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ID
1376323
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O mandado de segurança tem ampla utilização em matéria tributária, sendo utilizado sempre que o contribuinte se sente ameaçado por uma imposição tributária que repute indevida. Sobre o mandado de segurança em matéria tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A sentença tem efeito ex-tunc, retroage à data da impetração. Assim, podem ser cobrados acréscimos moratórios, salvo lei em contrário.

    B) A concessão de medida liminar em MS é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que impede que o Fisco inscreva em dívida ativa ou efetue a cobrança, mas não impede a efetuação do lançamento (para evitar a decadência).

    C) A legitimidade para a discussão das regras de substituição tributária, tema pacificado no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que os postos revendedores, varejistas que figuraram na condição de substituídos tributários, têm legitimidade para pleitear, em mandado de segurança preventivo ou ação declaratória, o afastamento das regras reputadas ilegais de exigência de tributos ou contribuições, mas para que possam pleitear o ressarcimento por recolhimentos indevidos, mediante restituição ou compensação tributária, devem provar que suportaram o encargo tributário, ou seja, de que não repassaram o encargo para os consumidores finais, ou que estariam autorizados a fazê-lo por estes últimos. (MS 178612 SP)

    D) Súmula 213 - O mandado de segurança constitui açãoo adequada para a declaraçãoo do direito à compensação tributária.

    E) Lei 12.016, par. 3º, art. 7º -  § 3o  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

  • GABARITO: C

  • Art. 166 do CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) A sentença que nega a segurança é de caráter declaratório negativo, cujos efeitos não retroagem à data da impetração. Assim, a cassação da liminar não permite a cobrança dos acréscimos moratórios, mas somente do montante principal do débito tributário. INCORRETO

    Item errado. A súmula 405 do STF dispõe:

    Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

    A sentença que nega a liminar tem caráter declaratório negativo, retroagindo os efeitos à data da decisão contrária! Neste sentido, o TRT 11 nos embargos de declaração no processo 00002138720145110000 decidiu:

    A sentença que denega segurança é de caráter declaratório negativo, cujo efeito retroage à data da impetração do mandamus, pelo que, por óbvio, resta cassada qualquer medida liminar concedida, inexistindo qualquer omissão no julgado a esse respeito.

     

    Portanto, a cassação da liminar PERMITE a cobrança dos acréscimos moratórios, bem como do montante principal do débito tributário, pois a situação do contribuinte retroage à data da impetração do mandado de segurança.

    b) A concessão de medida liminar em mandado de segurança impede o Fisco de realizar atos tendentes à sua cobrança, tais como inscrevê-lo em dívida ativa, ajuizar execução fiscal e promover o seu lançamento. INCORRETO 

    Item errado. O Fisco deve promover o lançamento do crédito tributário. Inscrever em dívida ativa ou ajuizar a execução fiscal competência está no âmbito da competência da Procuradoria.

    Portanto, a concessão de liminar em mandado de segurança não impede o Fisco de promover o lançamento tributário, sob pena de restar configurada a decadência tributária, nos termos no artigo 173 do CTN.

     c) Os substituídos tributários têm legitimidade para pleitear, em mandado de segurança preventivo, o afastamento das regras reputadas ilegais de exigência de tributos ou contribuições, mas para que possam pleitear o ressarcimento por recolhimentos indevidos, mediante restituição ou compensação tributária, devem provar que suportaram o encargo tributário, ou seja, de que não repassaram o encargo para os consumidores finais. CORRETO

    Item correto. O entendimento do STJ se assenta que nos tributos indiretos, o substituído tributário tem legitimidade para pleitear, em mandado de segurança preventivo ,o afastamento das regras reputadas ilegais de exigência de tributos ou contribuições. Para pleitear o ressarcimento, o contribuinte substituído deve comprovar ter suportado o ônus tributário, conforme a súmula 546 do STF.

    Súmula 546

    Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo.

     d) O mandado de segurança não constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. INCORRETO

    Item errado, conforme teor da súmula 213 do STJ:

    O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. 

     e) A liminar em mandado de segurança tem eficácia pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta dias. INCORRETO

    Item errado. A liminar em sede de mandado de segurança, via de regra, persistirá até a prolação da sentença.

    Lei 12.016/09

    Art. 7º  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    § 3º Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

    Portanto, gabarito correto letra “C”.

    GABARITO:C

  • GABARITO: C

    Informação adicional sobre o item E

    STF, Súmula 626

    A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

  • A quem possa interessar, segue link do julgado que fundamenta a letra C

    https://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2155871/apelacao-em-mandado-de-seguranca-178612-ams-12340?ref=amp