A) A sentença tem efeito ex-tunc, retroage à data da impetração. Assim, podem ser cobrados acréscimos moratórios, salvo lei em contrário.
B) A concessão de medida liminar em MS é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que impede que o Fisco inscreva em dívida ativa ou efetue a cobrança, mas não impede a efetuação do lançamento (para evitar a decadência).
C) A legitimidade para a discussão das regras de substituição
tributária, tema pacificado no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça, é no sentido de que os postos revendedores, varejistas que figuraram na condição de substituídos tributários, têm legitimidade
para pleitear, em mandado de segurança preventivo ou ação declaratória,
o afastamento das regras reputadas ilegais de exigência de tributos ou
contribuições, mas para que possam pleitear o ressarcimento por
recolhimentos indevidos, mediante restituição ou compensação tributária,
devem provar que suportaram o encargo tributário, ou seja, de que não
repassaram o encargo para os consumidores finais, ou que estariam
autorizados a fazê-lo por estes últimos. (MS 178612 SP)
D) Súmula 213 - O
mandado de segurança constitui açãoo adequada para a declaraçãoo do direito à
compensação tributária.
E) Lei 12.016, par. 3º, art. 7º - § 3o Os efeitos da medida liminar,
salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.
Vamos à análise das alternativas.
a) A sentença que nega a segurança é de caráter declaratório negativo, cujos efeitos não retroagem à data da impetração. Assim, a cassação da liminar não permite a cobrança dos acréscimos moratórios, mas somente do montante principal do débito tributário. INCORRETO
Item errado. A súmula 405 do STF dispõe:
Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
A sentença que nega a liminar tem caráter declaratório negativo, retroagindo os efeitos à data da decisão contrária! Neste sentido, o TRT 11 nos embargos de declaração no processo 00002138720145110000 decidiu:
A sentença que denega segurança é de caráter declaratório negativo, cujo efeito retroage à data da impetração do mandamus, pelo que, por óbvio, resta cassada qualquer medida liminar concedida, inexistindo qualquer omissão no julgado a esse respeito.
Portanto, a cassação da liminar PERMITE a cobrança dos acréscimos moratórios, bem como do montante principal do débito tributário, pois a situação do contribuinte retroage à data da impetração do mandado de segurança.
b) A concessão de medida liminar em mandado de segurança impede o Fisco de realizar atos tendentes à sua cobrança, tais como inscrevê-lo em dívida ativa, ajuizar execução fiscal e promover o seu lançamento. INCORRETO
Item errado. O Fisco deve promover o lançamento do crédito tributário. Inscrever em dívida ativa ou ajuizar a execução fiscal competência está no âmbito da competência da Procuradoria.
Portanto, a concessão de liminar em mandado de segurança não impede o Fisco de promover o lançamento tributário, sob pena de restar configurada a decadência tributária, nos termos no artigo 173 do CTN.
c) Os substituídos tributários têm legitimidade para pleitear, em mandado de segurança preventivo, o afastamento das regras reputadas ilegais de exigência de tributos ou contribuições, mas para que possam pleitear o ressarcimento por recolhimentos indevidos, mediante restituição ou compensação tributária, devem provar que suportaram o encargo tributário, ou seja, de que não repassaram o encargo para os consumidores finais. CORRETO
Item correto. O entendimento do STJ se assenta que nos tributos indiretos, o substituído tributário tem legitimidade para pleitear, em mandado de segurança preventivo ,o afastamento das regras reputadas ilegais de exigência de tributos ou contribuições. Para pleitear o ressarcimento, o contribuinte substituído deve comprovar ter suportado o ônus tributário, conforme a súmula 546 do STF.
Súmula 546
Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo.
d) O mandado de segurança não constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. INCORRETO
Item errado, conforme teor da súmula 213 do STJ:
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
e) A liminar em mandado de segurança tem eficácia pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta dias. INCORRETO
Item errado. A liminar em sede de mandado de segurança, via de regra, persistirá até a prolação da sentença.
Lei 12.016/09
Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
§ 3º Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.
Portanto, gabarito correto letra “C”.
GABARITO:C