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LETRA B.Art.37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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LETRA B.
(a)ERRADO. No âmbito estadual, a criação de uma secretaria constitui exemplo de descentralização (DESCONCENTRAÇÃO) administrativa.
(b)CERTO. Vide comentário da colega abaixo!
(c)ERRADO. É exemplo de desconcentração (DESCENTRALIZAÇÃO) a criação de uma agência reguladora.
(d)ERRADO. As organizações sociais (NÃO) integram a Administração Pública descentralizada.
(e)ERRADO. As autarquias e as fundações públicas não podem ser qualificadas como agências executivas.
;)
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Literalidade da CF, como exposto pelos colegas.
Importante lembrar, todavia, que somente as fundações públicas com PJ de Direito Privado são consagradas no texto constitucional. A doutrina e a jurisprudência (inclusive o STF) apontam para a existência de fundações públicas com PJ de Direito Público, que seriam uma espécie de autarquia denominada autarquia fundacional ou fundação autárquica, na qual são aplicadas as regras pertinentes, inclusive a criação por lei.
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O apontamento feito pelo Alexandre é totalmente pertinente e induz o candidato ao erro!!!
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Acertei por eliminacao.... pq existe as fundacoes autarquicas que sao criadas por lei, tbm, correto?
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Errei porque pensei que as Organizações Sociais compõem a Administração descentralizada na modalidade "descentralização por colaboração". E até agora não entendi meu erro, alguém pode me explicar?
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c) descentralização: pois agência reguladora é autarquia.
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Francisco Bahia As organizações sociais não compõem a administração descentralizada porque ela está rotulada como entidade paraestatal, ou seja; ao lado do Estado,atua colaborando com este mas não faz parte deste.
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As Organizações Sociais é uma qualificação dada ao TERCEIRO SETOR, assim como as Oscips.
Tanto o terceiro setor quanto as entidades paraestatais são entes de cooperação, pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado exercendo atividades não lucrativas e de interesse social.
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XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
É uma criada e três autorizadas!
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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Uma única correção sobre a alternativa correta:
Se a fundação for de direito público ela será autorizada por lei;
Caso ela seja de direito privado, autorizada por lei.
Em ambos os casos necessita de lei complementar para definir sua área de atuação.
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Agências executivas = Benefício dado às autarquias e fundações autárquicas incompetentes. Prêmio para quem é ruim.
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A questão merece ser anulada, pois não é toda fundação que é autorizada por lei. A fundação pública é criada por lei ordinária.....