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ID
1376719
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro constitui infração cuja gradação, penalidade e medida administrativa são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas nesse código:

    Infração: Gravíssima

    Penalidade: Multa

    Medida Administrativa: Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • LETRA "A"

     

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Multa (5 vezes) é para a maioria dos casos de ultrapassagem e acidentes com vítima, meu povo.

    Filtrando a decoreba.

  • De acordo com o art. 168 do CTB, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código é uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


    Resposta: A


  • Sabendo que se trata de infração gravíssima ficaríamos entre duas alternativas, uma delas menciona apreensão do veículo e ,por isso, deve ser descartada para os dias atuais. Assim, restaria apenas a letra "A", questão resolvida por eliminação.

  • envolveu criança = gravíssima

    exceto para ciclos q a infraçao é média

  • CONTRIBUINDO...

     

    REGRA: Envolveu criança GRAVISSÍMA  + 07 Pontos Valor R$ 293,47

     

    CUIDADO: 


     

    Criança = Penalidade Gravíssima

     

         x

     

    Criança menor de 07 anos = Penalidade Gravíssima + suspensão do direito de dirigir + Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

     

     

     

    Veja a fundamentação Legal: 

     

     

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

     

     

                                                                                                   X

     

     

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

            V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

      

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm

           

  • Gabarito: A

     

    CTB

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • mano fiof0 na mão se fosse CESPE... criança pode ser até 12 anos incompletos... eu ein #medo

  • Assertiva A

    gravíssima / multa / retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Art. 168 Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa e medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    Veja que, nesse caso, são crianças menores de 10 anos. Ou seja, a regra do menor de 10 anos é o banco traseiro, exceto em casos de:

    >> Banco traseiro lotado de crianças;

    >> Veículo apenas com banco dianteiro;

    >> Veículo fabricado antes de 1999.