SóProvas


ID
1377802
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Técnico Tributário da Receita Estadual tem como uma de suas atribuições manter organizado o arquivo da repartição fiscal. Sobre esse aspecto, analise as seguintes assertivas:

I. O Técnico Tributário que se apropria de bem móvel público, de que tem a posse em razão do cargo, comete o crime de peculato. Contudo, se reparar o dano, de forma livre e consciente, antes de sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

II. Durante o exercício da sua atividade, o Técnico Tributário, em razão de seu cargo, teve ciência de um fato que deveria permanecer em segredo. Porém, ciente disto, revela esse fato. Agindo dessa forma, o Técnico Tributário cometeu o crime de violação de sigilo funcional.

III. Com o fim de beneficiar outrem, o Técnico Tributário divulga, indevidamente, conteúdo sigiloso de concurso público. Diante dessa situação, o Técnico Tributário comete o crime de fraude em certame de interesse público, com aumento de 1/3 da pena, em razão do fato ser cometido por funcionário público.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alt III) DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO

    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Fraudes em certames de interesse público (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de

    comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    I - concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    II - avaliação ou exame públicos; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 1o

     Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de

    pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 2o

     Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: (Incluído pela Lei 12.550.

    de 2011)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 3o

     Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário

    público. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Esta Alt III, traz uma certa divergência doutrinária, visto que, os doutrinadores afirmam que só a fato de o agente do delito ser funcionário público não é suficiente para ser uma qualificadora do delito, precisa que o agente cometa o delito PREVALECENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, conforme  se observa em qualquer outro dispositivo do código penal, porém a banca se baseou na lei seca. Mas fique atento, pois, em qualquer outro caso não basta ser só funcionário para qualificar o ato do agente!!!! 


  • Alternativa E


    O erro da assertiva I está na parte final: "Contudo, se reparar o dano, de forma livre e consciente, antes de sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade."


    A extinção da punibilidade ou a redução da pena imposta pela metade só se dá no caso de PECULATO CULPOSO.

    Peculato-furto, Peculato-desvio, Peculato-apropriação e Peculato mediante erro de outrem NÃO ensejam a possibilidade da reparação do dano.


  • GABARITO "E".

    I -  Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    II -        Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    III - Fraudes em certames de interesse público 

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  

    I - concurso público;

    (...)

    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

  • Um erro que passou despercebido na alternativa I é que quando o Técnico Tributário  se apropria de bem móvel público comete uma conduta dolosa, logo não pode se beneficiar da extinção da punibilidade ou da redução de pena pela metade tendo em vista que somente aproveita a conduta culposa do funcionário. 

  • daí a pessoa seleciona o filtro de crimes praticados por funcionário público contra a adm. púb, e o qconcursos coloca o art 311 kkkkkkkkkkk. 

  • kkkkk eu errei por isso, que merda

  • GABARITO:E

    I -  Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    II -        Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    III - Fraudes em certames de interesse público 

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  

    I - concurso público;

    (...)

    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

     

     

     

  • lembre-se q fraude em certamente de interesse público é contra a fé pública e não contra a adm.

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Regra aplicada somente ao PECULATO CULPOSO: Se repara o dano antes do trânsito: extingue a punibilidade. Se repara o dano após o trânsito, reduz a pena pela metade - I. O Técnico Tributário que se apropria de bem móvel público, de que tem a posse em razão do cargo, comete o crime de peculato. Contudo, se reparar o dano, de forma livre e consciente, antes de sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

  • Lembrando que nos crimes contra a fé pública, a única excessão ao aumento de pena por crime cometido por funcionário público no exercício da função, ou em razão dela (prevalecendo-se da condição de funcionário), é justamente na fraude em certames de interesse público (art. 311-A), com o aumento de um terço (1/3) da pena, os demais são apenados com aumento de sexta parte:

     

    Art. 295 - aumento de sexta parte;

    Art. 296 - aumento de sexta parte;

    Art. 297 - aumento de sexta parte;

    Art. 299 - aumento de sexta parte;

    Art. 311-A - aumento de um terço (1/3).

  • #João Brasil, há ainda outra exceção à regra do aumento de pena de 1/6 caso praticado por agente público nos crimes contra a fé pública. Tal delito é o do ART. 311 (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor).

     

    Bons estudos a todos!

  • Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  

    I - concurso público;

    (...)

    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

  • GABARITO E

     

    Sobre a única alternativa errada:

     

    I. O Técnico Tributário que se apropria de bem móvel público, de que tem a posse em razão do cargo, comete o crime de peculato. Contudo, se reparar o dano, de forma livre e consciente, antes de sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

    No caso de cometimento de peculato, na modalidade culposa, se o funcionário repara o dano antes da sentença irrecorrível fica isento de pena, se a reparação for posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade. A questão traz um exemplo de peculato doloso. 

     

    O peculato é o único crime contra a administração pública que admite a modalidade culposa e beneficia o agente que repara o dano causado à administração pública. 

  • GABARITO: E.

    Apenas II e III.

  • GABARITO: E.

    Apenas II e III.

  • Nos crimes contra a fé pública:

    todas as causas de aumento de pena, quando praticadas por F.P valendo-se do cargo, são majoradas de sexta parte, com exceção do crime de “Fraude em certame de interesse público” no qual a majorante prevista para o F.P é de terça parte, mas não exige que ele tenha se valido da função, ou seja, basta ele ser F.P.

  • Fraudes em certames de interesse público   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  I - concurso público;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) II - avaliação ou exame públicos;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) § 1o  Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) § 2o  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
  • Alternativa E

    I. O Técnico Tributário que se apropria de bem móvel público, de que tem a posse em razão do cargo, comete o crime de peculato. Contudo, se reparar o dano, de forma livre e consciente, antes de sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

    Realmente o funcionário praticou o crime de Peculato ao se apropriar do bem, contudo, a segunda parte da afirmação está completamente equivocada...

    Somente no caso de Peculato Culposo, o agente terá a punibilidade extinta se reparar o dano antes da sentença irrecorrível ou, caso a reparação ocorra após a sentença irrecorrível, a pena imposta será reduzia à metade

    II. Durante o exercício da sua atividade, o Técnico Tributário, em razão de seu cargo, teve ciência de um fato que deveria permanecer em segredo. Porém, ciente disto, revela esse fato. Agindo dessa forma, o Técnico Tributário cometeu o crime de violação de sigilo funcional.

    Afirmação correta, nos termos do art. 325, que tipifica o crime de Violação de Sigilo Funcional:

    Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

    III. Com o fim de beneficiar outrem, o Técnico Tributário divulga, indevidamente, conteúdo sigiloso de concurso público. Diante dessa situação, o Técnico Tributário comete o crime de fraude em certame de interesse público, com aumento de 1/3 da pena, em razão do fato ser cometido por funcionário público.

    Afirmação correta, nos termos do art. 311-A, que tipifica o crime de Fraudes em Certames de Interesse Público:

    Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.