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ID
13798
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação, considere.

I. A Administração Pública poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado.

II. Sempre que a Administração Pública receber uma excelente proposta para contratar, deverá firmar contrato diretamente, sem licitação.

III. No procedimento licitatório, o edital é o ato por meio do qual a Administração Pública divulga o certame e fixa as condições para participação.

IV. A modalidade convite é a adequada para contratar trabalhos científicos ou artísticos, com fixação prévia de prêmio.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A licitação e os conseqüentes contratos firmados pela Administração são marcados, fundamentalmente, pelas cláusulas exorbitantes, que munem o Órgão Público de discricionariedade, facultando-lhe, frente ao seu interesse e conveniência, a revogação da licitação, rescisão contratual, alteração das cláusulas firmadas. Por outro lado, a Administração está adstrita à lei (princípio da legalidade) e como consequência disso, deve contratar mediante licitação, salvo os casos em que a própria lei prevê a dispensa ou inexigibilidade do ato licitatório.
  • Para resolver esta questão bastava saber que o item II era falso. Por exclusão, dava para encontrar a resposta. Esta é uma dica para se ganhar tempo na resolucão de provas...
  • A II é absurda e nas respostas a unica que não tem a II é a letra b. Questão de presente e rápida.


  • Essa foi dada hein galera... mas nao vamos arriscar...

    FUNDAMENTAÇÃO ITEM II:
    art. 37, XXI, CF/88
    Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Portanto, a administração não pode sair por aí contratando...!

    Abraços!
  • QUESTÃO TÍPICA DE RESOLVER POR ELIMINAÇÃO.
  • Item B CORRETO.

    Comentário sobre os itens errados:

    II - A Administração deve sempre contratar por meio de Licitação, fora os casos de dispensa e inexigibilidade e de baixo valor (previsto em lei)

    IV - Este item descreve a modalidade Concurso e não Convite.

  • ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

    ANULAR REVOGAR
    - casos de ilegalidade
    **Anulação da licitação não enseja indenização
    **Anulação do contrato enseja indenização daquilo que já estiver executado, SALVO SE O MOTIVO DA ANULAÇÃO for de responsabilidade do CONTRATADO.
    - análise de mérito administrativo
    ***Requisitos p/ revogação:
    - interesse público
    - fato superveniente devidamente comprovado/ pertinente/ suficiente
  • I. A Administração Pública poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado. [CERTA]

    Art. 49, caput, Lei 8.666. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado



    II. Sempre que a Administração Pública receber uma excelente proposta para contratar, deverá firmar contrato diretamente, sem licitação. [ERRADA]

    Art. 2o , caput, 8.666. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.




    III. No procedimento licitatório, o edital é o ato por meio do qual a Administração Pública divulga o certame e fixa as condições para participação. [CERTA]

    O Conceito da FCC está correto e pode ser complementado com o seguinte: "Instrumento convocatório: a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro foi precisa em sua definição, pois somos levados ao equívoco entendimento de que o edital é o instrumento próprio e único para a convocação de interessados. Mais à frente, será visto que na modalidade de licitação convite o instrumento convocatório é designado por carta-convite e que “fará as vezes” de um edital, ou seja, trata-se também de um instrumento convocatório, específico para a modalidade convite". (Prof. Adriel Sá)




    IV. A modalidade convite é a adequada para contratar trabalhos científicos ou artísticos, com fixação prévia de prêmio. [ERRADA] 

    Art. 22, 8666, § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.