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ID
1379644
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.  letra C

    A administração publica quando descentraliza criando entidades com personalidade juridica autonomas como : autarquias,

    Fundações,Publicas, Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista. O conjunto dessas Entidades  forma a Administração Publica Indireta. , que se submetem ao controle finalisticos ou Ministerial. 

  • a) Os órgãos da Administração Pública somente podem ter natureza jurídica de direito público, visto que são desmembramentos internos de pessoas jurídicas de direito público.

    b) A desconcentração administrativa não provoca a criação de entidades com personalidade jurídica de direito público, mas sim a reorganização de competências da mesma pessoa jurídica.

    c) A Administração Pública Indireta, face à vinculação administrativa, se submete ao controle finalístico ou ministerial, em que se desenvolve relação de tutela e supervisão, mas não de hierarquia.

    d) A Administração Pública Direta se estrutura através da desconcentração administrativa, admitindo, portanto, controle hierárquico.

    e) A Administração Pública Indireta se compõe de entidades que podem ter natureza jurídica única, como uma Autarquia, ou híbrida, como uma Sociedade de Economia Mista (ALEXANDRINO & PAULO, 2014).


  • Pessoal, e como ficam as empresas públicas e as sociedades de economia mista? Elas não são pessoas jurídicas de direito privado?


  • Luana, as Empresas Públicas e Sociedade de Economia mista são sim pessoas jurídicas de direito privado. Mas são da Administração Indireta. A questão quando fala em órgãos está se referindo a Administração Direta.

    Espero ter ajudado! Bons estudos. :)

  • a) ERRADA = somente direito público 

    b) ERRADA = desCEntralização(criação de entidades)  

    c) CORRETA 

    d) ERRADA = desCOncentração(criação de órgãos)

    e) ERRADA = as sociedades de economia mista são dotadas de regime hibrido. 

  • Excelente questão !!!!

    a) Os órgãos da Administração Pública podem ter natureza jurídica de direito público ou privado. (ERRADA)

    Os órgãos da Adm. Publica ( órgãos _ se referem a Adm. Direta) NÃO possuem P. J. tanto de direito Privado quanto Público. Na Adm. Direta, quem possui P.J., no caso de direito Publico, são os ENTES Politicos ( União, Estados, DF e municipios).

    b)A desconcentração administrativa provoca a criação de entidades com personalidade jurídica de direito público. (ERRADA)A desconcentração ou DESCENTRALIZAÇÃO HIERARQUICA provoca a criação de ÓRGÃO SEM personalidade (...)

    c) A Administração Pública Indireta, face à vinculação administrativa, se submete ao controle finalístico ou ministerial.(CORRETA)

    d)A Administração Pública Direta se estrutura através da descentralização administrativa, não admitindo, portanto, controle hierárquico. (ERRADA)

     (...) DESCONCENTRAÇÃO ou DESCENTRALIZAÇÃO HIERARQUICA, admitindo, (...) controle hierarquico.

    e)A Administração Pública Indireta se compõe somente de entidades que podem ter natureza jurídica de direito público, como uma Autarquia, ou direito privado, como uma Sociedade de Economia Mista.( ERRADA)

    SOMENTE ???

  • Apesar de ter acertado a questão, não vejo erro na letra E, logo, a Administração Pública Indireta se compõe somente de entidades que podem ter natureza jurídica de direito público, exemplo: como uma Autarquia, ou direito privado, exemplo: como uma Sociedade de Economia Mista. Poderiam ter colocado a fundações públicas de direito privado, pois estão classificando a natureza jurídica das entidades em direito público e privado e não quais são as entidades que compõem a administração indireta.

  • Amigos ,qual  o erro da E? 

  • Acho que a duvida das pessoas com relação a alternativa E vai por conta da mistura que alguns fazem de natureza jurídica com personalidade jurídica.

    Vou tentar ajudar... natureza jurídica ou regime jurídico  é o conjunto de características que identificam um instituto jurídico já personalidade jurídica é uma prerrogativa, ou seja, é o que faz a pessoa (física ou jurídica) ser sujeito de direitos e obrigações.

    Fica melhor com exemplos. 
    ex: Autarquia, personalidade jurídica: pessoa jurídica de direito público. Natureza jurídica: única, direito público.
    Empresa pública/S.E.M., personalidade jurídica: pessoa jurídica de direito privado. Natureza jurídica: hibrido ou misto (direito público ou privado)

  • sempre desconfie do SOMENTE, SEMPRE, NUNCA, DEVE...

  • O erro da alternativa "e" consiste em dizer que as Sociedades de Economia Mista têm natureza jurídica de direito privado, quando, na verdade, a natureza é híbrida, isto é, parcialmente públicas, com investimentos da iniciativa privada.

  • Guilherme Mueller,

     

    A composição do capital de uma Sociedade de Economia Mista (SEM) não tem relação com a natureza jurídica desta. As SEMs terão sim natureza jurídica de direito privado (sempre!). Inclusive, as SEMs são obrigatoriamente constituidas na forma de Sociedades Anônimas (S.A.). A única diferença é que as SEM tem algumas de suas normas derrogadas por normas de direito público: como as obrigaçãos de realizar concurso público e licitações.

     

    Na verdade eu não consegui ver erro na alternativa E. Apesar, do uso da palavra "somente", isso não torna essa alternativa errada porque de fato só existem estas duas formas de natureza jurídica e os exemplos dados estavam corretos: Autarquia é sempre de direito público, SEM é sempre de direito privado. O fato das SEM e EPs terem normas derrogadas por direito público não muda a sua natureza jurídica. Também o fato de que as Fundações possam ter tanto natureza jurídica de direito público como de direito privado, não muda o fato de que cada Fundação criada terá uma ou outra natureza jurídica, não serão híbridas.

     

    Enfim, a alternativa C era a melhor opção nessa questão pois não deixava dúvidas, mas continuo não vendo erro na E.

     

    Bons Estudos!

  • Chamado tb de TUTELA.

  • Sociedade de Economia Mista

    Pessoa jurídica de direito privado, que realizam atividades econômicas de interesse público. Também possuem a ressalva de não serem necessariamente regidos pelo direito privado, podendo aplicar normas públicas à elas em algumas situações. As principais diferenças das sociedades de economia mista e as empresas públicas são que a primeira não tem todo seu capital nas mãos do Poder Público, e sim possuem capital tanto público como privado, e também que são necessariamente organizadas sob a forma de sociedade anônima.

     

    GENTE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO HÍBRIDO ????? WTF ???? Por favor né, não deem informações incertas e inconsistentes! 

  • Entes da ADM. indireta: 

    Autarquiais = direito público

    Fundações = direito público (também chamadas de fundações autarquicas) ou direito privado

    empresas públicas = direito privado

    Soc. Econ. mista = direito Privado

    onde está o erro da letra E ? 

  • O erro está na palavra SOMENTE

  • O erro da letra "E" está presente ao afirmar que a Administração Pública Indireta "SOMENTE" se compõe de entidades, quando, na verdade, também se compõe por órgãos internamente.

  • Sobre a letra 'E':

    Logo, o regime jurídico das sociedades de economia mista e empresas públicas tem natureza híbrida - denominação dada por José dos Santos Carvalho Filho (2015) - já que sofrem intervenção tanto do direito privado quanto do direito público, de modo que, nas palavras do autor: ... (CARVALHO FILHO, 2015, p. 502-503).