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ID
137974
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que as autarquias:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37, XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada.As autarquias devem exercer atividade típica de Estado e não atividade econômica em sentido estrito, não estando sujeitas à falência. O regime jurídico das autarquias é um regime de direito administrativo: contrata servidores por concurso; somente pode contratar obedecendo a lei de licitações (Lei nº 8.666/93); paga seus débitos por meio de precatórios; seus bens não são penhoráveis etc. Como regra geral, a autarquia terá o mesmo regime da pessoa política que a tiver criado. Contudo, a lei instituidora pode estabelecer regras específicas para ela.
  • 2 AUTARQUIA

    2.1 Noção

    A origem do vocábulo autarquia é grega, significando qualidade do que se basta a si mesmo, autonomia, entidade autônoma.

    A idéia da autarquia reside na necessidade da pessoa política criar uma entidade autônoma (com capacidade de administrar-se com relativa independência e não de maneira absoluta, visto que há a fiscalização do ente criador) para a realização de atividade tipicamente pública, sendo uma das formas de materialização da descentralização administrativa.

    Nesta linha de pensamento, autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, para a consecução de atividades típicas do poder público, que requeiram, para uma melhor execução, gestão financeira e administrativa descentralizada.

    2.2 Características

    As autarquias possuem as seguintes características:

    personalidade jurídica de direito público; realização de atividades especializadas (capacidade específica), em regra; descentralização administrativa e financeira; criação por lei específica.
  • Questão com duas alternativas:

    "integram a administração direta da União, não estando sujeitas ao controle hierárquico do ente que as criou" CERTO, pois o controle não é hierarquico e sim finalistico. Por não haver hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta e sim vinculação, a autarquia é controlada através do controle finalistico (também chamado de controle/supervisão ministerial). Sujeição a tutela. 
  • danielly,
    a autarquia integra a administração indireta... Abraços!
  • GABARITO: B

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • "Esses órgãos integrantes dos Poderes e responsáveis pela função administrativa fazem parte da Administração direta ou centralizada, pois estão subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, estados, municípios e Distrito Federal).

     

    Contudo, devemos saber que a função administrativa não é realizada somente de forma centralizada. As entidades políticas podem criar entes descentralizados, as chamadas entidades administrativas, que são entes com personalidade jurídica própria e que formam a Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista."

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/

     

    c/c

     

    Art. 41 / CC - São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

  • Vamos revirar a questão!

    LETRA A. INCORRETA.

    As autarquias detém natureza administrativa e possuem personalidade jurídica de direito público interno.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

     

    LETRA. C INCORRETA.

    As Autarquias integram a Administração Indireta, de sorte, a sua criação é feita pela Administração Direita por lei específica, em que as Autarquias são vocacionadas a excercer as funções e atividades administrativas. Podendo ser divididas em Autarquias em Regime Especial ( Reguladoras e Executivas). Não estão sujeitas ao Contole Hierárquico, mas sim ao controle supervisional ou seja a tutela Ministerial. TCU OU MP.

     

    LETRA. D INCORRETA.

    Não têm por finalidade a exploração de atividade econômica por força de contingência, mas se houverem feitas exploração de atividade economica serão equiparadas a empresas públicas.

     

    LETRA E. INCORRETA.

    As Sociedades de Economia Mista é que são constituídas sob a forma de sociedade anônima e sob o controle majoritário da União. Decreto lei nº 200/67.

     

  • GABARITO: B

    A) São pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO

    C) Integra a adm INDIRETA

    D) Não tem por finalidade a exploração de atividade econômica

    E) A Sociedade de Economia Mista que é constituído assim

  • ai facilitou demais

  • AUTARQUIAS

     AUTARCRIA. DECRETO organiza.

    Serviço público personificado/especialização, exerce ATIVIDADE TÍPICA DO ESTADO, desprovida de caráter econômico. TODAS são de direito público interno, CRIADA e EXTINTA mediante LEI específica e ordinária. Possui personalidade jurídica a partir da vigência da lei criadora. Autonomia administrativa e financeira. Responderão de forma objetiva. Não estão subordinadas ao ente que as criou, mas apenas vinculadas aos FINS para os quais foram criadas CONTROLE FINALÍSTICO/TUTELA/SUPERVISÃO MINISTERIAL.