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ID
1378345
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A. R. Laranjeira Ltda., empresa cujo negócio é o provimento de acesso à internet, inconformada com a exigência concomitante de ICMS, pelo fisco estadual, e de ISSQN, pelo fisco municipal, sobre o mesmo serviço que pratica, quer extinguir o crédito tributário em ambas as esferas estatais, sem desembolsar o montante total exigido por ambos os fiscos. Para tanto, deve

Alternativas
Comentários
  • CTN - Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

      I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

      II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

      III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

      § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

      § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • Para fazer uma ação de consignação não é necessário depositar em juizo o valor do Crédito Tributário?
    A questão fala "sem desembolsar ", porém ao fazer o depóisto em juízo, há o desembolso.

    Alguém pode explicar o erro no meu raciocínio, por favor?

  • Rafael, quando a questão fala em desembolsar, está se referindo ao valor total cobrado pelos dois fiscos, que é o que a empresa não quer pagar. Por isso, o ideal é fazer a consignação e desembolsar apenas o valor devido a um dos fiscos, satisfazendo assim a exigência fiscal. Espero que ajude!

  • gab:C

  • Não entendi pq a questão falar “sem desembolsar” e se ele consigna o valor, está desembolsando...

  • Tarcila, o Alex explicou acima. A questão fala em " sem desembolsar o montante total exigido por ambos os fiscos"

    Na consignação, o contribuinte desembolsa o que ELE ENTENDE DEVIDO e não o que o fisco exige.

  • DEPOSITO INTEGRAL: suspensão

    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (judicial): extinção

  • GABARITO LETRA C 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

     

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

     

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

     

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

     

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

     

     § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.