Alternativas
para, mediante maioria simples dos membros do Supremo Tribunal Federal, atribuir eficácia ex nunc à decisão colegiada, em vista de razões de segurança jurídica.
para, mediante maioria absoluta de três quintos dos membros do Supremo Tribunal Federal, atribuir eficácia ex nunc à decisão colegiada, em vista de excepcional interesse social.
para, mediante maioria absoluta de três quintos dos membros do Supremo Tribunal Federal, atribuir eficácia ex tunc à decisão colegiada, em vista de excepcional interesse social.
para, mediante maioria de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, atribuir eficácia ex nunc à decisão colegiada, em vista de excepcional interesse social.
para, mediante maioria de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, atribuir eficácia ex nunc à decisão colegiada, em vista da viabilização de políticas públicas.