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Letra. a)
De acordo com a CF, art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Bons estudos!
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MANDADO DE SEGURANÇA ( Art 5º,LXIX). " LXIX - Conceder-se-à Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." gabarito: A
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b) Art 5°, LXXI, CF - conceder-se-á
mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável
o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
e) Art
5°, LXXIII, CF - qualquer cidadão é
parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando
o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência;
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Cuidado com possíveis pegadinhas como esta:
Para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for entidade pública( O CORRETO É AUTORIDADE PÚBLICA) ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
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Letra (a)
Outra questão que ajuda a responder
Q459553
Direito Constitucional
Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular , Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Ano: 2013
Banca: FCC
Órgão: MPE-AM
Prova:
Agente de Apoio - Administrativo
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RESUMO
· Mandado de Segurança
- várias pessoas – qualquer delas
- razão: ilegalidade/ abuso de poder
- autoridade pública
- agente de PJ – atribuições de Poder Público
- prejudicado: pessoa física/ jurídica
- repressivo (atual) ou preventivo (anterior)
- Não será concedido:
- decisão judicial transitada em julgado
- decisão judicial que caiba recurso com efeito suspensivo
- Autoridade coatora:
- pratica o ato
- ordena a prática
Cabível: em vista de processo administrativo
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GABARITO A para não zerar (:
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Gabarito A
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Questão dada rsrs
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LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Pra não zerar a prova
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LXIX - Conceder-se-à Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
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GAB. LETRA "A"
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MANDADO DE SEGURANÇA = proteger direito líquido e certo, proteger direito líquido e certo, proteger direito líquido e certo, proteger direito líquido e certo, proteger direito líquido e certo, proteger direito líquido e certo, proteger direito líquido e certo
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que pena que nao peguei essa época quando o nível de questões da FCC era esse... :,(
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Gabarito letra A
b ) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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LÍQUIDO E CERTO = MANDADO DE SEGURANÇA
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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"Questão fácil/dada" para você, pode não ser pro outro, assim como quando vc erra, certamente alguém pode se gabar e dizer que era dada.
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LXlX – CONCEDER-SE-Á MANDADO DE SEGURANÇA PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO AMPARADO POR HABEAS-CORPUS OU HABEAS DATA, QUANDO O RESPONSÁVEL PELA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURIDICA NO EXERCICIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO.
OBS.: SE TIVER NO ENUNCIADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO AMPARADO POR HABEAS-CORPUS OU HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA.
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:A
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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