba: Página eletrônica Isto é Direito. Setembro de 2009
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Alternativa A) A questão trata do principal efeito da decretação de revelia, qual seja, o da confissão ficta. Este efeito é excepcionado não apenas na hipótese de sobre o fato não impugnado não ser admissível a confissão, como é o caso dos direitos indisponíveis, mas, também, no caso de havendo pluralidade de réus, um deles contestar a ação, e no caso em que a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato (art. 320, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Determina a lei processual que a contestação e a reconvenção sejam apresentadas simultaneamente, embora em peças autônomas (art. 299, CPC/73). A não apresentação simultânea das duas peças implicaria em preclusão consumativa. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A afirmativa está em perfeita consonância com o que dispõe o art. 297, do CPC/73, senão vejamos: "O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção". Quando ao início da contagem do prazo, determina o art. 241, II, do CPC/73, que quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, o prazo começa a correr da data de juntada aos autos do mandado cumprido. Afirmativa correta.
Alternativa D) Determina o art. 299, do CPC/73, que "a contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a exceção de incompetência relativa deve ser oposta em peça autônoma, a qual correrá em apenso aos autos principais. É a exceção de incompetência absoluta que deve ser arguida em preliminar de contestação, devendo ser apreciada antes do mérito da causa (art. 299, c/c art. 113, caput e §1º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
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A reconvenção é uma peça de ataque! Ela é autônoma. Petição autônoma!! Distribuída por dependência
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No NCPC, incompetencia relativa é arguida em preliminar de contestação.
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Pelo Novo CPC:
A) Errada, pois além da confissão ficta, existem outras exceções, como no caso da contestação da ação na pluralidade de réus (art. 345, I) . Outra possibilidade ocorre na hipótese em que a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato (art. 345, III, CPC 2015).
B) Errada, apesar do Novo CPC possibilitar reconvenção sem contestação:
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
C) Correta, conforme o Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...)
III – prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Quando ao início da contagem do prazo, determina o Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
D) Errada, conforme arts. 64, 337 e 343 do NCPC
E) Também estaria Correta, conforme o Art. 337 - Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-inovacoes-na-resposta-do-reu-no-projeto-do-novo-cpc,45980.html