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ID
137995
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os poderes administrativos, relacione cada poder com o respectivo ato administrativo ou a respectiva característica.

1) poder regulamentar
2) poder vinculado
3) poder de polícia
4) poder hierárquico
5) poder disciplinar

( ) apreensão de alimentos impróprios para consumo.
( ) expedição de decreto para a correta execução de lei.
( ) penalizar servidores infratores dos deveres funcionais.
( ) concessão de aposentadoria compulsória.
( ) delegação de competência.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Poder de Policia- apreensão de alimentos impróprios para consumo;Poder Regulamentar- expedição de decreto para a correta excecução da lei;Poder Disciplinar- Penalizar servidores infratores dos deveres funcionais;Poder Vinculado- Concessão de aposentadoria compulsória;Poder Hierárquico- delegção de competência.
  • Alternativa C

    Os Poderes Administrativos, segundo Celso Spitzcovsky,  são:
    PODER DE POLÍCIA: aquele de que dispõe a administração para condicionar, restringir e frenar atividades e direitos de particulares para a preservação dos interesses da coletividade.
    PODER VINCULADO: aquele em que o agente fica inteiramente preso ao enunciado da lei, que, de resto, estabelece o único comportamento a ser adotado em situações concretas.
    PODER DISCIPLINAR: aquele conferido ao administrador para a aplicação de sanções, penalidades aos seus agentes, diante da prática de infrações de caráter funcional.
    PODER HIERÁRQUICO: aquele conferido ao administrador para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos e ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo entre eles uma relação de subordinação.
    PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR: faculdade atribuída ao administrador para a expedição de decretos e regulamentos com o intuito de oferecer fiel execução à lei.
  • GAB: C

     

     ( 3 PODER DE POLÍCIA ) apreensão de alimentos impróprios para consumo. 

     

    ( 1 PODER REGULAMENTAR ) expedição de decreto para a correta execução de lei. 

     

    ( 5 PODER DISCIPLINAR ) penalizar servidores infratores dos deveres funcionais.

     

    ( 2 PODER VINCULADO ) concessão de aposentadoria compulsória

     

    (4 PODER HIERÁRQUICO ) delegação de competência.

     

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno correlacione as colunas a seguir. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:

    1) Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    2) Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    3) Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade.

    4) Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    5) Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    (3) apreensão de alimentos impróprios para consumo.

    (1) expedição de decreto para a correta execução de lei.

    (5) penalizar servidores infratores dos deveres funcionais.

    (2) concessão de aposentadoria compulsória.

    (4) delegação de competência.

    Assim:

    C- 3, 1, 5, 2, 4.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • 3, 1, 5, 2, 4