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ID
1378201
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Zeus, comerciante em São Paulo, Capital, desconfiado de que estava pagando mais imposto do que o devido, em um determinado período de apuração, descobriu que um seu funcionário, errava sistematicamente, para mais, o lançamento de imposto nos livros fiscais correspondentes. Preocupado, porque todos os seus documentos fiscais eram regularmente emitidos e o correspondente imposto calculado corretamente segundo a operação realizada, foi orientado por um especialista tributário a recuperar o valor lançado a maior. Nesse caso, Zeus deve

Alternativas
Comentários
  • Artigo 63  RICMS - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autori­zação (Lei 6.374/89, arts 38, § 4.º,39 e 44, e Convênio ICMS-4/97, cláusula primeira):

    II - do valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento, mediante lançamento, no período de sua constatação, no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", anotando a origem do erro;