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Gabarito: Letra A
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas nesse código:
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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LETRA "A"
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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Multa (5 vezes) é para a maioria dos casos de ultrapassagem e acidentes com vítima, meu povo.
Filtrando a decoreba.
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De acordo
com o art. 168 do CTB, transportar crianças em veículo automotor sem
observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código é uma infração gravíssima, sujeita à penalidade
de multa e à medida administrativa de retenção
do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Resposta: A
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Sabendo que se trata de infração gravíssima ficaríamos entre duas alternativas, uma delas menciona apreensão do veículo e ,por isso, deve ser descartada para os dias atuais. Assim, restaria apenas a letra "A", questão resolvida por eliminação.
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envolveu criança = gravíssima
exceto para ciclos q a infraçao é média
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CONTRIBUINDO...
REGRA: Envolveu criança GRAVISSÍMA + 07 Pontos Valor R$ 293,47
CUIDADO:
Criança = Penalidade Gravíssima
x
Criança menor de 07 anos = Penalidade Gravíssima + suspensão do direito de dirigir + Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
Veja a fundamentação Legal:
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
X
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
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Gabarito: A
CTB
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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mano fiof0 na mão se fosse CESPE... criança pode ser até 12 anos incompletos... eu ein #medo
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Assertiva A
gravíssima / multa / retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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Art. 168 Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código.
Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa e medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Veja que, nesse caso, são crianças menores de 10 anos. Ou seja, a regra do menor de 10 anos é o banco traseiro, exceto em casos de:
>> Banco traseiro lotado de crianças;
>> Veículo apenas com banco dianteiro;
>> Veículo fabricado antes de 1999.