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ID
1377886
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a discriminação constitucional de competência impositiva, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ART. 148, CF. Compete exclusivamente a União instituir empréstimos compulsórios.
    b) ART. 32, § 1º, CF. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
    c) e d) ART.149, § 2º, CF. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;


    e) Art. 27, CTN. Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.


    Bons estudos!
  • Art. 147 da CF/88: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".

  • Gabarito: B. Trata-se da competência cumulativa do DF.

  • A) Art. 149. Compete EXCLUSIVAMENTE à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    B) CORRETA

    C)§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - NÃO incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001).

    D)II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    E)§ 3º A pessoa natural destinatária das operações de IMPORTAÇÃO poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    BONS ESTUDOS!

  • A fundamentação correta da letra "D" está no artigo 149, § 2, III, da CF

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

    III - poderão ter alíquotas: 

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; 

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

  • a) ERRADA- Compete preferencialmente à União instituir o Empréstimo Compulsório. O empréstimo compulsório só pode ser instituído pela União, não é preferencialmente. De acordo com o artigo 148 da CF, a União, mediante LEI COMPLEMENTAR, poderá instituir empréstimos compulsórios sobre: I- para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II- no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional- OBEDECE O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. 

     b) CORRETA- O Distrito Federal possui competência para instituir impostos municipais. VERDADEIRA. ARTIGO 147 DA CF: Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

     c) ERRADA- As contribuições sociais previstas no caput do Art. 149, da Constituição Federal poderão incidir sobre as receitas decorrentes de exportação. NÃO! ART. 149, PARÁGRAFO 2o, I, DIZ QUE AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO NÃO INCIDIRÃO SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO;  

     d) ERRADA- As contribuições sociais previstas no caput do Art. 149, da Constituição Federal incidirão sobre as receitas decorrentes de importação de produtos estrangeiros ou serviços apenas com aplicação de alíquota específica. ART.149, PARÁGRAFO 2o, II, DIZ QUE AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO INCIDIRÃO TAMBÉM SOBRE A IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS OU SERVIÇOS;

     e) ERRADA- A pessoa natural nas operações de exportação poderá ser equiparada a pessoa jurídica na forma da lei. ARTIGO 149, PARÁGRAFO 3o, DIZ QUE A PESSOA NATURAL DESTINATÁRIA DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO PODERÁ SER EQUIPARADA A PESSOA JURÍDICA, NA FORMA DA LEI. 

  •  a) ERRADO:  Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

     

     b)CERTO: Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

     

     c) ERRADO: § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.

     

     d) ERRADO: As contribuições sociais previstas no caput do Art. 149, da Constituição Federal incidirão sobre as receitas decorrentes de importação de produtos estrangeiros ou serviços apenas com aplicação de alíquota específica. (Não fala sobre essa alíquota mínima)

     

     e) ERRADO: Art 149, § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.